DOEAM 20/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 20 de outubro de 2021 15
recursal do CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito, conforme os artigos 
288 e 289 do CTB.
SHIRLENE MAIA FARIAS
Presidente Jari do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#63122#15#64643/>
 
         ANEXO DO EDITAL Nº 24/2021-JARI/DETRAN/AM 
N° 
PLACA/ 
RENACH 
AIT/ 
PORTARIA 
RESULTADO 
1292/2021 
PHD-9858 
TD00166794 
INDEFERIDO 
1324/2021 
QZE-0E88 
TD00190089 
DEFERIDO 
1327/2021 
OAF-8766 
TD00168290 
INDEFERIDO 
1329/2021 
PHT-5568 
TD00211410 
INDEFERIDO 
1334/2021 
OAE-4007 
TD00191967 
INDEFERIDO 
1339/2021 
NPB-6708 
TD00139167 
INDEFERIDO 
1351/2021 
NPB-0I39 
TD00199633 
INDEFERIDO 
1358/2021 
PHO-4074 
TD00158439 
INDEFERIDO 
1367/2021 
PHN-3019 
TD00208748 
INDEFERIDO 
1378/2021 
OAH-9I37 
TD00160682 
INDEFERIDO 
1379/2021 
OAH-9I37 
TD00160683 
INDEFERIDO 
1384/2021 
NOP-6934 
TD00208981 
INDEFERIDO 
1387/2021 
PHW-G37 
TD00206532 
INDEFERIDO 
1389/2021 
JXS-7090 
TD00208694 
INDEFERIDO 
1453/2021 
QZS-7G08 
TD00213252 
DEFERIDO 
 
Protocolo 63122
<#E.G.B#63122#15#64643>
<#E.G.B#63122#15#64643/>
<#E.G.B#63107#15#64628>
RESENHA DA PORTARIA Nº 543/2021-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais 
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código 
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria 
Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência 
Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do cre-
denciamento; CONSIDERANDO que a empresa, CLÍNICA DE TRÂNSITO 
DO AMAZONAS LTDA, nome de fantasia, CLÍNICA CT - AM, inscrita no 
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 30.076.119/0001-09, situada 
na Av. Pedro Teixeira, 266 - Conjunto Bairro, D. Pedro I - Manaus-Amazo-
nas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos 
da Resolução 425/2012-CONTRAN e Portaria Normativa Nº 001/2019/DP/
DETRAN/AM sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/
AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo 
previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019DP/DETRAN/AM no que 
tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabeleci-
das pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e 
de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 
425/2012 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades 
médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- 
exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a 
clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 21 da Resolução 
425/2012 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização 
do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados 
pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão 
como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de 
Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação 
Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e 
CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo Administrativo de 
nº 01.03.022201.000094921-2020, protocolado sob nº 065.0022137/2020, 
datado de 19/11/2020 onde a empresa, CLÍNICA DE TRÂNSITO DO 
AMAZONAS LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 
425/2012 do CONTRAN e Portaria Normativa nº 001/2019/ DP/ DETRAN/ 
AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um 
ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na 
data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
GABINETE 
DO 
DIRETOR-PRESIDENTE, 
DO 
DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 15 setembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#63107#15#64628/>
Protocolo 63107
<#E.G.B#63108#15#64629>
RESENHA DA PORTARIA Nº 558/2021-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais 
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código 
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria 
Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência 
Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do 
credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, CLÍNICA PSICOMED 
LTDA, nome de fantasia, CLINICA HABILITARE PSICOMED CLINICA DE 
TRÂNSITO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 
18.694.114/0001-44, situada na Avenida Desembargador João Machado, 
669 - Bairro, Alvorada - Manaus-Amazonas, está apta para continuar no 
exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 425/2012-CONTRAN 
e Portaria Normativa Nº 001/2019/DP/DETRAN/AM sujeita sempre que 
for necessária a fiscalização do DETRAN/AM; CONSIDERANDO que a 
Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria 
Normativa nº001/2019DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica 
deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e 
declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural 
e demais exigências estabelecidas na Resolução 425/2012 - CONTRAN 
no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; 
II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às 
entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá 
observar o disposto do art. 21 da Resolução 425/2012 - CONTRAN, em 
relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão 
física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos 
executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como 
referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Pro-
cedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação 
Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e 
CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo Administrativo de 
nº 01.03.022201.00003505-2021, protocolado sob nº 065.0000281/2021, 
onde a empresa, CLÍNICA PSICOMED LTDA, apresentou a documentação 
exigida na Resolução 425/2012 do CONTRAN e Portaria Normativa nº 
001/2019/ DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da 
empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - 
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, 
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 19 outubro 
de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#63108#15#64629/>
Protocolo 63108
Junta Comercial do Estado do 
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#63078#15#64599>
RESENHA DA PORTARIA N. º 165/2021-GP/JUCEA
A Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas em Lei e, CONSIDERANDO o que 
determina o art. 67 da Lei n° 8.666/93;RESOLVE: I- DESIGNAR a servidora 
DANIELLE CRISTINE DE CARVALHO CORDEIRO, ocupante do cargo de 
Chefe de Gabinete, matrícula n° 48.090-5 B, lotado no Setor do Gabinete da 
Presidência para, a partir desta data e durante toda a vigência do Contrato 
de n° 017/2021, ou até que seja determinada sua substituição por outro 
servidor, como FISCAL TÉCNICO TITULAR do referido Contrato firmado 
entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Junta Comercial do 
Estado do Amazonas - JUCEA, e a empresa Abex Serviços de Consultoria 
em Gestão Empresarial Eireli. II- DESIGNAR a servidora RENATA SARAIVA 
AFFONSO LOBO DE ALMEIDA, ora Subgerente, matricula nº. 260.656-9 
A, lotada no Setor do Gabinete da Presidência, como SUBSTITUTO para 
proceder a Fiscalização Técnica do Termo de Contrato mencionado no artigo 
anterior, em caso de impedimento da mesma. Cientifique-se, Publique-se e 
Cumpra-se. Manaus, 15 de outubro de 2021.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#63078#15#64599/>
Protocolo 63078
<#E.G.B#63140#15#64661>
PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO N. º 
167/2021-GP/JUCEA
A Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas em Lei e, CONSIDERANDO o que 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar