DOEAM 21/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 21 de outubro de 2021
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<#E.G.B#63722#22#65253>
DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administra-
ção e Gestão exarado às fls.32 dos autos, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.02801.003582/2021-52, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 17 de junho de 2021 nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora 
MARIZA OLIVEIRA BELÉM, Matrícula n.º 182.983-1A, do cargo de 
Merendeiro PNF.MNF-II, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#63722#22#65253/>
Protocolo 63722
<#E.G.B#63723#22#65254>
DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 198/2021 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão 
do dia 14 de abril de 2021, referente à Transferência, ex officio, para 
a Reserva Remunerada do policial militar WILSON DOS SANTOS 
MARQUES FILHO, que determinou a retificação do ato de transferência, 
e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.25779EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.000880/2021-00), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 09 de novembro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei 
n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOPM WILSON 
DOS SANTOS MARQUES FILHO, Matrícula n.º 126.039-1C, com direito 
a percepção do soldo correspondente ao posto de Coronel, no valor de 
R$9.850,26 (nove mil, oitocentos e cinquenta reais e vinte e seis centavos), 
de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido 
das seguintes parcelas: R$492,51 (quatrocentos e noventa e dois reais e 
cinquenta e um centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo 
no valor de R$9.850,26 (nove mil, oitocentos e cinquenta reais e vinte e 
seis centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente 
a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$10.525,53 (dez mil, quinhentos e vinte e cinco reais e cinquenta e três 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de 
julho de 2019); R$8.446,18 (oito mil, quatrocentos e quarenta e seis reais 
e dezoito centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS 
(artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 
1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em 
R$29.314,48 (vinte e nove mil, trezentos e quatorze reais e quarenta e oito 
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#63723#22#65254/>
Protocolo 63723
<#E.G.B#63724#22#65255>
DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 841/2020 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 03 de junho de 2020, referente à Transferência, ex officio, para 
a Reserva Remunerada do policial militar JOÃO DE CARVALHO 
ALMEIDA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.T.07406EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000909/2021-46), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 14 de fevereiro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar 
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, I, b, da Lei 
n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei 
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Cabo QPPM JOÃO DE 
CARVALHO ALMEIDA, Matrícula n.º 055.281-0B, com direito a percepção 
de 30/30 (trinta, trinta avos), do soldo correspondente à graduação de 
Cabo, no valor de R$3.662,94 (três mil, seiscentos e sessenta e dois reais e 
noventa e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 
15 de julho de 2019), acrescido das seguintes parcelas: R$366,29 (trezentos 
e sessenta e seis reais e vinte e nove centavos), referentes a 10% (dez 
por cento), sobre o soldo no valor de R$3.662,94 (três mil, seiscentos e 
sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos), de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da 
Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$2.042,25 (dois mil, quarenta e dois 
reais e vinte e cinco centavos), proporcionalizada à base de 30/30 (trinta, 
trinta avos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de 
julho de 2019), totalizando seus proventos em R$6.071,48 (seis mil, setenta 
e um reais e quarenta e oito centavos), mensais”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#63724#22#65255/>
Protocolo 63724
<#E.G.B#63725#22#65256>
DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual, 
e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2.100/2021-GS/
SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.022101.019090/2021-00, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 06 de outubro de 2021, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 5, no item II, na 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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