DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 25 de outubro de 2021 11 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#63932#11#65464/> Protocolo 63932 <#E.G.B#63934#11#65466> DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o Ofício n.o 1376/2021-AMAZONPREV, da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a informação sobre o impacto financeiro em folha de pagamento, bem como a declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II, da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente ao atendimento das projeções de despesas com pessoal e acréscimos dela decorrentes; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da Consultoria Técnico- -Administrativa, da Secretaria de Estado Administração e Gestão, exarada no Parecer n.o 1.563/2021- CTA, e o que mais consta do Processo n.o 01.02.013301.000119/2021-60, resolve I - RELOTAR, com o respectivo cargo, nos termos do artigo 18, § 1.°, II, da Lei n.° 1.029, de 10 de dezembro de 1971, modificado pelo artigo 20 da Lei n.º 1.170, de 29 de dezembro de 1975, e alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 1.338, de 24 de setembro de 1979, combinado com o Decreto n.° 33.991, de 19 de setembro de 2013, e com o artigo 52, § 1.°, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora MARIA DO SOCORRO SANTOS DE ALBUQUERQUE, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, Classe A, Referência 1, Matrícula n.° 012.956-9C, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas, para o cargo de Assistente Técnico, Classe Única, Referência 1, do Quadro de Pessoal da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas; II - REGULARIZAR a situação funcional da servidora, na Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, na forma abaixo: Situação Atual - Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009 Regularização Funcional de acordo com a Lei n.o 4.794, de 08 de abril de 2019 MARIA DO SOCORRO SANTOS DE ALBUQUERQUE Assistente Administrativo, Classe A, Referência 1 MARIA DO SOCORRO SANTOS DE ALBUQUERQUE Assistente Técnico, Classe Única, Referência 1 III - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução deste Decreto corram à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Fundação Fundo Previdenciário do Estado Amazonas, conforme disposto em ato específico, na forma da lei. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de outubro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#63934#11#65466/> Protocolo 63934 <#E.G.B#63938#11#65470> DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 034/2021-GAB/ PMSSU, da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã; CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, Parágrafo único, I, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, com as alterações promovidas pela Lei n.o 4.168, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.012007/2021-40, resolve COLOCAR à disposição, a contar de 1.o de janeiro de 2021, pelo prazo de 12 (doze) meses, da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã, para o exercício da função de confiança de Secretária Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto, com ônus para o órgão de origem, a servidora ÉTEL BARROS CARNEIRO, ocupante do cargo efetivo de Professor PF20.LPL-IV, Matrícula n.o 213.884-0B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de outubro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#63938#11#65470/> Protocolo 63938 <#E.G.B#63939#11#65471> DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 024/2021 - GPMI, da Prefeitura Municipal de Itamarati; CONSIDERANDO a manifestação exarada no Parecer n.o 85/2021/ AJAI/PMAM, da Assessoria Jurídico-Administrativa Institucional da Polícia Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 3.o, I, b, do Decreto n.o 26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.o 28.470, de 08 de abril de 2009, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000890/2021-23, resolve COLOCAR à disposição, pelo prazo de 12 (doze) meses, da Prefeitura Municipal de Itamarati, com ônus para o órgão de origem, o militar CB QPPM FRANCISCO LIMA DE ARAÚJO, Matrícula n.o 216.419-1A, (ID n.o 21479), do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de outubro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#63939#11#65471/> Protocolo 63939 <#E.G.B#63940#11#65472> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar