DOEAM 20/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 20 de outubro de 2021 5
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#63614#5#65145/>
Protocolo 63614
<#E.G.B#63615#5#65146>
DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 622/2021-TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 04 de maio de 2021, referente à transferência, ex officio, para a 
reserva remunerada do policial militar RAIMUNDO NONATO SOARES 
DE SOUZA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2021.T.25834EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000914/2021-59), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto 05 de novembro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM 
RAIMUNDO NONATO SOARES DE SOUZA, Matrícula n.º 125.158-9A, com 
direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, 
no valor de R$3.924,71 (três mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta 
e um centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 
de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho 
de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$392,47 (trezentos e noventa 
e dois reais e quarenta e sete centavos), referentes a 10% (dez por cento), 
sobre o soldo no valor de R$3.924,71 (três mil, novecentos e vinte e quatro 
reais e setenta e um centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, 
de 16 de abril de 1999); R$3.410,58 (três mil, quatrocentos e dez reais e 
cinquenta e oito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, 
da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 
4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$7.727,76 
(sete mil, setecentos e vinte e sete reais e setenta e seis centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#63615#5#65146/>
Protocolo 63615
<#E.G.B#63617#5#65148>
PROCESSO
:
01.05.016509.000011/2021-46
INTERESSADA
:
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - 
CIGÁS
ASSUNTO
:
HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA 
PROMOCIONAL N.° 20/2021
D E S P A C H O
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão 
para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram 
o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 080/2021-DECT/DTEC/ARSEPAM 
e o Parecer Jurídico n.º 195/2021 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM, 
que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam 
possível a homologação da Tabela Tarifária Promocional n.º 20/2021, na 
forma solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no 
Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo 
1.º revogou o inciso II do § 3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS, 
aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.05.016509.000011/2021-46, resolvo
HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária Promocional n.º 
20/2021, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela 
Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados 
no período de 1.º de outubro de 2021 a 31 de outubro de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 20 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#63617#5#65148/>
TABELA TARIFÁRIA PROMOCIONAL N° 20/2021 
MATÉRIA-PRIMA
Faixa de Consumo Diária (m³) 
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
1,8914
2,4285
201
500
1,8436
2,3759
501
1.000
1,7960
2,3234
1.001
2.000
1,7502
2,2729
2.001
5.000
1,6996
2,2172
5.001
10.000
1,6479
2,1602
10.001
20.000
1,6007
2,1082
20.001
50.000
1,5632
2,0669
50.001
100.000
1,5255
2,0253
Acima de 100.000
1,4879
1,9839
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS,
COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 35/2021, que estabeleceu a partir de 01/Out/21, o valor
do PMPF, em R$ 1,6436 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações de gás
natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM, conforme Lei Estadual n°
5.420/21 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.
Vigência: De 01/10/2021 a 31/10/2021, se mantidos os tributos e/ou PMPF.  Caso haja alteração, as 
tarifas serão ajustadas
<#E.G.B#63617#5#65148>
<#E.G.B#63617#5#65148/>
<#E.G.B#63618#5#65149>
Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS
Companhia fechada - CNPJ n º 00.624.964/0001 -00
“EDITAL DE CONVOCAÇÃO”
Ficam convocados os senhores acionistas da COMPANHIA DE GÁS DO 
AMAZONAS para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, que 
será realizada no próximo dia 10 de novembro de 2021, às 10 horas, na 
sede social da Companhia, Av. Torquato Tapajós, nº 6.100, Bairro Flores, 
CEP 69058-830, Manaus-AM, a fim de deliberar sobre a seguinte pauta:
a) Eleição dos Membros do Conselho de Administração;
b) Remuneração dos Administradores e de Membros do Conselho Fiscal.
Manaus,  20 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#63618#5#65149/>
Protocolo 63618
Protocolo 63617
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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