DOEAM 21/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 21 de outubro de 2021 19
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#63705#19#65236/>
Protocolo 63705
<#E.G.B#63706#19#65237>
DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2.103/2021-GS/
SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que
mais consta do Processo n.º 01.01.022101.019053/2021-94, resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de
novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão
do Instituto Integrado de Ensino de Segurança Pública, órgão integrante da
Secretaria de Estado de Segurança Pública, constantes do Anexo Único,
Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as
especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
IONETE RETTO CAVALCANTE
Gerente do IESP e dos Campus
de Ensino
AD-2
ERIVALDO VASCONCELOS E
SILVA
JANAINA UCHIYAMA
CARNEIRO
Subgerente do Campus de
Ensino
AD-3
ALCINEIA LUCAS VARGAS
Assessor de Comunicação
Social
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de
novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão
do Instituto Integrado de Ensino de Segurança Pública, órgão integrante da
Secretaria de Estado de Segurança Pública, constantes do Anexo Único,
Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as
especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
ADRIANA GRANJEIRO DA
SILVA
Gerente do IESP e dos Campus
de Ensino
AD-2
MANUEL LIMA FERNANDES
CRISTIANE ARRUDA DA
SILVA
Subgerente do Campus de Ensino
AD-3
HELIO DIAS DA SILVA
JUNIOR
Assessor de Comunicação Social
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 21 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#63706#19#65237/>
Protocolo 63706
<#E.G.B#63708#19#65239>
DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2.108/2021-GS/
SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que
mais consta do Processo n.º 01.01.022101.019052/2021-40, resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de
novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da
Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência, órgão integrante da estrutura
da Secretaria de Estado de Segurança Pública, constantes do Anexo Único,
Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as
especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
ANTONIO AUGUSTO MENDONÇA FERREIRA
Assessor III
AD-3
SIMARILDO FERNANDES COELHO
Subgerente
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de
novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão
da Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência, órgão integrante da estrutura
da Secretaria de Estado de Segurança Pública, constantes do Anexo Único,
Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as
especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
DISNEY PEREIRA BRAGANÇA
Assessor III
AD-3
JUCELIA DA SILVA TRINDADE
Subgerente
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 21 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#63708#19#65239/>
Protocolo 63708
<#E.G.B#63710#19#65241>
DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2.101/2021-GS/
SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que
mais consta do Processo n.º 01.01.022101.019094/2021-80, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 08 de outubro de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 3, no
item II, na parte em que nomeou CARLOS EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA,
para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da
Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública, órgão integrante
da estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública, constante do
Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 06 de outubro de 2021, nos termos do artigo
7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, ROUGET BRITO
DE AGUIAR FILHO , para exercer, na Corregedoria Geral do Sistema de
Segurança Pública, órgão integrante da estrutura da Secretaria de Estado
de Segurança Pública, o cargo de provimento em comissão mencionado no
item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 21 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#63710#19#65241/>
Protocolo 63710
<#E.G.B#63712#19#65243>
DECRETO DE 21 DE OUTUBRODE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
resolve
I - EXONERAR, a partir de 1.º de novembro de 2021, nos termos do
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANTONIO
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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