PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 21 de outubro de 2021 8 I - declaração de verdade das informações prestadas, conforme modelo IPAAM; II - declaração do empreendedor pelo Licenciamento por Adesão e Compromisso conforme modelo IPAAM; III - declaração do Responsável Técnico pelo Licenciamento Por Adesão e Compromisso conforme modelo IPAAM, acompanhada da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica.” (NR) Art. 11. Inclui o art. 16-E na Lei n. 3.785, de 24 de julho de 2012 com a seguinte redação: “Art. 16-E. A qualquer tempo o órgão ambiental competente realizará fiscalização do procedimento administrativo e do empreen- dimento, bem como do cumprimento legal das obrigações ambientais pertinentes. § 1.º A LAC emitida implica na confiabilidade e veracidade das informações e dos documentos apresentados pelo empreendedor e seu responsável técnico. § 2.º A constatação, a qualquer tempo, de informações e documentos falsos, implicará a nulidade da licença concedida pelo órgão ambiental competente, sujeitando-se às sanções administrativas e penais, sem prejuízo da responsabilização civil.” (NR) Art. 12. O art. 23 da Lei n. 3.785, de 24 de julho de 2012, passa a vigorar acrescido do § 6.º com a seguinte redação: “Art. 23. ............................................................ ................................................................................ § 6.º As notificações poderão ser encaminhadas para o interessado por meio digital via correio eletrônico, aplicativos de mensagens e outros, cujo decurso de prazo depende da confirmação de recebimento.” (NR) Art. 13. O art. 25 da Lei n. 3.785, de 24 de julho de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 25. O deferimento ou indeferimento das licenças ambientais estaduais basear-se-ão em relatório técnico fundamentado a ser anexado ao processo do licenciamento ambiental, observados os seguintes prazos de análise: I - 30 (trinta) dias para licenciamento simplificado, Licença Ambiental Única e licenciamento ambiental por Adesão e Compromisso; II - 60 (sessenta) dias quando houver apresentação de estudos ambientais; III - 180 (cento e oitenta) dias quando houver apresentação de EIA/ RIMA.” Art. 14. Altera os itens 1804, 1805, 1806, 1814, 3101 e 3103 do Anexo I da Lei n. 3.785, de 24 de julho de 2012: “1804 - Fabricação de refeições e conservas de frutas, de legumes e de outros vegetais, inclusive doces. Potencial poluidor/degradador: Baixo 1805 - Fabricação e beneficiamento de charqueados, produção de banhas de porco e outras gorduras de origem animal. Potencial poluidor/degradador: Grande 1806 - Fabricação de Embutidos, industrialização de conservas de carnes, (novo código inserido). Potencial poluidor/degradador: Médio 1814 - Unidade de Beneficiamento, empacotamento, classificação, armazenamento e envasamento de alimentos. Potencial poluidor/degradador: Pequeno 3101 - Criação de animais de pequeno porte. Potencial poluidor/degradador: Pequeno PORTE NÚMERO DE CABEÇAS CODORNA AVES/COELHO MICRO NC ≤ 4.000 NC ≤ 2.000 P 4.00\0 < NC ≤ 10.000 2.001 < NC ≤ 10.000 M 10.000 < NC ≤ 50.000 10.000 < NC ≤ 50.000 G 51.000 < NC ≤ 100.000 51.000 < NC ≤ 100.000 E >100.000 >100.000 3103 - Criação de animais de grande porte. Potencial poluidor/degradador: Médio ÁREA ÚTIL (HA) PORTE AU ≤ 50 MICRO 50 < AU ≤ 100 P 100 < AU ≤ 200 M 200 < AU < 500 G AU > 500 E Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de outubro de 2021. Governador do Estado WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID Secretária de Estado do Meio Ambiente, em exercício <#E.G.B#63683#8#65214/> Protocolo 63683 <#E.G.B#63684#8#65215> DECRETO Nº 44.690, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administra- ção Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$593.206,56 (QUINHENTOS E NOVENTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E SEIS REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de outubro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#63684#8#65215/> ANEXOS DO DECRETO Nº 44.690, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2646 Reserva Técnica 0001A 121 9999 99 999 9999 2646 0001A 121 9999 0001A 160 9999 TOTAL 593.206,56 TOTAL POR SECRETARIA ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3308 COMBATE À PANDEMIA DA COVID-19 1554 Fortalecimento do Estado nas Ações Emergenciais de Combate à Pandemia Causada pelo Novo Coronavírus 0011P 121 3390 240.000,00 10 122 3308 1554 0011P 121 4490 240.000,00 TOTAL 240.000,00 240.000,00 480.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES 2773 Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares 0011A 160 3390 113.206,56 20 122 3310 2773 TOTAL 113.206,56 113.206,56 TOTAL POR SECRETARIA 593.206,56 TOTAL DAS ANULAÇÕES 1 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar