DOEAM 21/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 21 de outubro de 2021
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L E I :
Art. 1.º Fica Concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor 
EVERSON DE BRITO SILVA - TIRULLIPA.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião 
Especial da Assembleia, que ocorrerá em dia e hora a serem definidas em 
consenso com o homenageado e a Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#63677#6#65208/>
Protocolo 63677
<#E.G.B#63678#6#65209>
LEI N.º 5.657, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021
DECLARA de Utilidade Pública o INSTITUTO CULTURAL 
AJURI - INCA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica declarado como de Utilidade Pública o INSTITUTO 
CULTURAL AJURI - INCA, como sede na Rua Nhamundá, n. 1478, bairro: 
Palmares, CEP: 69.153-050, no Município de Parintins/Amazonas.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos 
Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se 
refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada 
n. 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#63678#6#65209/>
Protocolo 63678
<#E.G.B#63679#6#65210>
LEI N.º 5.658, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021
DECLARA o Município de Humaitá como Terra da Mangaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica declarado o Município de Humaitá como a “Terra da 
Mangaba” (Harcornia Speciosa).
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#63679#6#65210/>
Protocolo 63679
<#E.G.B#63680#6#65211>
LEI N.º 5.659, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021
DECLARA de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS PRO-
FISSIONAIS EM AGRIMENSURA E GEOMENSORES NO 
ESTADO DO AMAZONAS (APA-GEO).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do 
Amazonas, a ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS EM AGRIMENSURA E 
GEOMENSORES NO ESTADO DO AMAZONAS (APA-GEO), com a sede 
e foro jurídico na Rua Costa Azevedo, n. 09, Edifício Rio Madeira, Sala 06, 
Centro, CEP 69.010-230 na cidade de Manaus/AM. Fundada em 29 de abril 
de 2014, com CNPJ n° 20.690.794/0001-70, promovendo o desenvolvimen-
to de atividades associativas na defesa dos direitos sociais, profissionais de 
cartografia, topografia e geodésia.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos 
Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se 
refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada 
n. 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#63680#6#65211/>
Protocolo 63680
<#E.G.B#63681#6#65212>
LEI N.º 5.660, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021
DECLARA de Utilidade Pública a IGREJA EVANGÉLICA 
SANTOS EM CRISTO - IESC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica declarada de Utilidade Pública a Igreja Evangélica Santos 
em Cristo - IESC, associação civil de direito privado - organização religiosa, 
sem fins lucrativos, entidade que se caracteriza por seu cunho filantrópico, 
assistencial, promocional, recreativo, cultural e educacional, com duração 
por tempo indeterminado, sem qualquer caráter partidário, devidamente 
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n. 26.290.131/0001-
44, com sede e foro na Cidade de Manaus, na Rua Flor de Pluma, n. 114, 
bairro da Paz, CEP n. 69048-381.
Parágrafo único. Incumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos 
Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se 
refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada 
n. 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#63681#6#65212/>
Protocolo 63681
<#E.G.B#63682#6#65213>
LEI N.º 5.661, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021
DISPÕE sobre a definição de Sala de Estado Maior, conforme 
disposto na Lei Federal n. 8.906, de 4 de julho de 1994, no 
âmbito do Estado do Amazonas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Para fins do disposto no artigo 7.º, V, da Lei Federal 
n. 8.906/1994, entende-se por Sala de Estado Maior, qualquer sala, 
desprovida de grades, nas dependências de Comando das Forças Armadas 
(Exército, Marinha ou Aeronáutica) ou Auxiliares (Policia Militar ou Corpo 
de Bombeiros), e fora de qualquer unidade ou estabelecimento prisional, 
que possa, mesmo que potencialmente, ser utilizada, pelos oficiais que nela 
atuam, para o desempenho de seu mister funcional, com toda a estrutura 
necessária para tanto, devendo conter minimamente de forma cumulativa:
I - instalações e comodidades condignas, com condições adequadas 
de higiene, alimentação, salubridade e aptas ao exercício da atividade 
laboral, como o atendimento de clientes;
II - acesso do causídico à rede mundial de computadores - internet;
III - computador ou notebook;
IV - impressora;
V - aparelho de celular ou telefone fixo.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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