DOEAM 22/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 22 de outubro de 2021
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DECRETO N.º 44.709, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 025/2021, de 31 de 
agosto de 2021, que “DISPÕE sobre Emenda Parlamentar 
n.° 37940009/2020 do Senador Omar Aziz para a Associação 
de Pais de Crianças Cardiopatas do Estado do Amazonas - 
APACC, e dá outras providências.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do 
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”, e o 
que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.020884/2021-79,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 025/2021, de 31 de 
agosto de 2021, que “DISPÕE sobre Emenda Parlamentar n.° 37940009/2020 
do Senador Omar Aziz para a Associação de Pais de Crianças Cardiopatas 
do Estado do Amazonas - APACC, e dá outras providências.”, constante do 
Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#63598#6#65129/>
DECRETO N.º 44.710, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 026/2021, de 31 de 
agosto de 2021, que “DISPÕE sobre Relatório Detalhado do 
Quadrimestre Anterior - RDQA do 2.º Quadrimestre de 2020 
da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SES/AM, e 
dá outras providências.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do 
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”, e o 
que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.020884/2021-79,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 026/2021, de 31 de 
agosto de 2021, que “DISPÕE sobre Relatório Detalhado do Quadrimestre 
Anterior - RDQA do 2.º Quadrimestre de 2020 da Secretaria de Estado de 
Saúde do Amazonas - SES/AM, e dá outras providências.”, constante do 
Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#63599#6#65130/>
Protocolo 63598
ANEXO ÚNICO 
RESOLUÇÃO CES/AM N.° 025/2021 DE 31 DE AGOSTO DE 2021 
DISPÕE sobre Emenda Parlamentar n.° 
37940009/2020 do Senador Omar Aziz para 
a 
Associação 
de 
Pais 
de 
Crianças 
Cardiopatas do Estado do Amazonas – 
APACC, e dá outras providências. 
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO 
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o 
instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei n.° 2.371, 
de 26 de dezembro de 1995; Lei n.° 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei n.° 
3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 354.ª Reunião 277.ª (Ordinária) 
realizada no dia 31.08.2021, e; 
CONSIDERANDO a Emenda Parlamentar n.° 37940009/2020, de 
autoria do Senador Omar Aziz, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil 
reais) cadastrada na proposta FNS 36000292371202000; 
CONSIDERANDO que o recurso foi solicitado pela Associação 
dos Pais de Crianças Cardiopatas do Estado do Amazonas, que possui 
convênios já firmados com a SUSAM, e busca atender mutirões de cirurgias 
cardiopediátricas e a manutenção da entidade; 
CONSIDERANDO o Processo n.° 01.01.017101.01883/2020-44 
(SIGED), que trata do Ofício GSOAZIZ n.° 043/2020, que informa o 
pagamento ao Fundo Estadual de Saúde de recursos provenientes da 
emenda individual de n.° 37940009/2020, no valor de R$ 500.000,00 
(quinhentos mil reais) cadastrado na proposta FNS 36000292371202000; 
CONSIDERANDO que o recurso encontra-se no FES desde abril 
de 2020, e os benefícios provenientes das cirurgias em crianças cardiopatas, 
diminuindo assim, a fila de espera constante no Sistema de Regulação - 
SISREG; 
CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Suellen Oliveira 
Couto, Coordenadora da Comissão Técnica de Planejamento, Orçamento e 
Finanças - CTPOF/CES/AM, haja vista, a importância da solicitação, porém 
recomenda que o disposto na Lei n.° 13.019/2014, art. 8.°, inciso III que 
designa gestores habilitados a controlar e fiscalizar a execução, em tempo 
hábil e de modo eficaz, e no que tange a prestação atenderá o disposto da 
Lei supracitada, art. 15-B e seus incisos e a mesma deverá ser encaminhada 
ao Conselho Estadual de Saúde, para apreciação e deliberação na plenária; 
RESOLVE: 
Art. 1.º Aprovar Emenda Parlamentar n.° 37940009/2020, do 
Senador Omar Aziz para a Associação de Pais de Crianças Cardiopatas do 
Estado do Amazonas - APACC e dá outras providências. 
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução 
entra em vigor na data de sua publicação. 
Protocolo 63599
ANEXO ÚNICO 
           RESOLUÇÃO CES/AM N° 026/2021 DE 31 DE AGOSTO DE 2021 
DISPÕE sobre Relatório Detalhado 
do Quadrimestre Anterior - RDQA 
do 2.º Quadrimestre de 2020 da 
Secretaria de Estado de Saúde do 
Amazonas - SES/AM, e dá outras 
providências. 
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO 
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o 
instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei n.° 
2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei n.° 2.670, de 23 de julho de 2001 e 
Lei n.° 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 354.ª Reunião 277.ª 
(Ordinária) realizada no dia 31.08.2021, e;  
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Federal n.° 
141/2012, versa que o RDQA deve ser apresentado pelo gestor do SUS 
até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública, 
na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação; 
CONSIDERANDO o Processo n.° 01.01.017101.012113/2020-27 
(SIGED), que trata do encaminhamento do Relatório Detalhado do 2.° 
Quadrimestre de 2020 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, 
para apreciação do CES/AM; 
CONSIDERANDO que o Relatório atende à Portaria GM/MS n.° 
750/2019, que determina a obrigatoriedade na alimentação do Sistema 
DigiSUS a Estados e Municípios; 
CONSIDERANDO que o Estado do Amazonas durante o período 
de janeiro a abril de 2020, a SUSAM, em conjunto com suas Fundações de 
Saúde vinculadas, executou mais de R$ 972.000.000,00 (novecentos e 
setenta e dois milhões de reais) em ações e serviços públicos de saúde, 
sendo 90,46% desta despesa executada com recursos do Tesouro 
Estadual, 9,48% do Tesouro Federal e 0,06% de Convênios; 
CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Suellen Oliveira 
Couto, Coordenadora da Comissão Técnica de Planejamento, Orçamento e 
Finanças - CTPOF/CES/AM, haja vista, atender os requisitos de 
conformidade imposto pela legislação do SUS 
RESOLVE: 
Art. 1.º Aprovar Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior - 
RDQA do 2.° Quadrimestre de 2020 da Secretaria de Estado de Saúde do 
Amazonas - SES/AM, e dá outras providências. 
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução 
entra em vigor na data de sua publicação. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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