PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 25 de outubro de 2021 10 DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Decreto n.º 44.714, desta data, que remanejou 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Unidade de Gestão Integrada para o Escritório de Representação do Estado em São Paulo, resolve NOMEAR, a partir de 1.º de novembro de 2021, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, BEATRIZ TOLEDO SILVA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, do Escritório de Representação do Estado em São Paulo, constante do Anexo Único, Parte 8, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de outubro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ALFREDO MONTEIRO LINS DE ALBUQUERQUE Chefe do Escritório de Representação do Estado em São Paulo FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#63922#10#65454/> Protocolo 63922 <#E.G.B#63928#10#65460> DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 001040/2021- GDP/FMT-HVD, subscrito pelo Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”, e o que mais consta do Processo n.o 01.02.017304.003988/2021-78, resolve NOMEAR, a contar de 21 de outubro de 2021, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, PATRÍCIA JENNEFER NEVES TEIXEIRA, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor IV, AD-4, da Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”, constante do Anexo Único, Parte 43, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de outubro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#63928#10#65460/> Protocolo 63928 <#E.G.B#63931#10#65463> DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o reconhecimento do ato de bravura, a contar de 03 de agosto de 2020, pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, publicado no BG n.º 139, de 05 de agosto de 2020; CONSIDERANDO a Promoção n.º 831/2020/AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídica da Polícia Militar do Estado do Amazonas, homologada pelo Co- mandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00056/2021-PPM/PGE, que opinou pela possibilidade de concessão das promoções, somente após o Estado do Amazonas se adequar aos limites de gastos de Pessoal estipulados pela LRF, haja vista que hoje se encontra acima do limite máximo previsto, e, em caso de entendimento diverso, recomendou sejam observadas as orientações emitidas pela Consultoria Técnico-Administrativa da SEAD; CONSIDERANDO o pronunciamento da Consultoria Técnico- -Administrativa da SEAD, para sugerir que os efeitos financeiros das promoções sejam postergados, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011101.003446/2021-60, resolve I - PROMOVER, por Bravura, a contar de 03 de agosto de 2020, nos termos do artigo 9.º, combinado com o artigo 13, II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os Cabos PM, abaixo relacionados, à graduação de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas: Ord. Nome Matrícula 1. MARCIO CARLOS DE SOUZA (20064) 181.563-6 C 2. CARLOS MICHEL ROCHA DUARTE (23237) 228.406-5 A II - Os efeitos financeiros das promoções concedidas por este Decreto serão aplicados a partir de janeiro de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de outubro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#63931#10#65463/> Protocolo 63931 <#E.G.B#63932#10#65464> DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o reconhecimento do ato de bravura, a contar de 03 de agosto de 2020, pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, publicado no BG n.º 139, de 05 de agosto de 2020; CONSIDERANDO a Promoção n.º 831/2020/AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídica da Polícia Militar do Estado do Amazonas, homologada pelo Co- mandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00056/2021-PPM/PGE, que opinou pela possibilidade de concessão das promoções, somente após o Estado do Amazonas se adequar aos limites de gastos de Pessoal estipulados pela LRF, haja vista que hoje se encontra acima do limite máximo previsto, e, em caso de entendimento diverso, recomendou sejam observadas as orientações emitidas pela Consultoria Técnico-Administrativa da SEAD; CONSIDERANDO o pronunciamento da Consultoria Técnico- -Administrativa da SEAD, para sugerir que os efeitos financeiros das promoções sejam postergados, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011101.003446/2021-60, resolve I - PROMOVER, por Bravura, a contar de 03 de agosto de 2020, nos termos do artigo 9.º, combinado com o artigo 13, II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os 3.os Sargentos PM, abaixo relacionados, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas: Ord. Nome Matrícula 1. MANOEL WAGNER SILVA SOUZA (17539) 180.890-7 A 2. MIRANILSON DA COSTA LOPES (17565) 168.148-6 C II - Os efeitos financeiros das promoções concedidas por este Decreto serão aplicados a partir de janeiro de 2022. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de outubro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar