DOEAM 22/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 22 de outubro de 2021
8
Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto, e
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de se proceder à correção,
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.011101.006511/2021-09,
D E C R E T A:
Art. 1.o Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 16.952, de 22 de
janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma
data, na parte referente ao nome da servidora RIZOLENE COSTA PAZ,
Professor, PF20-LPL-IV, Matrícula n.° 136.614-9C, da Secretaria de Estado
de Educação e Desporto:
DECRETO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
DECRETO N.° 16.952, de 22 DE
JANEIRO DE 1996
ROSILENE
COSTA PAZ
RIZOLENE COSTA
PAZ
Parágrafo Único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#63604#8#65135/>
Protocolo 63604
<#E.G.B#63606#8#65137>
DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão
de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente nos
dias úteis, nos termos do artigo 206 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de
1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado;
CONSIDERANDO que o Dia do Funcionário Público é comemorado
a 28 de outubro, quinta-feira, conforme estabelece o artigo 202 da Lei n.º
1.762, de 14 de novembro de 1986;
CONSIDERANDO a declaração de ponto facultativo nas repartições
federais, em homenagem ao Dia do Servidor Público - 28 de outubro, art.
236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, (Portaria n.º 430, de
30.12.2020, do Ministro de Estado da Economia);
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade da contenção de gastos com
o funcionamento da máquina administrativa nos dias que intercalam datas
comemorativas, fim-de-semana e feriado, resolve
I - DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e
fundações do Estado, nos dias 28, 29 de outubro e 1.º de novembro de 2021,
quinta-feira, sexta-feira e segunda-feira, ressalvados todos os procedimen-
tos já agendados pelo Sistema Estadual de Saúde;
II - DETERMINAR à:
a) Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que promova a
compensação das horas normais de ensino, conforme estabelece o disposto
no artigo 3.º da Lei Federal n.º 662, de 06 de abril de 1949, se houver
necessidade;
b) Secretaria de Estado de Administração e Gestão a organização
de banco de horas relativo aos pontos facultativos, com vistas a futura
compensação pelos servidores do Poder Executivo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#63606#8#65137/>
Protocolo 63606
<#E.G.B#63607#8#65138>
DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Extraordinária da Comissão de
Promoção de Oficiais CPO/BM do dia 18 de outubro de 2021, publicada no
Boletim de Acesso Restrito n.º 089/2021;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
exarada no Parecer Chefia n.º 00056/2021-PPM/PGE, que opinou pela
possibilidade de concessão das promoções por merecimento ao posto de
Coronel PM, somente após o Estado do Amazonas se adequar aos limites
de gastos de Pessoal estipulados pela LRF, haja vista que hoje se encontra
acima do limite máximo previsto, e, em caso de entendimento diverso,
recomendou sejam observadas as orientações emitidas pela Consultoria
Técnico-Administrativa da SEAD;
CONSIDERANDO
o
pronunciamento
da
Consultoria
Técnico-
-Administrativa da SEAD, para sugerir que os efeitos financeiros das
promoções sejam postergados, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.022104.000714/2021-88, resolve
I - PROMOVER, por Merecimento, a contar de 25 de agosto de 2021,
nos termos dos artigos 10, “c” e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de
1974, combinado com o artigo 41, IV, e 51, do Decreto n.º 3.399, de 31 de
março de 1976, os Tenentes-Coronéis BM, abaixo relacionados, ao posto de
Coronel BM, do Quadro de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado
do Amazonas:
ORD. NOMES
MATRÍCULA
1.
SULEMAR DO NASCIMENTO BARROSO (0492)
184.478-4A
2.
ALAN BARREIROS DE ANDRADE (0659)
187.598-1A
3.
MÁRIO ANÍBAL GOMES DA COSTA JÚNIOR (0468)
181.307-2A
4.
KARINA OLIVEIRA DOS REIS (0470) *AG
181.305-6A
II - Os efeitos financeiros das promoções concedidas por este Decreto
serão aplicados a partir de janeiro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#63607#8#65138/>
Protocolo 63607
<#E.G.B#63623#8#65154>
DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da
competência que lhe confere o art. 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 4925/2021/GP/
CSC, subscrito pelo Presidente do Centro de Serviços Compartilhados, e
o que mais consta do Processo n.º 01.01.013102.006253/2021-86, resolve
RECONDUZIR, para cumprir mandato de 01 (um) ano, nos termos do
artigo 51, § 4.º, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com o
artigo 3.º, parágrafo único, inciso I, da Lei Delegada n.º 93, de 18 de maio de
2007, republicada no Diário Oficial do Estado, edição de 31 de maio de 2007,
para continuarem exercendo a função de Membro de Subcomissão Especial
do Centro de Serviços Compartilhados, constantes do Anexo Único, Parte
25, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com o
artigo 7.º, inciso II, alínea “h”, da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de
2019, e pelo Decreto n.º 43.973, de 1.º de junho de 2021, republicado no
Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 do mesmo mês e ano, conforme
as especificações abaixo:
N.º DE
ORDEM
IDENTIFICAÇÃO
DO SERVIDOR
MATRÍCULA
FUNÇÃO
A PARTIR
1
DANIELA HAYDEN
DA SILVA
BARROSO
247.153-1A
Membro
01/01/2022
2
LUCIANA COUTO
CRESPO
247.230-9A
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar