DOEAM 22/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 22 de outubro de 2021 7
DECRETO N.º 44.711, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 027/2021, de 31 de 
agosto de 2021, que “DISPÕE sobre Relatório Detalhado do 
Quadrimestre Anterior - RDQA do 3.º Quadrimestre de 2020 da 
Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SES/AM, e dá 
outras providências.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do 
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”, e o 
que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.020884/2021-79,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 027/2021, de 31 de 
agosto de 2021, que “DISPÕE sobre Relatório Detalhado do Quadrimestre 
Anterior - RDQA do 3.º Quadrimestre de 2020 da Secretaria de Estado de 
Saúde do Amazonas - SES/AM, e dá outras providências.”, constante do 
Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#63601#7#65132/>
ANEXO ÚNICO 
RESOLUÇÃO CES/AM N.° 027/2021 DE 31 DE 
AGOSTO DE 2021 
DISPÕE 
sobre 
Relatório 
Detalhado 
do 
Quadrimestre Anterior 
- RDQA do 3.º 
Quadrimestre de 2020 da Secretaria de 
Estado de Saúde do Amazonas - SES/AM, e 
dá outras providências. 
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO 
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o 
instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei n.° 
2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei n.° 2.670, de 23 de julho de 2001 e 
Lei n.° 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 354.ª Reunião 277.ª 
(Ordinária) realizada no dia 31.08.2021, e; 
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Federal n.° 
141/2012, versa que o RDQA deve ser apresentado pelo gestor do SUS 
até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública, 
na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação; 
CONSIDERANDO o Processo n.° 01.01.017101.04157/2021-64 
(SIGED), que trata do encaminhamento do Relatório Detalhado do 3.° 
Quadrimestre de 2020 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, 
para apreciação do CES/AM; 
CONSIDERANDO que o Relatório atende à Portaria GM/MS n.° 
750/2019, que determina a obrigatoriedade na alimentação do Sistema 
DigiSUS a Estados e Municípios; 
CONSIDERANDO que foi executada na Saúde a importância de 
R$ 3.498.272.247,40 (três bilhões, quatrocentos e noventa e oito milhões, 
duzentos e setenta e dois mil, duzentos e quarenta e sete reais e quarenta 
centavos), sendo 81,1% desta despesa executada com recursos do 
Tesouro Estadual, 18,8% do Tesouro Federal, Convênios e recursos 
vinculados ao enfrentamento da Covid-19 e 0,1% de Outras Fontes; 
CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Suellen Oliveira 
Couto, Coordenadora da Comissão Técnica de Planejamento, Orçamento e 
Finanças - CTPOF/CES/AM, pois o mesmo atende os requisitos de 
conformidade imposto pela legislação do SUS; 
RESOLVE: 
Art. 1.º Aprovar Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior - 
RDQA do 3.° Quadrimestre de 2020 da Secretaria de Estado de Saúde do 
Amazonas - SES/AM, e dá outras providências. 
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução 
entra em vigor na data de sua publicação. 
Protocolo 63601
DECRETO N.º 44.712, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 019/2021, de 25 de 
maio de 2021, que “DISPÕE sobre a Revogação da Resolução 
CES/AM n.º 003/2021, e dá outras providências.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do 
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”, e o 
que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.012039/2021-20,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 019/2021, de 27 de 
julho de 2021, que “DISPÕE sobre a Revogação da Resolução CES/AM 
n.º 003/2021 e dá outras providências.”, constante do Anexo Único deste 
Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#63603#7#65134/>
ANEXO ÚNICO 
RESOLUÇÃO CES/AM N.º 019/2021, DE 25 DE MAIO DE 2021 
“DISPÕE 
sobre 
a 
Revogação 
da 
Resolução CES/AM n.º 003/2021, e dá 
outras providências.”. 
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO 
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o 
instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, 
de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 
3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 350ª Reunião 274ª (Ordinária) 
realizada no dia 25.05.2021, e;  
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.16457/2020-05 
(SIGED) - Ofício n° 033/2020/CEDIM, de 01/12/2020, que solicita a 
indicação dos (as) representantes que irão compor o colegiado para o 
período de 2020/2023, com seus respectivos currículos e documentos 
pessoais;  
CONSIDERANDO que a Resolução CES/AM nº 003/2021, de 
30/03/2021, aprovou a indicação das Conselheiras Sra. Sheila Maria 
Rodrigues Viana (SARES) e Sra. Maria de Guadalupe de Souza Peres 
(CÁRITAS ARQUIDIOCESANA), para comporem o Conselho Estadual de 
Direitos da Mulher - CEDIM do Estado do Amazonas;  
CONSIDERANDO que na 350ª Reunião, 274ª Ordinária da Mesa 
Diretora, de 14/05/2021, o encaminhamento foi revogar a supracitada 
Resolução e informar à plenária; 
CONSIDERANDO o Processo n° 01.01.017101.11778/2021-02 
(SIGED) - Ofício n° 1469/2021-GSEJUSC, de 20/05/2021, que reitera o 
teor do Ofício n° 033/2020/CEDIM, [...solicita a indicação de 02 membros 
da Secretaria Estadual de Saúde do Amazonas...]. 
RESOLVE 
 Art. 1.°   Aprovar a Revogação da Resolução CES/AM nº 
003/2021, e dá outras providências. 
.Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução 
entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Protocolo 63603
<#E.G.B#63603#7#65134/><#E.G.B#63604#7#65135>
DECRETO N.º 44.713, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021
REGULARIZA a situação funcional da servidora da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, na forma 
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 16.952, de 22 de janeiro de 1996, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou 
incorreção quanto ao nome da servidora RIZOLENE COSTA PAZ, do 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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