DOEAM 22/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 22 de outubro de 2021
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Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto, e
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de se proceder à correção, 
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.011101.006511/2021-09,
D E C R E T A:
Art. 1.o Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 16.952, de 22 de 
janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma 
data, na parte referente ao nome da servidora RIZOLENE COSTA PAZ, 
Professor, PF20-LPL-IV, Matrícula n.° 136.614-9C, da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto:
DECRETO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
DECRETO N.° 16.952, de 22 DE 
JANEIRO DE 1996
ROSILENE 
COSTA PAZ
RIZOLENE COSTA 
PAZ
Parágrafo Único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste 
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este 
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#63604#8#65135/>
Protocolo 63604
<#E.G.B#63606#8#65137>
DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão 
de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente nos 
dias úteis, nos termos do artigo 206 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 
1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado;
CONSIDERANDO que o Dia do Funcionário Público é comemorado 
a 28 de outubro, quinta-feira, conforme estabelece o artigo 202 da Lei n.º 
1.762, de 14 de novembro de 1986;
CONSIDERANDO a declaração de ponto facultativo nas repartições 
federais, em homenagem ao Dia do Servidor Público - 28 de outubro, art. 
236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, (Portaria n.º 430, de 
30.12.2020, do Ministro de Estado da Economia);
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade da contenção de gastos com 
o funcionamento da máquina administrativa nos dias que intercalam datas 
comemorativas, fim-de-semana e feriado, resolve
I - DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e 
fundações do Estado, nos dias 28, 29 de outubro e 1.º de novembro de 2021, 
quinta-feira, sexta-feira e segunda-feira, ressalvados todos os procedimen-
tos já agendados pelo Sistema Estadual de Saúde;
II - DETERMINAR à:
a) Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que promova a 
compensação das horas normais de ensino, conforme estabelece o disposto 
no artigo 3.º da Lei Federal n.º 662, de 06 de abril de 1949, se houver 
necessidade;
b) Secretaria de Estado de Administração e Gestão a organização 
de banco de horas relativo aos pontos facultativos, com vistas a futura 
compensação pelos servidores do Poder Executivo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#63606#8#65137/>
Protocolo 63606
<#E.G.B#63607#8#65138>
DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Extraordinária da Comissão de 
Promoção de Oficiais CPO/BM do dia 18 de outubro de 2021, publicada no 
Boletim de Acesso Restrito n.º 089/2021;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
exarada no Parecer Chefia n.º 00056/2021-PPM/PGE, que opinou pela 
possibilidade de concessão das promoções por merecimento ao posto de 
Coronel PM, somente após o Estado do Amazonas se adequar aos limites 
de gastos de Pessoal estipulados pela LRF, haja vista que hoje se encontra 
acima do limite máximo previsto, e, em caso de entendimento diverso, 
recomendou sejam observadas as orientações emitidas pela Consultoria 
Técnico-Administrativa da SEAD;
CONSIDERANDO 
o 
pronunciamento 
da 
Consultoria 
Técnico-
-Administrativa da SEAD, para sugerir que os efeitos financeiros das 
promoções sejam postergados, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.022104.000714/2021-88, resolve
I - PROMOVER, por Merecimento, a contar de 25 de agosto de 2021, 
nos termos dos artigos 10, “c” e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 
1974, combinado com o artigo 41, IV, e 51, do Decreto n.º 3.399, de 31 de 
março de 1976, os Tenentes-Coronéis BM, abaixo relacionados, ao posto de 
Coronel BM, do Quadro de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Amazonas:
ORD. NOMES
MATRÍCULA
1.
SULEMAR DO NASCIMENTO BARROSO (0492)
184.478-4A
2.
ALAN BARREIROS DE ANDRADE (0659)
187.598-1A
3.
MÁRIO ANÍBAL GOMES DA COSTA JÚNIOR (0468)
181.307-2A
4.
KARINA OLIVEIRA DOS REIS (0470) *AG
181.305-6A
II - Os efeitos financeiros das promoções concedidas por este Decreto 
serão aplicados a partir de janeiro de 2022.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#63607#8#65138/>
Protocolo 63607
<#E.G.B#63623#8#65154>
DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da 
competência que lhe confere o art. 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 4925/2021/GP/
CSC, subscrito pelo Presidente do Centro de Serviços Compartilhados, e 
o que mais consta do Processo n.º 01.01.013102.006253/2021-86, resolve
RECONDUZIR, para cumprir mandato de 01 (um) ano, nos termos do 
artigo 51, § 4.º, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, combinado com o 
artigo 3.º, parágrafo único, inciso I, da Lei Delegada n.º 93, de 18 de maio de 
2007, republicada no Diário Oficial do Estado, edição de 31 de maio de 2007, 
para continuarem exercendo a função de Membro de Subcomissão Especial 
do Centro de Serviços Compartilhados, constantes do Anexo Único, Parte 
25, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com o 
artigo 7.º, inciso II, alínea “h”, da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 
2019, e pelo Decreto n.º 43.973, de 1.º de junho de 2021, republicado no 
Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 do mesmo mês e ano, conforme 
as especificações abaixo:
N.º DE 
ORDEM
IDENTIFICAÇÃO 
DO SERVIDOR
MATRÍCULA
FUNÇÃO
A PARTIR
1 
DANIELA HAYDEN 
DA SILVA 
BARROSO
247.153-1A
Membro
01/01/2022
2 
LUCIANA COUTO 
CRESPO
247.230-9A
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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