DOEAM 25/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 25 de outubro de 2021
22
XX - Controlar o fluxo de entrada e saída das quadras com intervalo de, no 
mínimo, 15 minutos entre as partidas de forma que não haja cruzamento 
entre os times que finalizam e os times que irão iniciar o jogo.
Art. 8º. Ficam estabalecidos critérios para a venda de ingressos em eventos 
com público:
I - Eventos esportivos a serem realizados com a presença de público, os 
ingressos deverão ser comercializados exclusivamente por sistema de 
ingresso digital (via internet), o qual deverá conter cadastro com informações 
mínimas do torcedor/participante, a saber, CPF, nome completo, endereço, 
telefone de contato válido (verificável via SMS) e e-mail (válido e verificável). 
Caso não haja cobrança de ingresso, a organização deverá abrir inscrição, 
contendo as mesmas informações do torcedor/participante ou convidado por 
meio de ferramenta digital de forma a não abrir bilheteria ou processo de 
credenciamento presencial;
II - A realização de eventos esportivos sem a presença de público também 
deverá providenciar o registro das mesmas informações dos jogadores/
atletas, comissões técnicas, auxiliares, etc.
III - A organização do evento, independente da presença de público, deverá 
realizar levantamento das informações dos atletas/esportistas, comissões 
técnicas e demais participantes para fins de monitoramento epidemiológico, 
a qual deverá ser encaminhada à FVS-RCP e secretaria municipal de saúde;
IV - Somente estarão aptos à aquisição do ingresso e credenciamento para 
acesso ao local do evento os que tenham completado o esquema vacinal 
da COVID-19 com duas doses ou dose única de vacina contra a COVID-19. 
O comprovante da vacina deverá ser incluído pelo torcedor em momento 
da aquisição, devendo, ainda, declarar compromisso com as informações 
prestadas, ciência da responsabilidade na prestação de informações 
verdadeiras na forma da Lei. A organização do evento deverá elaborar 
documento de autodeclaração aos que adquirirem ingresso, devendo o 
referido termo de ciência ser feito pela plataforma digital;
V - A Comercialização do ingresso e os demais procedimentos deverão estar 
vinculados ao CPF do comprador, de forma a prevenir tentativas de comer-
cialização ou repasse a terceiros e, assim, garantir que todos passem pelos 
procedimentos de triagem e verificações a serem implementados;
VI - Ainda durante a aquisição do ingresso, o torcedor/comprador ou 
convidado deverá preencher os formulários e marcar ciência/aceite/de 
acordo as regras e orientações a ele prestadas nessa e nas demais fases, 
incluindo o cumprimento das medidas e regras de comportamento na 
chegada, permanência e saída do local, principalmente sobre o uso correto 
e constante da máscara, manutenção do distanciamento social, a proibição 
de se deslocar do assento sem autorização e acompanhamento;
VII - Torcedores que obtiverem ingresso por meio de cortesias e convites, 
devem passar pelos mesmos procedimentos eletrônicos de cadastro, 
checagem, aceite e ciência das regras e demais procedimentos a serem 
implementados, podendo ser gerado cupom ou outra forma de confirmação 
durante a aquisição do ingresso na plataforma de compra;
VIII - Pessoas que na data do evento ainda não Pessoas que na data 
do evento ainda não tenham cumprido o período de 15 (quinze) dias da 
aplicação da segunda dose ou dose única do imunizante deverão apresentar 
resultado negativo de exame da COVID-19 do tipo RT-PCR feito em até 
48h antes do jogo ou do tipo teste rápido de antígeno feito em até 24h da 
realização do evento;
IX - Pessoas portadoras de comorbidades ou fator que corrobora para o 
aumento do risco de agravamento do quadro clínico em casos confirmados 
de Covid-19 deverão ser desaconselhadas a participar do jogo; São 
consideradas comorbidades e fatores com risco de agravamento da 
COVID-19: doença renal crônica, doenças cardiovasculares e cerebrovas-
culares, diabetes mellitus, hipertensão arterial grave, pneumopatias crônicas 
graves, anemia falciforme, câncer, obesidade mórbida (IMC≥40); síndrome 
de down; pessoas com idade superior a 60 anos, indivíduos imunossuprimi-
dos, gestantes, puérperas e lactantes;
X - Deve-se adotar medidas para impedir a entrada de pessoas não 
vacinadas nos locais dos eventos, incluindo crianças das faixas etárias que 
ainda não foram incluídas no Programa Nacional de Imunização;
XI - A organização do evento deverá elaborar plano de trabalho ou projeto 
para a realização do evento, onde deve, minimamente, constar a proposta, 
características, modalidade, local da realização, capacidade total x público 
definido, o que não deve ultrapassar em 50% da capacidade etc. Além disso, 
o organizador do evento deve observar as regras vigentes no que se refere 
a submissão de propostas de vento ao Comitê de Crise de Enfrentamento 
à COVID-19;
XII - O Organizador do evento deverá garantir a verificação da potabilidade 
da água de consumo humano, utilizada para higiene pessoa, podendo 
solicitar a coleta e avaliação à SEMSA Manaus;
XIII - A depender do porte do Evento, o A depender do porte do Evento, o 
organizador deverá definir fluxos e as unidades de pronto atendimento de 
referência para o Evento.
Art. 9º. Definir critérios de entrada e saída de trabalhadores no dia do evento:
I - No dia do jogo, a conferência de ingressos deverá ser realizada por meio 
de equipamentos eletrônicos (leitura digital de QR-Code) contendo também 
a confirmação dos requisitos já mencionados;
a) Situações em que seja necessária a verificação Situações em que seja 
necessária a verificação por equipe da saúde ou staff do organizador do 
evento deve ser realizada de forma agilizada e orientada, com vistas a 
prevenção de aglomerações;
II - Deve-se garantir que no dia do evento o torcedor presente seja o mesmo 
que adquiriu o ingresso e que completou todos os pré-requisitos;
III - Ainda na entrada, cada torcedor/participante deve ter as mãos 
higienizadas com álcool gel 70% pela organização do evento;
IV - Todos os trabalhadores também deverão estar com o esquema vacinal 
completo com duas doses ou dose única, devendo ser conferida a credencial/
ingresso e o esquema vacinal completo;
a) Trabalhadores e autoridades que no dia do jogo apresentarem registro de 
segunda dose ou dose única com data inferior a 15 (quinze dias), deverão 
possuir resultado negativo para COVID-19 de teste de antígeno ou RT-PCR 
realizado em até 48h antes da realização do evento;
V- Para fins de melhor fluxo e cumprimento do distanciamento entre as 
pessoas, todos os portões do local devem ser utilizados, com fluxos prées-
tabelecidos e testados;
a) Os torcedores deverão ter a informação do portão e do assento 
previamente informados no ingresso;
b) Durante a entrada equipes de orientação e acompanhamento devem 
estar posicionadas de forma a agilizar o fluxo de pessoas;
VI - O organizador do evento esportivo deve definir e montar ponto de 
abordagem (barreira) nos quatro pontos de entrada com vistas a conferência 
de ingressos e procedimentos de liberação da entrada e as conferências 
que se fizerem necessárias, conforme os casos já citados ou situações em 
que não seja possível a total liberação por meio de dispositivos e aplicações 
eletrônicas;
VII - Antes do início da partida, deve-se reproduzir, no sistema de mídia 
orientações referentes às regras sanitárias e fluxos de entrada, permanência, 
uso de serviços e toaletes, e também de saída;
a) A saída deverá ser organizada e acompanhada por equipes, preferen-
cialmente por setores, iniciando pelos mais próximos às saídas, devendo os 
demais aguardarem a chamada, sendoimpedidas paradas e formação de 
grupos de pessoas nas áreas de circulação;
VIII - Mesmo sendo responsabilidade individual de cada pessoa possuir 
máscaras, o organizador do evento deve possuir o equipamento para os 
casos em que estas sejam danificadas, contaminadas ou que tenham o uso 
impossibilitado;
IX - Minimamente, os torcedores devem fazer uso de máscara cirúrgica ou 
de tecido, podendo utilizar outros modelos de proteção superior;
X - Deve-se disponibilizar dispensadores com álcool-gel em locais 
estratégicos (corredores, sanitários, camarotes) com a correta identificação 
e, salienta-se que os participantes devem ser sensibilizados a fazer uso 
desse equipamento;
XI - O organizador do evento deve possuir equipes suficientes e em número 
pessoas compatíveis com todos os momentos e processos no interior do 
local do evento;
a) Todos esses trabalhadores também devem atender os requisitos 
referentes à vacinação e de testagem (quando aplicável), e também quanto 
ao uso correto e constante da máscara;
b) Como missão, essas equipes devem dar a fluidez aos processos de 
entrada e saída, conduzir a circulação interna e uso dos espaços, bem como 
monitorar o cumprimento das medidas já estabelecidas;
XII - O organizador do evento deverá possuir plano de contingência para 
situações de riscos, acidentes, incidentes que possam gerar descontrole do 
público;
a) Deve-se prever a gestão do fluxo de pessoas em caso de chuva, no qual 
as pessoas tendem a se deslocar para o anel térreo para abrigar-se.
Art. 10. Firmar critérios de preparação do local do jogo e equipes:
I - É obrigatória a indicação de locais de descarte de lixo possivelmente 
contaminado (como máscaras, luvas, etc.), lixeiras de acionamento não 
manual e utilização de sacos específicos para lixo infectante, além de dispo-
nibilizar informativos com orientações claras aos participantes e colaborado-
res sobre o correto descarte;
II - Recomenda-se que não se utilize de serviços de alimentação nas 
modalidades bufê e lanchonetes, porém caso seja necessário, a Empresa 
contratada ou parceira deverá estar regularizada junto ao órgão de 
vigilância sanitária e apresentar plano de trabalho para o evento, contendo, 
minimamente, informações sobre o tipo de alimentação a ser fornecida, 
características das estruturas, equipes, fluxo e formas de prevenção de 
doenças transmitidas por alimentos e COVID-19;
a) Ainda nesse caso, deve-se delimitar os locais para consumo, mantendo-se 
o distanciamento e lotação, e não permitindo que pessoas circulem ou 
consumam alimentos em outros locais;
III - É obrigatório o fornecimento e uso correto e constante de máscaras 
cirúrgicas para todos os colaboradores do evento;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar