PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 22 de outubro de 2021 6 DECRETO N.º 44.709, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 025/2021, de 31 de agosto de 2021, que “DISPÕE sobre Emenda Parlamentar n.° 37940009/2020 do Senador Omar Aziz para a Associação de Pais de Crianças Cardiopatas do Estado do Amazonas - APACC, e dá outras providências.”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.020884/2021-79, DECRETA: Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 025/2021, de 31 de agosto de 2021, que “DISPÕE sobre Emenda Parlamentar n.° 37940009/2020 do Senador Omar Aziz para a Associação de Pais de Crianças Cardiopatas do Estado do Amazonas - APACC, e dá outras providências.”, constante do Anexo Único deste Decreto. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de outubro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#63598#6#65129/> DECRETO N.º 44.710, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 026/2021, de 31 de agosto de 2021, que “DISPÕE sobre Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior - RDQA do 2.º Quadrimestre de 2020 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SES/AM, e dá outras providências.”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.020884/2021-79, DECRETA: Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 026/2021, de 31 de agosto de 2021, que “DISPÕE sobre Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior - RDQA do 2.º Quadrimestre de 2020 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SES/AM, e dá outras providências.”, constante do Anexo Único deste Decreto. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de outubro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#63599#6#65130/> Protocolo 63598 ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM N.° 025/2021 DE 31 DE AGOSTO DE 2021 DISPÕE sobre Emenda Parlamentar n.° 37940009/2020 do Senador Omar Aziz para a Associação de Pais de Crianças Cardiopatas do Estado do Amazonas – APACC, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei n.° 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei n.° 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei n.° 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 354.ª Reunião 277.ª (Ordinária) realizada no dia 31.08.2021, e; CONSIDERANDO a Emenda Parlamentar n.° 37940009/2020, de autoria do Senador Omar Aziz, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) cadastrada na proposta FNS 36000292371202000; CONSIDERANDO que o recurso foi solicitado pela Associação dos Pais de Crianças Cardiopatas do Estado do Amazonas, que possui convênios já firmados com a SUSAM, e busca atender mutirões de cirurgias cardiopediátricas e a manutenção da entidade; CONSIDERANDO o Processo n.° 01.01.017101.01883/2020-44 (SIGED), que trata do Ofício GSOAZIZ n.° 043/2020, que informa o pagamento ao Fundo Estadual de Saúde de recursos provenientes da emenda individual de n.° 37940009/2020, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) cadastrado na proposta FNS 36000292371202000; CONSIDERANDO que o recurso encontra-se no FES desde abril de 2020, e os benefícios provenientes das cirurgias em crianças cardiopatas, diminuindo assim, a fila de espera constante no Sistema de Regulação - SISREG; CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Suellen Oliveira Couto, Coordenadora da Comissão Técnica de Planejamento, Orçamento e Finanças - CTPOF/CES/AM, haja vista, a importância da solicitação, porém recomenda que o disposto na Lei n.° 13.019/2014, art. 8.°, inciso III que designa gestores habilitados a controlar e fiscalizar a execução, em tempo hábil e de modo eficaz, e no que tange a prestação atenderá o disposto da Lei supracitada, art. 15-B e seus incisos e a mesma deverá ser encaminhada ao Conselho Estadual de Saúde, para apreciação e deliberação na plenária; RESOLVE: Art. 1.º Aprovar Emenda Parlamentar n.° 37940009/2020, do Senador Omar Aziz para a Associação de Pais de Crianças Cardiopatas do Estado do Amazonas - APACC e dá outras providências. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Protocolo 63599 ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM N° 026/2021 DE 31 DE AGOSTO DE 2021 DISPÕE sobre Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior - RDQA do 2.º Quadrimestre de 2020 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SES/AM, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei n.° 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei n.° 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei n.° 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 354.ª Reunião 277.ª (Ordinária) realizada no dia 31.08.2021, e; CONSIDERANDO que a Lei Complementar Federal n.° 141/2012, versa que o RDQA deve ser apresentado pelo gestor do SUS até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública, na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação; CONSIDERANDO o Processo n.° 01.01.017101.012113/2020-27 (SIGED), que trata do encaminhamento do Relatório Detalhado do 2.° Quadrimestre de 2020 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, para apreciação do CES/AM; CONSIDERANDO que o Relatório atende à Portaria GM/MS n.° 750/2019, que determina a obrigatoriedade na alimentação do Sistema DigiSUS a Estados e Municípios; CONSIDERANDO que o Estado do Amazonas durante o período de janeiro a abril de 2020, a SUSAM, em conjunto com suas Fundações de Saúde vinculadas, executou mais de R$ 972.000.000,00 (novecentos e setenta e dois milhões de reais) em ações e serviços públicos de saúde, sendo 90,46% desta despesa executada com recursos do Tesouro Estadual, 9,48% do Tesouro Federal e 0,06% de Convênios; CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Suellen Oliveira Couto, Coordenadora da Comissão Técnica de Planejamento, Orçamento e Finanças - CTPOF/CES/AM, haja vista, atender os requisitos de conformidade imposto pela legislação do SUS RESOLVE: Art. 1.º Aprovar Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior - RDQA do 2.° Quadrimestre de 2020 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SES/AM, e dá outras providências. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar