PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 21 de outubro de 2021 22 <#E.G.B#63722#22#65253> DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administra- ção e Gestão exarado às fls.32 dos autos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.02801.003582/2021-52, resolve EXONERAR, a pedido, a contar de 17 de junho de 2021 nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora MARIZA OLIVEIRA BELÉM, Matrícula n.º 182.983-1A, do cargo de Merendeiro PNF.MNF-II, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de outubro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#63722#22#65253/> Protocolo 63722 <#E.G.B#63723#22#65254> DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 198/2021 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 14 de abril de 2021, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva Remunerada do policial militar WILSON DOS SANTOS MARQUES FILHO, que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.25779EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000880/2021-00), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 09 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Coronel QOPM WILSON DOS SANTOS MARQUES FILHO, Matrícula n.º 126.039-1C, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Coronel, no valor de R$9.850,26 (nove mil, oitocentos e cinquenta reais e vinte e seis centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$492,51 (quatrocentos e noventa e dois reais e cinquenta e um centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$9.850,26 (nove mil, oitocentos e cinquenta reais e vinte e seis centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$10.525,53 (dez mil, quinhentos e vinte e cinco reais e cinquenta e três centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019); R$8.446,18 (oito mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e dezoito centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$29.314,48 (vinte e nove mil, trezentos e quatorze reais e quarenta e oito centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de outubro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#63723#22#65254/> Protocolo 63723 <#E.G.B#63724#22#65255> DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 841/2020 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 03 de junho de 2020, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva Remunerada do policial militar JOÃO DE CARVALHO ALMEIDA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.07406EXE-AMAZONPREV (01.02.013301.000909/2021-46), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 14 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, I, b, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Cabo QPPM JOÃO DE CARVALHO ALMEIDA, Matrícula n.º 055.281-0B, com direito a percepção de 30/30 (trinta, trinta avos), do soldo correspondente à graduação de Cabo, no valor de R$3.662,94 (três mil, seiscentos e sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), acrescido das seguintes parcelas: R$366,29 (trezentos e sessenta e seis reais e vinte e nove centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre o soldo no valor de R$3.662,94 (três mil, seiscentos e sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$2.042,25 (dois mil, quarenta e dois reais e vinte e cinco centavos), proporcionalizada à base de 30/30 (trinta, trinta avos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$6.071,48 (seis mil, setenta e um reais e quarenta e oito centavos), mensais”. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de outubro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#63724#22#65255/> Protocolo 63724 <#E.G.B#63725#22#65256> DECRETO DE 21 DE OUTUBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2.100/2021-GS/ SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.019090/2021-00, resolve I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 06 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 5, no item II, na VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar