DOEAM 25/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 25 de outubro de 2021 21
válido (e-mail), telefone de contato e função, além de local e cronograma de
eventos. Esta lista destina-se a facilitar um possível rastreamento. A respon-
sabilidade pela lista será do organizador do evento e/ou administrador do
estabelecimento e ficará sob sua guarda por pelo menos 14 dias.
V - Controlar o uso de áreas comuns como alojamentos, sanitários,
vestiários, consultórios médicos, chuveiros, entre outros, programando a sua
utilização para evitar aglomeração. Intensificar a higienização dessas áreas,
sendo permitida a utilização de 1/3 da capacidade, no resultado da avaliação
dos órgãos sanitários do Estado do Amazonas para COVID- 19 gravíssimo
(vermelho) e grave (laranja), tanto para competição como para treinamentos,
ficando vedada a utilização dos vestiários e chuveiros.
VI - Exigir que todos (atletas, praticantes, trabalhadores, prestadores de
serviço, entregadores e demais pessoas que circulem dentro dos locais
do evento) utilizem máscaras durante o período de permanência, sendo
substituídas conforme recomendação de uso, sem prejuízo da utilização de
outros equipamentos de proteção individual (EPI) necessários ao desenvol-
vimento das atividades.
VII - Ficam proibidas as confraternizações, antes e após o jogo e/ou a prática,
assim como o cumprimento físico inicial e/ou final entre os praticantes, sendo
vedada a permanência dos atletas e praticantes nos locais de treinamento,
competição e prática esportiva fora do horário estabelecido para o evento.
VIII - Banhos só poderão ocorrer em boxes individualizados.
IX - Atividades de recuperação devem ser realizadas individualmente e
respeitando os procedimentos de higiene e a limpeza pré e pós-utilização,
incluindo a imersão em gelo ou banheiras.
X - Disponibilizar em pontos estratégicos (em áreas onde ocorre a circulação
de pessoas) locais para a adequada lavagem das mãos e dispensadores
de álcool 70% ou preparações antissépticas de efeito similar, devendo ser
orientada e estimulada a constante higienização das mãos.
XI - Adaptar bebedouros do tipo jato inclinado, se houver, de modo que
somente seja possível o consumo de água com o uso de copo descartável.
XII - Realizar diariamente procedimentos que garantam a higienização dos
ambientes, intensificando a limpeza com desinfetantes próprios para a
finalidade.
XIII - Intensificar a desinfecção com álcool 70% ou sanitizantes de efeito
similar dos utensílios, superfícies, equipamentos, maçanetas, mesas,
corrimãos, interruptores, sanitários, vestiários e armários, entre outros,
respeitando a característica do material quanto à escolha do produto.
XIV - Manter os lavatórios dos sanitários providos de sabonete líquido,
toalha de papel descartável, álcool 70% ou preparações antissépticas de
efeito similar e lixeiras com tampa de acionamento.
XV - Manter todos os ambientes bem ventilados, com portas e janelas abertas,
sempre que possível, incluindo, caso exista, os locais de alimentação.
XVI - Em ambientes climatizados, manter os ares-condicionados com os
filtros e dutos regularmente limpos e a manutenção em dia.
XVII - Manter uma distância de, no mínimo, 1,5 metro de raio entre as
pessoas, exceto entre os atletas e os praticantes durante competição.
XVIII - Quando houver necessidade de troca de banco de reservas e lado
de quadra, deverá ser realizada assepicia com alcool 70% do espaço em
comum utilizado.
XIX - Priorizar a modalidade de trabalho remoto para os setores administra-
tivos, reduzindo ao máximo a circulação de pessoas dentro dos eventos e
competições.
XX - Monitorar os atletas, os praticantes e os trabalhadores com vistas à
identificação precoce de quaisquer sinais e sintomas compatíveis com a
COVID-19 (sintomas respiratórios, tosse seca, dor de garganta ou dificuldade
respiratória, acompanhada ou não de febre e/ou sintomas gripais, diarreia,
perda de paladar e do olfato).
XXI - Orientar os atletas, os praticantes e os trabalhadores ou os prestadores
de serviço que apresentarem sintomas de infecção pelo coronavírus a
buscarem orientações médicas e afastá-los do trabalho e/ou do evento.
Os contatos assintomáticos dos doentes devem também ser afastados por
um período de 14 dias. Para retorno às atividades, seguir recomendação
médica.
XXII - Para a participação no evento, todos os atletas e praticantes maiores
de 18 anos e os responsáveis pelos atletas e praticantes menores de 18
anos devem preencher e assinar um Termo de Consentimento, onde
constará informações acerca do seu atual estado de saúde e informações
sobre a Covid-19, conforme modelo disponibilizado pela FAAR (Anexo I)
a ser utilizado também pelas outras entidades que estarão autorizadas a
organizar eventos esportivos.
XXIII - Os cerimoniais presenciais de abertura e encerramento do evento
poderão ser realizados, desde que cumpram todas as medidas de prevenção
sanitárias contra a COVID-19.
XXIV - É proibida, nos dias dos eventos esportivos e competições, a
aglomeração de torcedores ou torcidas organizadas.
Art. 7º. Ficam estabelecidas as medidas gerais de prevenção da
disseminação da COVID-19 para competições e eventos esportivos em
esporte de rendimento, esporte de participação e lazer e esporte educacional:
I - É de responsabilidade de cada organizador do evento e/ou administra-
dor do estabelecimento divulgar o plano de contingência disponibilizado
pela Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, Fundação de Vigilância
em Saúde e demais órgãos sanitários para o combate e prevenção da
COVID-19, assim como determinar e implantar sua utilização.
a) Entende-se por eventos organizados pela iniciativa privada aqueles
realizados pelas federações esportivas, clubes e associações, entidades
privadas, com e sem fins lucrativos, devendo a entidade realizar o evento
mediante autorização da FAAR, sendo responsabilidade da entidade
organizadora o controle e fiscalização do cumprimento do protocolo.
II - As entidades elencadas no item I, alínea “a”, que possuam modalidades
que não estão contempladas neste protocolo, devem solicitar à FAAR
autorização para a realização do evento ou competição.
III - Os custos de eventuais testes de COVID-19, são de responsabilidade
de cada equipe participante, que deve assinar um termo de conhecimento
referente a esta exigência junto à organização do evento e os testes
referentes à equipe de arbitragem são de responsabilidade da organização
do evento.
IV - É obrigatório o uso de máscaras por todos os envolvidos durante a
competição esportiva, incluindo deslocamentos, permanência no local de
competição antes e após as partidas e em qualquer área de uso comum,
inclusive os atletas e comissão técnica que estejam no banco de reservas.
Ficam desobrigados os atletas que estiverem atuando durante a partida.
V - Toda a equipe de arbitragem e comissão técnica devem fazer uso de
máscaras e, se possível, de face shield durante as partidas, dessa forma e
excepcionalmente, quando a modalidade permitir, os árbitros deverão utilizar
apitos eletrônicos.
VI - Cada organizador do evento deve nomear um médico, enfermeiro ou
socorrista, que será responsável pela fiscalização do cumprimento das
medidas de controle sanitário relacionadas aos atletas, praticantes e à
comissão técnica, bem como aos trabalhadores do local do evento, devendo
tal responsável estar presente no local durante a competição.
VII - Informar toda a equipe envolvida na organização, bem como os atletas
e a comissão técnica quando houver, sobre as regras de funcionamento
autorizadas e as instruções sanitárias adotadas.
VIII - Capacitar os atletas, os trabalhadores e os praticantes, disponibili-
zar e exigir o uso dos EPIs apropriados, diante do risco de infecção pela
COVID-19 para a realização das atividades.
IX - Intensificar a lavação dos uniformes, de toalhas e outras vestimentas.
X - O acesso da imprensa ao local do evento deverá ser limitado. A
organização deverá credenciar, definir a quantidade de jornalistas/repórteres,
o local exato do posicionamento de cada profissional. A imprensa deverá
realizar cadastramento prévio, com antecedência mínima de 24 horas.
XI - Intensificar a higienização dos alojamentos com desinfetantes próprios
para a finalidade.
XII - Manter o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as camas dos
atletas nos alojamentos.
XIII - Adotar medidas internas relacionadas à saúde dos atletas, praticantes
e dos trabalhadores, necessárias para evitar a transmissão da COVID-19
no ambiente dos eventos e competições, priorizando o afastamento dos
atletas e trabalhadores pertencentes a grupos de risco, tais como pessoas
com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos, gestantes,
obesos e imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas que também
justifiquem o afastamento.
XIV - A responsabilidade pela realização dos testes de COVID-19 para
liberação para os jogos é dos próprios clubes ou de sua Federação, o que
for acordado entre eles, não cabendo ao poder público a sua realização.
XV - Proporcionar assistência médica (posto médico fixo e ambulância),
conforme a capacidade de participantes especificada em regras estaduais
e municipais.
XVI - Enquanto durar a situação de emergência em saúde no Estado do
Amazonas ficam proibidas:
a) A presença de acompanhantes dos atletas e praticantes;
b) O uso de churrasqueiras, caixas térmicas e outros utensílios para confra-
ternizações;
c) O uso de materiais compartilhados para a prática, tais como coletes,
luvas, capacetes, macacões, sapatos e similares.
XVII - Realizar agendamento para utilização da quadra preferencialmente
por meio eletrônico, evitando filas ou aglomerações.
XVIII - Liberar acesso à quadra somente para as pessoas cadastradas para
o horário agendado.
XIX - Definir intervalo de, no mínimo, 15 minutos entre as partidas, para
higienização dos locais de treinamento, competição e prática esportiva,
bem como dos equipamentos de uso comum, bolas, implementos e demais
materiais esportivos com aplicação pulverizada de uma solução de água
sanitária com diluição de 1 copo (250 ml) de água sanitária para 1L de água
ou 1 copo (200 ml) de alvejante para 1L de água.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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