DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 20 de outubro de 2021 3 <#E.G.B#63620#3#65151> DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve I - EXONERAR, a partir de 1.º novembro de 2021, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, DARIELLE DA CRUZ PAULO, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, constante do Anexo Único, Parte 22, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a partir de 1.º novembro de 2021, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANGELICA MARIA MOURA BURGA, para exercer, na Secretaria de Estado do Meio Ambiente, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de outubro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID Secretária de Estado do Meio Ambiente, em exercício FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#63620#3#65151/> Protocolo 63620 <#E.G.B#63609#3#65140> DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 0678/2021-GAB/ SEAP, subscrito pelo Secretário de Estado de Administração Penitenciária, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.041101.003060/2021-19, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 15 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 5, con- ferindo-lhe a seguinte redação: “I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, constantes do Anexo Único, Parte 17, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. VALIDADE EMERSON TIZATTO Diretor de Unidade Prisional AD-1 01.11.2021 PAULO SERGIO CORDEIRO OLIVEIRA DILLANEY SILVA FABAR Diretor Adjunto de Unidade Prisional AD-2 MAGNO RAPOSO LARANJEIRA EDUARDO MANFRED FREITAS DOS SANTOS Assessor III AD-3 01.10.2021 ODILON DE ALBUQUERQUE MAMEDE 01.11.2021 WELLINGTON FRANK CABRAL MONTEIRO Assessor IV AD-4 II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, constantes do Anexo Único, Parte 17, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. VALIDADE DILLANEY SILVA FABAR Diretor de Unidade Prisional AD-1 01.11.2021 MAGNO RAPOSO LARANJEIRA ODILON DE ALBUQUERQUE MAMEDE Diretor Adjunto de Unidade Prisional AD-2 WELLINGTON FRANK CABRAL MONTEIRO ALESSANDRO LUIZ PEREIRA DE ALMEIDA Assessor III AD-3 01.10.2021 PAULO SERGIO CORDEIRO OLIVEIRA 01.11.2021 MARDENSON GOMES RIBEIRO Assessor IV AD-4 ” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de outubro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOPM MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração Penitenciária FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#63609#3#65140/> Protocolo 63609 <#E.G.B#63610#3#65141> DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 451/2020-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado; CONSIDERANDO o disposto noartigo 16, Parágrafo único, III,b, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a redação dada pela Lei n.o4.376, de 19 de agosto de 2016, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.002745/2021-87, resolve CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de março de 2020 a 31 de janeiro de 2021, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, com ônus para o órgão de origem, o servidor CLEUSON SILVA DE LIMA, ocupante do cargo de Professor PF40.LPL-IV, Matrícula n.o205.772-7B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de outubro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#63610#3#65141/> Protocolo 63610 <#E.G.B#63611#3#65142> DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, no Parecer n.° 1823/2019-ASSJUR/SEDUC; CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Admi- nistração e Gestão, por intermédio do Parecer n.º 1.193/2021-CTA/SEAD e da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer n.° 00088/2021-PGE, que opinaram pela possibilidade do afastamento; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.009315/2021- 99, resolve CONSIDERAR AUTORIZADO, nos termos dos artigos 66 e 101, IX, da Lei n.o 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 116, §§, 1.º e 2.º da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, e com o artigo 14, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar