PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 21 de outubro de 2021 6 L E I : Art. 1.º Fica Concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor EVERSON DE BRITO SILVA - TIRULLIPA. Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia, que ocorrerá em dia e hora a serem definidas em consenso com o homenageado e a Mesa Diretora deste Poder. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de outubro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#63677#6#65208/> Protocolo 63677 <#E.G.B#63678#6#65209> LEI N.º 5.657, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021 DECLARA de Utilidade Pública o INSTITUTO CULTURAL AJURI - INCA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica declarado como de Utilidade Pública o INSTITUTO CULTURAL AJURI - INCA, como sede na Rua Nhamundá, n. 1478, bairro: Palmares, CEP: 69.153-050, no Município de Parintins/Amazonas. Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de outubro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#63678#6#65209/> Protocolo 63678 <#E.G.B#63679#6#65210> LEI N.º 5.658, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021 DECLARA o Município de Humaitá como Terra da Mangaba. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica declarado o Município de Humaitá como a “Terra da Mangaba” (Harcornia Speciosa). Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de outubro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#63679#6#65210/> Protocolo 63679 <#E.G.B#63680#6#65211> LEI N.º 5.659, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021 DECLARA de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS PRO- FISSIONAIS EM AGRIMENSURA E GEOMENSORES NO ESTADO DO AMAZONAS (APA-GEO). O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, a ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS EM AGRIMENSURA E GEOMENSORES NO ESTADO DO AMAZONAS (APA-GEO), com a sede e foro jurídico na Rua Costa Azevedo, n. 09, Edifício Rio Madeira, Sala 06, Centro, CEP 69.010-230 na cidade de Manaus/AM. Fundada em 29 de abril de 2014, com CNPJ n° 20.690.794/0001-70, promovendo o desenvolvimen- to de atividades associativas na defesa dos direitos sociais, profissionais de cartografia, topografia e geodésia. Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de outubro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#63680#6#65211/> Protocolo 63680 <#E.G.B#63681#6#65212> LEI N.º 5.660, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021 DECLARA de Utilidade Pública a IGREJA EVANGÉLICA SANTOS EM CRISTO - IESC. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica declarada de Utilidade Pública a Igreja Evangélica Santos em Cristo - IESC, associação civil de direito privado - organização religiosa, sem fins lucrativos, entidade que se caracteriza por seu cunho filantrópico, assistencial, promocional, recreativo, cultural e educacional, com duração por tempo indeterminado, sem qualquer caráter partidário, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n. 26.290.131/0001- 44, com sede e foro na Cidade de Manaus, na Rua Flor de Pluma, n. 114, bairro da Paz, CEP n. 69048-381. Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de outubro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#63681#6#65212/> Protocolo 63681 <#E.G.B#63682#6#65213> LEI N.º 5.661, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021 DISPÕE sobre a definição de Sala de Estado Maior, conforme disposto na Lei Federal n. 8.906, de 4 de julho de 1994, no âmbito do Estado do Amazonas. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Para fins do disposto no artigo 7.º, V, da Lei Federal n. 8.906/1994, entende-se por Sala de Estado Maior, qualquer sala, desprovida de grades, nas dependências de Comando das Forças Armadas (Exército, Marinha ou Aeronáutica) ou Auxiliares (Policia Militar ou Corpo de Bombeiros), e fora de qualquer unidade ou estabelecimento prisional, que possa, mesmo que potencialmente, ser utilizada, pelos oficiais que nela atuam, para o desempenho de seu mister funcional, com toda a estrutura necessária para tanto, devendo conter minimamente de forma cumulativa: I - instalações e comodidades condignas, com condições adequadas de higiene, alimentação, salubridade e aptas ao exercício da atividade laboral, como o atendimento de clientes; II - acesso do causídico à rede mundial de computadores - internet; III - computador ou notebook; IV - impressora; V - aparelho de celular ou telefone fixo. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar