DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 20 de outubro de 2021 15 recursal do CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito, conforme os artigos 288 e 289 do CTB. SHIRLENE MAIA FARIAS Presidente Jari do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amazonas <#E.G.B#63122#15#64643/> ANEXO DO EDITAL Nº 24/2021-JARI/DETRAN/AM N° PLACA/ RENACH AIT/ PORTARIA RESULTADO 1292/2021 PHD-9858 TD00166794 INDEFERIDO 1324/2021 QZE-0E88 TD00190089 DEFERIDO 1327/2021 OAF-8766 TD00168290 INDEFERIDO 1329/2021 PHT-5568 TD00211410 INDEFERIDO 1334/2021 OAE-4007 TD00191967 INDEFERIDO 1339/2021 NPB-6708 TD00139167 INDEFERIDO 1351/2021 NPB-0I39 TD00199633 INDEFERIDO 1358/2021 PHO-4074 TD00158439 INDEFERIDO 1367/2021 PHN-3019 TD00208748 INDEFERIDO 1378/2021 OAH-9I37 TD00160682 INDEFERIDO 1379/2021 OAH-9I37 TD00160683 INDEFERIDO 1384/2021 NOP-6934 TD00208981 INDEFERIDO 1387/2021 PHW-G37 TD00206532 INDEFERIDO 1389/2021 JXS-7090 TD00208694 INDEFERIDO 1453/2021 QZS-7G08 TD00213252 DEFERIDO Protocolo 63122 <#E.G.B#63122#15#64643> <#E.G.B#63122#15#64643/> <#E.G.B#63107#15#64628> RESENHA DA PORTARIA Nº 543/2021-DETRAN/AM/DP O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do cre- denciamento; CONSIDERANDO que a empresa, CLÍNICA DE TRÂNSITO DO AMAZONAS LTDA, nome de fantasia, CLÍNICA CT - AM, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 30.076.119/0001-09, situada na Av. Pedro Teixeira, 266 - Conjunto Bairro, D. Pedro I - Manaus-Amazo- nas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 425/2012-CONTRAN e Portaria Normativa Nº 001/2019/DP/ DETRAN/AM sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/ AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabeleci- das pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 425/2012 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 21 da Resolução 425/2012 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo Administrativo de nº 01.03.022201.000094921-2020, protocolado sob nº 065.0022137/2020, datado de 19/11/2020 onde a empresa, CLÍNICA DE TRÂNSITO DO AMAZONAS LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 425/2012 do CONTRAN e Portaria Normativa nº 001/2019/ DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 15 setembro de 2021. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#63107#15#64628/> Protocolo 63107 <#E.G.B#63108#15#64629> RESENHA DA PORTARIA Nº 558/2021-DETRAN/AM/DP O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, CLÍNICA PSICOMED LTDA, nome de fantasia, CLINICA HABILITARE PSICOMED CLINICA DE TRÂNSITO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 18.694.114/0001-44, situada na Avenida Desembargador João Machado, 669 - Bairro, Alvorada - Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 425/2012-CONTRAN e Portaria Normativa Nº 001/2019/DP/DETRAN/AM sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 425/2012 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 21 da Resolução 425/2012 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Pro- cedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo Administrativo de nº 01.03.022201.00003505-2021, protocolado sob nº 065.0000281/2021, onde a empresa, CLÍNICA PSICOMED LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 425/2012 do CONTRAN e Portaria Normativa nº 001/2019/ DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 19 outubro de 2021. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#63108#15#64629/> Protocolo 63108 Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA <#E.G.B#63078#15#64599> RESENHA DA PORTARIA N. º 165/2021-GP/JUCEA A Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei e, CONSIDERANDO o que determina o art. 67 da Lei n° 8.666/93;RESOLVE: I- DESIGNAR a servidora DANIELLE CRISTINE DE CARVALHO CORDEIRO, ocupante do cargo de Chefe de Gabinete, matrícula n° 48.090-5 B, lotado no Setor do Gabinete da Presidência para, a partir desta data e durante toda a vigência do Contrato de n° 017/2021, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, como FISCAL TÉCNICO TITULAR do referido Contrato firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, e a empresa Abex Serviços de Consultoria em Gestão Empresarial Eireli. II- DESIGNAR a servidora RENATA SARAIVA AFFONSO LOBO DE ALMEIDA, ora Subgerente, matricula nº. 260.656-9 A, lotada no Setor do Gabinete da Presidência, como SUBSTITUTO para proceder a Fiscalização Técnica do Termo de Contrato mencionado no artigo anterior, em caso de impedimento da mesma. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se. Manaus, 15 de outubro de 2021. MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA <#E.G.B#63078#15#64599/> Protocolo 63078 <#E.G.B#63140#15#64661> PORTARIA DE DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO N. º 167/2021-GP/JUCEA A Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei e, CONSIDERANDO o que VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar