DOEAM 25/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 25 de outubro de 2021 17
GABINETE DO COORDENADOR EXECUTIVO DA UNIDADE GESTORA
DE PROJETOS ESPECIAIS,
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE
<#E.G.B#63621#17#65152/>
Protocolo 63621
Fundação Hospitalar de Hematologia e
Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM
<#E.G.B#63751#17#65282>
FUNDAÇÃO HEMOAM
ERRATA DO EXTRATO Nº 63/2021
Publicado no DOE nº 34.604 que circulou dia 13/10/2021; Onde se
lê:... ESPÉCIE: Aditivo ao Termo do Acordo de Cooperação Técnica p/
fornecimento de Componentes Sanguíneos nº 001/2019-HEMOAM.....;Leia-
-se:...ESPÉCIE: Aditivo ao Termo do Acordo de Cooperação Técnica nº
001/2019 - HEMOAM....;
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do
Amazonas
<#E.G.B#63751#17#65282/>
Protocolo 63751
<#E.G.B#63753#17#65284>
FUNDAÇÃO HEMOAM
HOMOLOGAÇÃO
PA Nº 1775/2021-21 SIGED. PE Nº 1118/2021-CSC. I-Homologação da
Decisão do CSC. II-Adjudicação da empresa pelo menor preço global p/
serviços de fornecimento de alimentação (maças) para compor o lanche
servido aos doadores de sangue para atender as necessidades do
HEMOAM: R MATOS DE OLIVEIRA & CIA LTDA, p/ único item c/ valor de
R$ 91.800,00 (Noventa e um mil e oitocentos reais). Manaus, 20/10/2021.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do
Amazonas
MARCO AURÉLIO DE CARVALHO MARTINS
Assessor Jurídico
<#E.G.B#63753#17#65284/>
Protocolo 63753
<#E.G.B#63752#17#65283>
PORTARIA Nº 162/2021-GABINETE/HEMOAM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO HEMOAM,
no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o objeto é
Contratação Direta, via Dispensa de Licitação, com fulcro no artigo 24, XXII,
da Lei nº 8.666/93, visando a “ contratação de fornecimento de energia elétrica
de média tensão ao novo prédio do HEMOAM/HOSPITAL por 60 (sessenta)
meses ”.CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls.1 a
2; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa Amazonas Distribuidora de Energia S.A - Amazonas Energia
às fls. 21 a 34; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo
nº 01.02.017302.002703/2021-00 SIGED.RESOLVE: I - DECLARAR
dispensável o procedimento licitatório, nos termos do artigo 24, XXII, da Lei
nº 8.666/93, para contratação de fornecimento de energia elétrica de média
tensão ao novo prédio do HEMOAM/HOSPITAL da empresa Amazonas
Distribuidora de Energia S.A - Amazonas Energia, situada Rua Major
Gabriel nº 1870 - Praça 14 - Manaus/AM, CEP: 69020-110, inscrita no CNPJ
nº 63.678.320/0001-15; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão
pelo valor global de R$ 26.175.236,40 (Vinte e seis milhões, cento e setenta
e cinco mil, duzentos e trinta e seis reais, quarenta centavos).À consideração
da Diretora Presidente, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E
PUBLIQUE-SE. Manaus, 20 de outubro de 2021.
ADRIANA MÍRIAN DE MIRANDA TRINDADE BARBOSA
Diretora Administrativo - Financeira - FHEMOAM
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21
de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de
acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOAM, em Manaus, 20 de outubro de
2021.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do
Amazonas
<#E.G.B#63752#17#65283/>
Protocolo 63752
<#E.G.B#63786#17#65317>
PORTARIA Nº 157/2021-GABINETE/HEMOAM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO HEMOAM,
no uso de suas atribuições legais, e; que o objeto é Contratação Direta,
via Dispensa de Licitação Eletrônica nº 011/2021-HEMOAM, com fulcro no
artigo 24, IV, da Lei nº 8.666/93 e no art. 1º, caput do Decreto Estadual nº
43.169, de 10 de dezembro de 2020, visando à “aquisição de medicamento
Azacitidina para atender as necessidades da Fundação Hospitalar de
Hematologia e Hemoterapia do Amazonas - HEMOAM”.CONSIDERANDO a
justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer a saúde dos
pacientes em tratamento nesta Fundação Hospitalar às fls. 168 do processo;
CONSIDERANDO que a aquisição do medicamento Azacitidina se destina
tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO que o
preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls.262 a 267
está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO
a justificativa da escolha da contratada às fls. 424; CONSIDERANDO,
finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017302.001395/2021-97
SIGED. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório,
nos termos do artigo 24, IV, da Lei nº 8.666/93 e no art. 1º, caput do
Decreto Estadual nº 43.169, de 10 de dezembro de 2020, a aquisição
do Medicamento Azacitidina, da empresa PROFARMA SPECIALTY
S/A, situada Av. Ruy Pereira dos Santos, S/N, Galpões 02 e 03, lote
160, Bosque das Tulipas, Quadra 01, Bairro Jardins - São Gonçalo do
Amarante/RN, CEP: 59.293-000, inscrita no CNPJ nº 81.887.838/0011-12;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
63.840,00 (Sessenta e três mil, oitocentos e quarenta reais). À consideração
da Diretora Presidente, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E
PUBLIQUE-SE. Manaus, 14 de outubro de 2021.
ADRIANA MÍRIAN DE MIRANDA TRINDADE BARBOSA
Diretora Administrativo - Financeira - FHEMOAM
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21
de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de
acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOAM, em Manaus, 14 de outubro de
2021.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do
Amazonas
<#E.G.B#63786#17#65317/>
Protocolo 63786
Fundação Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#63586#17#65117>
FUNDAÇÃO
AMAZONPREV/GADIR.
PORTARIA
N.
1727/2021
-
CONSIDERANDO o Acórdão n°. 372/2021 - TCE - 2ª Câmara e o que mais
consta do processo n°. 2021.T.25176EXE, o Diretor Presidente da Fundação
Amazonprev resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria n. 1154/2020,
publicada no D.O.E. de 08 de janeiro de 2021, conferindo-lhe a seguinte
redação: APOSENTAR nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº.
30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o art. 40, §5° da Constituição Federal de 1988, e com os
artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 06 de julho
de 2005, EZILDA PORTUGAL DE ALCANTARA, no cargo de Professor
PF20-LPL-IV, 4ª Classe, Referência G, Matrícula nº. 130.812-2C, do Quadro
de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO E
QUALIDADE DO ENSINO, lotada na Escola Estadual “Izaura Torres da Silva”,
localizada no município de Autazes, com proventos integrais, compostos do
vencimento base do cargo no valor de R$ 2.449,11 (dois mil, quatrocentos e
quarenta e nove reais, e onze centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II,
da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1º, Anexo
I, da Lei n° 4.836, de 24 de maio de 2019; acrescido de R$ 21,29 (vinte e um
reais, e vinte e nove centavos), de Adicional por Tempo de Serviço, corres-
pondente a 5% sobre R$ 240,00, relativos a 01 (um) quinquênio, conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13
da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, acrescido de R$ 30,24 (trinta
reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, de acordo
com o artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº. 2.860, de 12 de dezembro de
2003; totalizando seus proventos R$ 2.500,64 (dois mil, quinhentos reais e
sessenta e quatro centavos) mensais. Manaus, 22 de outubro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#63586#17#65117/>
Protocolo 63586
<#E.G.B#63589#17#65120>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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