DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 22 de outubro de 2021 7 DECRETO N.º 44.711, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 027/2021, de 31 de agosto de 2021, que “DISPÕE sobre Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior - RDQA do 3.º Quadrimestre de 2020 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SES/AM, e dá outras providências.”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.020884/2021-79, DECRETA: Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 027/2021, de 31 de agosto de 2021, que “DISPÕE sobre Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior - RDQA do 3.º Quadrimestre de 2020 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SES/AM, e dá outras providências.”, constante do Anexo Único deste Decreto. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de outubro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#63601#7#65132/> ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM N.° 027/2021 DE 31 DE AGOSTO DE 2021 DISPÕE sobre Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior - RDQA do 3.º Quadrimestre de 2020 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SES/AM, e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei n.° 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei n.° 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei n.° 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 354.ª Reunião 277.ª (Ordinária) realizada no dia 31.08.2021, e; CONSIDERANDO que a Lei Complementar Federal n.° 141/2012, versa que o RDQA deve ser apresentado pelo gestor do SUS até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública, na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação; CONSIDERANDO o Processo n.° 01.01.017101.04157/2021-64 (SIGED), que trata do encaminhamento do Relatório Detalhado do 3.° Quadrimestre de 2020 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, para apreciação do CES/AM; CONSIDERANDO que o Relatório atende à Portaria GM/MS n.° 750/2019, que determina a obrigatoriedade na alimentação do Sistema DigiSUS a Estados e Municípios; CONSIDERANDO que foi executada na Saúde a importância de R$ 3.498.272.247,40 (três bilhões, quatrocentos e noventa e oito milhões, duzentos e setenta e dois mil, duzentos e quarenta e sete reais e quarenta centavos), sendo 81,1% desta despesa executada com recursos do Tesouro Estadual, 18,8% do Tesouro Federal, Convênios e recursos vinculados ao enfrentamento da Covid-19 e 0,1% de Outras Fontes; CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Suellen Oliveira Couto, Coordenadora da Comissão Técnica de Planejamento, Orçamento e Finanças - CTPOF/CES/AM, pois o mesmo atende os requisitos de conformidade imposto pela legislação do SUS; RESOLVE: Art. 1.º Aprovar Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior - RDQA do 3.° Quadrimestre de 2020 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SES/AM, e dá outras providências. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Protocolo 63601 DECRETO N.º 44.712, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 019/2021, de 25 de maio de 2021, que “DISPÕE sobre a Revogação da Resolução CES/AM n.º 003/2021, e dá outras providências.”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.012039/2021-20, DECRETA: Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 019/2021, de 27 de julho de 2021, que “DISPÕE sobre a Revogação da Resolução CES/AM n.º 003/2021 e dá outras providências.”, constante do Anexo Único deste Decreto. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de outubro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#63603#7#65134/> ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM N.º 019/2021, DE 25 DE MAIO DE 2021 “DISPÕE sobre a Revogação da Resolução CES/AM n.º 003/2021, e dá outras providências.”. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 350ª Reunião 274ª (Ordinária) realizada no dia 25.05.2021, e; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.16457/2020-05 (SIGED) - Ofício n° 033/2020/CEDIM, de 01/12/2020, que solicita a indicação dos (as) representantes que irão compor o colegiado para o período de 2020/2023, com seus respectivos currículos e documentos pessoais; CONSIDERANDO que a Resolução CES/AM nº 003/2021, de 30/03/2021, aprovou a indicação das Conselheiras Sra. Sheila Maria Rodrigues Viana (SARES) e Sra. Maria de Guadalupe de Souza Peres (CÁRITAS ARQUIDIOCESANA), para comporem o Conselho Estadual de Direitos da Mulher - CEDIM do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que na 350ª Reunião, 274ª Ordinária da Mesa Diretora, de 14/05/2021, o encaminhamento foi revogar a supracitada Resolução e informar à plenária; CONSIDERANDO o Processo n° 01.01.017101.11778/2021-02 (SIGED) - Ofício n° 1469/2021-GSEJUSC, de 20/05/2021, que reitera o teor do Ofício n° 033/2020/CEDIM, [...solicita a indicação de 02 membros da Secretaria Estadual de Saúde do Amazonas...]. RESOLVE Art. 1.° Aprovar a Revogação da Resolução CES/AM nº 003/2021, e dá outras providências. .Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Protocolo 63603 <#E.G.B#63603#7#65134/><#E.G.B#63604#7#65135> DECRETO N.º 44.713, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.º 16.952, de 22 de janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção quanto ao nome da servidora RIZOLENE COSTA PAZ, do VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar