DOEAM 20/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 20 de outubro de 2021 3
<#E.G.B#63620#3#65151>
DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, 
resolve
I - EXONERAR, a partir de 1.º novembro de 2021, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, DARIELLE DA CRUZ 
PAULO, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da 
Secretaria de Estado do Meio Ambiente, constante do Anexo Único, Parte 
22, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a partir de 1.º novembro de 2021, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANGELICA MARIA 
MOURA BURGA, para exercer, na Secretaria de Estado do Meio Ambiente, 
o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID
Secretária de Estado do Meio Ambiente, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#63620#3#65151/>
Protocolo 63620
<#E.G.B#63609#3#65140>
DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 0678/2021-GAB/
SEAP, subscrito pelo Secretário de Estado de Administração Penitenciária, 
e o que mais consta do Processo n.º 01.01.041101.003060/2021-19, resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 15 de outubro de 2021, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 5, con-
ferindo-lhe a seguinte redação:
“I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 
de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão 
da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, constantes do 
Anexo Único, Parte 17, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, 
conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
VALIDADE
EMERSON TIZATTO
Diretor de Unidade 
Prisional
AD-1
01.11.2021
PAULO SERGIO CORDEIRO 
OLIVEIRA
DILLANEY SILVA FABAR
Diretor Adjunto de 
Unidade Prisional
AD-2
MAGNO RAPOSO 
LARANJEIRA
EDUARDO MANFRED 
FREITAS DOS SANTOS
Assessor III
AD-3
01.10.2021
ODILON DE ALBUQUERQUE 
MAMEDE
01.11.2021
WELLINGTON FRANK 
CABRAL MONTEIRO
Assessor IV
AD-4
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de 
novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão 
da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, constantes do 
Anexo Único, Parte 17, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, 
conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
VALIDADE
DILLANEY SILVA FABAR
Diretor de Unidade 
Prisional
AD-1
01.11.2021
MAGNO RAPOSO 
LARANJEIRA
ODILON DE ALBUQUERQUE 
MAMEDE
Diretor Adjunto de 
Unidade Prisional
AD-2
WELLINGTON FRANK 
CABRAL MONTEIRO
ALESSANDRO LUIZ 
PEREIRA DE ALMEIDA
Assessor III
AD-3
01.10.2021
PAULO SERGIO CORDEIRO 
OLIVEIRA
01.11.2021
MARDENSON GOMES 
RIBEIRO
Assessor IV
AD-4
”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#63609#3#65140/>
Protocolo 63609
<#E.G.B#63610#3#65141>
DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 451/2020-GP/ALEAM, 
da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, e a necessidade de 
regularizar a situação funcional do servidor interessado;
CONSIDERANDO o disposto noartigo 16, Parágrafo único, III,b, da 
Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a redação dada pela Lei 
n.o4.376, de 19 de agosto de 2016, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.002745/2021-87, resolve
CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de março de 2020 a 
31 de janeiro de 2021, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto a Assembleia 
Legislativa do Estado do Amazonas, com ônus para o órgão de origem, 
o servidor CLEUSON SILVA DE LIMA, ocupante do cargo de Professor 
PF40.LPL-IV, Matrícula n.o205.772-7B, do Quadro do Magistério Público da 
Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#63610#3#65141/>
Protocolo 63610
<#E.G.B#63611#3#65142>
DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto, no Parecer n.° 1823/2019-ASSJUR/SEDUC;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Admi-
nistração e Gestão, por intermédio do Parecer n.º 1.193/2021-CTA/SEAD e 
da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer n.° 00088/2021-PGE, 
que opinaram pela possibilidade do afastamento;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da 
servidora, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.009315/2021-
99, resolve
CONSIDERAR AUTORIZADO, nos termos dos artigos 66 e 101, IX, 
da Lei n.o 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 116, 
§§, 1.º e 2.º da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela 
Lei Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, e com o artigo 14, 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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