DOEAM 25/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 25 de outubro de 2021
10
DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Decreto n.º 44.714, desta data, que remanejou 01 
(um) cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Unidade 
de Gestão Integrada para o Escritório de Representação do Estado em São 
Paulo, resolve
NOMEAR, a partir de 1.º de novembro de 2021, nos termos do artigo 7.º, 
II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, BEATRIZ TOLEDO SILVA, 
para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, do 
Escritório de Representação do Estado em São Paulo, constante do Anexo 
Único, Parte 8, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALFREDO MONTEIRO LINS DE ALBUQUERQUE
Chefe do Escritório de Representação do Estado em São Paulo
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#63922#10#65454/>
Protocolo 63922
<#E.G.B#63928#10#65460>
DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 001040/2021-
GDP/FMT-HVD, subscrito pelo Diretor-Presidente da Fundação de Medicina 
Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”, e o que mais consta do Processo n.o 
01.02.017304.003988/2021-78, resolve
NOMEAR, a contar de 21 de outubro de 2021, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, PATRÍCIA JENNEFER 
NEVES TEIXEIRA, para exercer o cargo de provimento em comissão de 
Assessor IV, AD-4, da Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira 
Dourado”, constante do Anexo Único, Parte 43, da Lei Delegada n.º 123, de 
31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#63928#10#65460/>
Protocolo 63928
<#E.G.B#63931#10#65463>
DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição 
que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o reconhecimento do ato de bravura, a contar de 03 
de agosto de 2020, pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas, publicado no BG n.º 139, de 05 de agosto de 2020;
CONSIDERANDO a Promoção n.º 831/2020/AJAI/PMAM, da Assessoria 
Jurídica da Polícia Militar do Estado do Amazonas, homologada pelo Co-
mandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
exarada no Parecer Chefia n.º 00056/2021-PPM/PGE, que opinou pela 
possibilidade de concessão das promoções, somente após o Estado do 
Amazonas se adequar aos limites de gastos de Pessoal estipulados pela 
LRF, haja vista que hoje se encontra acima do limite máximo previsto, e, 
em caso de entendimento diverso, recomendou sejam observadas as 
orientações emitidas pela Consultoria Técnico-Administrativa da SEAD;
CONSIDERANDO 
o 
pronunciamento 
da 
Consultoria 
Técnico-
-Administrativa da SEAD, para sugerir que os efeitos financeiros das 
promoções sejam postergados, e o que mais consta no Processo n.º 
01.01.011101.003446/2021-60, resolve
I - PROMOVER, por Bravura, a contar de 03 de agosto de 2020, nos 
termos do artigo 9.º, combinado com o artigo 13, II, da Lei n.º 4.044, de 
09 de junho de 2014, os Cabos PM, abaixo relacionados, à graduação 
de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas:
Ord.
Nome
Matrícula
1.
MARCIO CARLOS DE SOUZA (20064)
181.563-6 C
2.
CARLOS MICHEL ROCHA DUARTE (23237)
228.406-5 A
II - Os efeitos financeiros das promoções concedidas por este Decreto 
serão aplicados a partir de janeiro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#63931#10#65463/>
Protocolo 63931
<#E.G.B#63932#10#65464>
DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição 
que lhe é conferida pelo artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o reconhecimento do ato de bravura, a contar de 03 
de agosto de 2020, pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas, publicado no BG n.º 139, de 05 de agosto de 2020;
CONSIDERANDO a Promoção n.º 831/2020/AJAI/PMAM, da Assessoria 
Jurídica da Polícia Militar do Estado do Amazonas, homologada pelo Co-
mandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
exarada no Parecer Chefia n.º 00056/2021-PPM/PGE, que opinou pela 
possibilidade de concessão das promoções, somente após o Estado do 
Amazonas se adequar aos limites de gastos de Pessoal estipulados pela 
LRF, haja vista que hoje se encontra acima do limite máximo previsto, e, 
em caso de entendimento diverso, recomendou sejam observadas as 
orientações emitidas pela Consultoria Técnico-Administrativa da SEAD;
CONSIDERANDO 
o 
pronunciamento 
da 
Consultoria 
Técnico-
-Administrativa da SEAD, para sugerir que os efeitos financeiros das 
promoções sejam postergados, e o que mais consta no Processo n.º 
01.01.011101.003446/2021-60, resolve
I - PROMOVER, por Bravura, a contar de 03 de agosto de 2020, nos 
termos do artigo 9.º, combinado com o artigo 13, II, da Lei n.º 4.044, de 09 
de junho de 2014, os 3.os Sargentos PM, abaixo relacionados, à graduação 
de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas:
Ord.
Nome
Matrícula
1.
MANOEL WAGNER SILVA SOUZA (17539)
180.890-7 A
2.
MIRANILSON DA COSTA LOPES (17565)
168.148-6 C
II - Os efeitos financeiros das promoções concedidas por este Decreto 
serão aplicados a partir de janeiro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar