DOEAM 22/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 22 de outubro de 2021 7
DECRETO N.º 44.711, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 027/2021, de 31 de
agosto de 2021, que “DISPÕE sobre Relatório Detalhado do
Quadrimestre Anterior - RDQA do 3.º Quadrimestre de 2020 da
Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SES/AM, e dá
outras providências.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”, e o
que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.020884/2021-79,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 027/2021, de 31 de
agosto de 2021, que “DISPÕE sobre Relatório Detalhado do Quadrimestre
Anterior - RDQA do 3.º Quadrimestre de 2020 da Secretaria de Estado de
Saúde do Amazonas - SES/AM, e dá outras providências.”, constante do
Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#63601#7#65132/>
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM N.° 027/2021 DE 31 DE
AGOSTO DE 2021
DISPÕE
sobre
Relatório
Detalhado
do
Quadrimestre Anterior
- RDQA do 3.º
Quadrimestre de 2020 da Secretaria de
Estado de Saúde do Amazonas - SES/AM, e
dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o
instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei n.°
2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei n.° 2.670, de 23 de julho de 2001 e
Lei n.° 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 354.ª Reunião 277.ª
(Ordinária) realizada no dia 31.08.2021, e;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Federal n.°
141/2012, versa que o RDQA deve ser apresentado pelo gestor do SUS
até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública,
na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação;
CONSIDERANDO o Processo n.° 01.01.017101.04157/2021-64
(SIGED), que trata do encaminhamento do Relatório Detalhado do 3.°
Quadrimestre de 2020 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas,
para apreciação do CES/AM;
CONSIDERANDO que o Relatório atende à Portaria GM/MS n.°
750/2019, que determina a obrigatoriedade na alimentação do Sistema
DigiSUS a Estados e Municípios;
CONSIDERANDO que foi executada na Saúde a importância de
R$ 3.498.272.247,40 (três bilhões, quatrocentos e noventa e oito milhões,
duzentos e setenta e dois mil, duzentos e quarenta e sete reais e quarenta
centavos), sendo 81,1% desta despesa executada com recursos do
Tesouro Estadual, 18,8% do Tesouro Federal, Convênios e recursos
vinculados ao enfrentamento da Covid-19 e 0,1% de Outras Fontes;
CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Suellen Oliveira
Couto, Coordenadora da Comissão Técnica de Planejamento, Orçamento e
Finanças - CTPOF/CES/AM, pois o mesmo atende os requisitos de
conformidade imposto pela legislação do SUS;
RESOLVE:
Art. 1.º Aprovar Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior -
RDQA do 3.° Quadrimestre de 2020 da Secretaria de Estado de Saúde do
Amazonas - SES/AM, e dá outras providências.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Protocolo 63601
DECRETO N.º 44.712, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 019/2021, de 25 de
maio de 2021, que “DISPÕE sobre a Revogação da Resolução
CES/AM n.º 003/2021, e dá outras providências.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”, e o
que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.012039/2021-20,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 019/2021, de 27 de
julho de 2021, que “DISPÕE sobre a Revogação da Resolução CES/AM
n.º 003/2021 e dá outras providências.”, constante do Anexo Único deste
Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#63603#7#65134/>
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM N.º 019/2021, DE 25 DE MAIO DE 2021
“DISPÕE
sobre
a
Revogação
da
Resolução CES/AM n.º 003/2021, e dá
outras providências.”.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o
instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371,
de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº
3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 350ª Reunião 274ª (Ordinária)
realizada no dia 25.05.2021, e;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.16457/2020-05
(SIGED) - Ofício n° 033/2020/CEDIM, de 01/12/2020, que solicita a
indicação dos (as) representantes que irão compor o colegiado para o
período de 2020/2023, com seus respectivos currículos e documentos
pessoais;
CONSIDERANDO que a Resolução CES/AM nº 003/2021, de
30/03/2021, aprovou a indicação das Conselheiras Sra. Sheila Maria
Rodrigues Viana (SARES) e Sra. Maria de Guadalupe de Souza Peres
(CÁRITAS ARQUIDIOCESANA), para comporem o Conselho Estadual de
Direitos da Mulher - CEDIM do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que na 350ª Reunião, 274ª Ordinária da Mesa
Diretora, de 14/05/2021, o encaminhamento foi revogar a supracitada
Resolução e informar à plenária;
CONSIDERANDO o Processo n° 01.01.017101.11778/2021-02
(SIGED) - Ofício n° 1469/2021-GSEJUSC, de 20/05/2021, que reitera o
teor do Ofício n° 033/2020/CEDIM, [...solicita a indicação de 02 membros
da Secretaria Estadual de Saúde do Amazonas...].
RESOLVE
Art. 1.° Aprovar a Revogação da Resolução CES/AM nº
003/2021, e dá outras providências.
.Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Protocolo 63603
<#E.G.B#63603#7#65134/><#E.G.B#63604#7#65135>
DECRETO N.º 44.713, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021
REGULARIZA a situação funcional da servidora da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, na forma
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 16.952, de 22 de janeiro de 1996,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou
incorreção quanto ao nome da servidora RIZOLENE COSTA PAZ, do
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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