DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 20 de outubro de 2021 5 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#63614#5#65145/> Protocolo 63614 <#E.G.B#63615#5#65146> DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 622/2021-TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 04 de maio de 2021, referente à transferência, ex officio, para a reserva remunerada do policial militar RAIMUNDO NONATO SOARES DE SOUZA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.25834EXE-AMAZONPREV (01.02.013301.000914/2021-59), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto 05 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM RAIMUNDO NONATO SOARES DE SOUZA, Matrícula n.º 125.158-9A, com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor de R$3.924,71 (três mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e um centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$392,47 (trezentos e noventa e dois reais e quarenta e sete centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$3.924,71 (três mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e um centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.410,58 (três mil, quatrocentos e dez reais e cinquenta e oito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$7.727,76 (sete mil, setecentos e vinte e sete reais e setenta e seis centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de outubro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#63615#5#65146/> Protocolo 63615 <#E.G.B#63617#5#65148> PROCESSO : 01.05.016509.000011/2021-46 INTERESSADA : COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS ASSUNTO : HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA PROMOCIONAL N.° 20/2021 D E S P A C H O CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS; CONSIDERANDO o Parecer n.º 080/2021-DECT/DTEC/ARSEPAM e o Parecer Jurídico n.º 195/2021 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam possível a homologação da Tabela Tarifária Promocional n.º 20/2021, na forma solicitada; CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo 1.º revogou o inciso II do § 3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e o que mais consta do Processo n.º 01.05.016509.000011/2021-46, resolvo HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária Promocional n.º 20/2021, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 1.º de outubro de 2021 a 31 de outubro de 2021. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de outubro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#63617#5#65148/> TABELA TARIFÁRIA PROMOCIONAL N° 20/2021 MATÉRIA-PRIMA Faixa de Consumo Diária (m³) Tarifa Ex-impostos Tarifa Com Impostos (1) Mínima Máxima R$/m³ R$/m³ 1 200 1,8914 2,4285 201 500 1,8436 2,3759 501 1.000 1,7960 2,3234 1.001 2.000 1,7502 2,2729 2.001 5.000 1,6996 2,2172 5.001 10.000 1,6479 2,1602 10.001 20.000 1,6007 2,1082 20.001 50.000 1,5632 2,0669 50.001 100.000 1,5255 2,0253 Acima de 100.000 1,4879 1,9839 (1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 35/2021, que estabeleceu a partir de 01/Out/21, o valor do PMPF, em R$ 1,6436 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM, conforme Lei Estadual n° 5.420/21 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS. Vigência: De 01/10/2021 a 31/10/2021, se mantidos os tributos e/ou PMPF. Caso haja alteração, as tarifas serão ajustadas <#E.G.B#63617#5#65148> <#E.G.B#63617#5#65148/> <#E.G.B#63618#5#65149> Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS Companhia fechada - CNPJ n º 00.624.964/0001 -00 “EDITAL DE CONVOCAÇÃO” Ficam convocados os senhores acionistas da COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no próximo dia 10 de novembro de 2021, às 10 horas, na sede social da Companhia, Av. Torquato Tapajós, nº 6.100, Bairro Flores, CEP 69058-830, Manaus-AM, a fim de deliberar sobre a seguinte pauta: a) Eleição dos Membros do Conselho de Administração; b) Remuneração dos Administradores e de Membros do Conselho Fiscal. Manaus, 20 de outubro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#63618#5#65149/> Protocolo 63618 Protocolo 63617 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar