DOEAM 21/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 21 de outubro de 2021
8
I - declaração de verdade das informações prestadas, conforme 
modelo IPAAM;
II - declaração do empreendedor pelo Licenciamento por Adesão e 
Compromisso conforme modelo IPAAM;
III - declaração do Responsável Técnico pelo Licenciamento Por 
Adesão e Compromisso conforme modelo IPAAM, acompanhada da 
respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica.” (NR)
Art. 11. Inclui o art. 16-E na Lei n. 3.785, de 24 de julho de 2012 com 
a seguinte redação:
“Art. 16-E. A qualquer tempo o órgão ambiental competente 
realizará fiscalização do procedimento administrativo e do empreen-
dimento, bem como do cumprimento legal das obrigações ambientais 
pertinentes.
§ 1.º A LAC emitida implica na confiabilidade e veracidade das 
informações e dos documentos apresentados pelo empreendedor e seu 
responsável técnico.
§ 2.º A constatação, a qualquer tempo, de informações e 
documentos falsos, implicará a nulidade da licença concedida pelo 
órgão ambiental competente, sujeitando-se às sanções administrativas 
e penais, sem prejuízo da responsabilização civil.” (NR)
Art. 12. O art. 23 da Lei n. 3.785, de 24 de julho de 2012, passa a 
vigorar acrescido do § 6.º com a seguinte redação:
“Art. 23. ............................................................
................................................................................
§ 6.º As notificações poderão ser encaminhadas para o interessado 
por meio digital via correio eletrônico, aplicativos de mensagens e outros, 
cujo decurso de prazo depende da confirmação de recebimento.” (NR)
Art. 13. O art. 25 da Lei n. 3.785, de 24 de julho de 2012 passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 25. O deferimento ou indeferimento das licenças ambientais 
estaduais basear-se-ão em relatório técnico fundamentado a ser 
anexado ao processo do licenciamento ambiental, observados os 
seguintes prazos de análise:
I - 30 (trinta) dias para licenciamento simplificado, Licença 
Ambiental Única e licenciamento ambiental por Adesão e Compromisso;
II - 60 (sessenta) dias quando houver apresentação de estudos 
ambientais;
III - 180 (cento e oitenta) dias quando houver apresentação de EIA/
RIMA.”
Art. 14. Altera os itens 1804, 1805, 1806, 1814, 3101 e 3103 do Anexo 
I da Lei n. 3.785, de 24 de julho de 2012:
“1804 - Fabricação de refeições e conservas de frutas, de legumes 
e de outros vegetais, inclusive doces.
Potencial poluidor/degradador: Baixo
1805 - Fabricação e beneficiamento de charqueados, produção de 
banhas de porco e outras gorduras de origem animal.
Potencial poluidor/degradador: Grande
1806 - Fabricação de Embutidos, industrialização de conservas de 
carnes, (novo código inserido).
Potencial poluidor/degradador: Médio
1814 - Unidade de Beneficiamento, empacotamento, classificação, 
armazenamento e envasamento de alimentos.
Potencial poluidor/degradador: Pequeno
3101 - Criação de animais de pequeno porte.
Potencial poluidor/degradador: Pequeno
PORTE
NÚMERO DE CABEÇAS
CODORNA
AVES/COELHO
MICRO
NC ≤ 4.000
NC ≤ 2.000
P
4.00\0 < NC ≤ 10.000
2.001 < NC ≤ 10.000
M
10.000 < NC ≤ 50.000
10.000 < NC ≤ 50.000
G
51.000 < NC ≤ 100.000
51.000 < NC ≤ 100.000
E
>100.000
>100.000
3103 - Criação de animais de grande porte.
Potencial poluidor/degradador: Médio
ÁREA ÚTIL (HA)
PORTE
AU ≤ 50 
MICRO
50 < AU ≤ 100
P
100 < AU ≤ 200 
M
200 < AU < 500 
G
AU > 500
E
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de outubro de 2021.
Governador do Estado
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID
Secretária de Estado do Meio Ambiente, em exercício
<#E.G.B#63683#8#65214/>
Protocolo 63683
<#E.G.B#63684#8#65215>
DECRETO Nº 44.690, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei 
nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra-
ção Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$593.206,56 
(QUINHENTOS E NOVENTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E SEIS REAIS E 
CINQUENTA E SEIS CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no 
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 
anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste 
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#63684#8#65215/>
ANEXOS DO DECRETO Nº 44.690, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
2646 Reserva Técnica
0001A 121 9999
99 999 9999 2646
0001A 121 9999
0001A 160 9999
TOTAL
593.206,56
                TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3308 COMBATE À PANDEMIA DA COVID-19
1554 Fortalecimento do Estado nas Ações Emergenciais de Combate à Pandemia Causada pelo Novo Coronavírus
0011P 121 3390
240.000,00
10 122 3308 1554
0011P 121 4490
240.000,00
TOTAL
240.000,00
240.000,00
480.000,00
                TOTAL POR SECRETARIA
18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL
18101 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
 JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES
2773 Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares
0011A 160 3390
113.206,56
20 122 3310 2773
TOTAL
113.206,56
113.206,56
                TOTAL POR SECRETARIA
593.206,56
TOTAL DAS ANULAÇÕES
1
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar