DOEAM 25/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 25 de outubro de 2021
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DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 1033/2021/DATDOF/
CGGM/GM/MS, do Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, § 2.o, da Lei n.o 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da 
Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei 
Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do 
Processo n.o 01.01.011101.005385/2021-75, resolve
PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, pelo prazo de 12 (doze) meses, a 
contar de 14 de setembro de 2021, junto ao Departamento de Assistência 
Farmacêutica e Insumos Estratégicos, da Secretaria de Ciência, Tecnologia, 
Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, do Ministério da Saúde, com 
ônus para o órgão de origem, do servidor RAFAEL POLONI, ocupante do 
cargo de Farmacêutico, Nível 10, Referência 1, Matrícula n.o 236.244-9A, do 
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#63940#12#65472/>
Protocolo 63940
<#E.G.B#63941#12#65473>
DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administra-
ção e Gestão, exarado às fls. 53 dos autos, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.017101.015361/2020-20, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 30 de julho de 2015, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora 
YONARA BEZERRA WANDERLEY, Matrícula n.° 162.046-0B, do cargo de 
Enfermeiro, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#63941#12#65473/>
Protocolo 63941
<#E.G.B#63944#12#65476>
DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Ofício n.º 1336/2021-GS/SEAD, do Secretário de 
Estado de Administração e Gestão e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.007996/2021-58, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 17 de outubro de 2016, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor 
LEUDSON DE OLIVEIRA ARINANA, Matrícula n.º 197.863-2A, do cargo de 
Auxiliar de Saúde, do Quadro de Pessoal da Fundação de Medicina Tropical 
“Doutor Heitor Vieira Dourado”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#63944#12#65476/>
Protocolo 63944
<#E.G.B#63945#12#65477>
DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 697/2020 - TCE, DA SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
03 de junho de 2020, referente à aposentadoria do servidor ADELSON DA 
SILVA VALE, que determinou a retificação do ato aposentatório, no que tange 
a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo 
n.º 2020.T.08661EXE- AMAZONPREV (01.02.013301.000876/2021-34), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 10 de janeiro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 
2005, ADELSON DA SILVA VALE, no cargo de Professor, 4.ª Classe, 
PF20-LPL-IV, Referência G, Matrícula n.º 118.383-4F, do Quadro do 
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotado 
na Escola Estadual Santa Tereza, com proventos integrais calculados à base 
do vencimento do cargo, no valor de R$2.449,11 (dois mil, quatrocentos e 
quarenta e nove reais e onze centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo 
II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º da 
Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$42,57 (quarenta e dois 
reais e cinquenta e sete centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre 
o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes 
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 13 da 
Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte 
e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no 
artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, 
totalizando seus proventos em R$2.521,92 (dois mil, quinhentos e vinte e um 
reais e noventa e dois centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#63945#12#65477/>
Protocolo 63945
<#E.G.B#63946#12#65478>
DECRETO DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 638/2021 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 04 
de maio de 2021, referente à aposentadoria do servidor ANTONIO PARENTE 
NETO, que determinou a retificação do ato aposentatório no que tange a 
inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo 
n.º 2021.T.22552EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000678/2021-70), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 07 de outubro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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