PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 21 de outubro de 2021 2 procedimentos administrativos, das decisões, com a descentralização de competências de determinados atos administrativos, conferindo responsa- bilidades para servidores da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas- -SES-AM; RESOLVE: Art. 1º - DETERMINAR a delegação das competências para a prática de atos de gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial, de estoques, contábil e de recursos humanos no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas-SES-AM, quanto ao que segue: I. De gestão orçamentária e financeira, tais como: a) movimentar recursos orçamentários e financeiros destinados ao atendimento de despesas da SES-AM; b) movimentar os recursos decorrentes de transações bancárias; c) ordenar a transferência de recursos decorrente da celebração de instrumento de cooperação; d) autorizar os pagamentos; e) reconhecer despesas de exercícios anteriores; f) autorizar glosas nos processos de pagamento de contratos, fornecimentos e serviços; g) emitir declaração de disponibilidade orçamentária; h) autorizar e assinar nota de empenho, reforço e anulação e demais documentos hábeis no sistema AFI; i) autorizar a concessão de suprimento de fundos, bem como aprovar a prestação de contas em conjunto com o Secretário de Estado de Saúde, nos termos dos arts. 68 da Lei nº 4.320, de 1964, e 45 do Decreto nº 93.872, de 1986, ou a legislação em vigor; j) autorizar a inscrição, reinscrição e baixa de restos a pagar; II - De gestão patrimonial, de compras e de contratações, tais como: a) assinar o edital de licitação, adjudicar, homologar, revogar e anular licitações, bem como emitir termo de dispensa de licitação ou termo de ine- xigibilidade, para ratificação pela autoridade superior, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93; b) celebrar contratos, rescisões, termos aditivos, apos- tilamentos; c) declarar a nulidade de contratos administrativos; d) celebrar atas de registro de preços ou a adesão por parte de órgãos ou entidades da Administração Pública que não houverem participado da licitação promovida pela SES-AM; e) autorizar a restituição de garantias contratuais, liberação de valores retidos em conta vinculada, bem como outros atos relacionados à execução financeira do contrato; f) autorizar a alienação, cessão, transfe- rência e baixa de material e patrimônio, classificados como antieconômicos, irrecuperáveis, ociosos e recuperáveis; III - De gestão de pessoas, tais como: a) ordenar o pagamento de ajuda de custo e transportes de bagagem e outros; b) ordenar o pagamento de diárias e passagens; c) autorizar o ressarcimento de despesas de pequeno vulto, devidamente fundamentadas. d) autorizar o pagamento da folha dos servidores. Art. 2º - DELEGAR as competências supratranscritas ao servidor abaixo relacionado para atuar como Ordenador de Despesa no que se refere aos atos necessários às execuções orçamentárias, financeiras, e outras, referentes aos recursos da Unidade Gestora/UG: 017101: Ordenador de Despesas: Jani Kenta Iwata (matrícula nº 179.818-9C). Art. 3º REVOGAR todos os atos contrários a essa Portaria; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas/DOE-AM. CERTIFIQUE-SE, CUMPRE-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 21 de outubro de 2021. ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#63304#2#64831/> Protocolo 63304 <#E.G.B#63305#2#64832> PORTARIA N.º 551/2021-GAB/SES-AM O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, e; CONSIDERANDO o que consta na Lei Delegada n.º 67 de 18.05.2007, Capítulo V, Seção III, Subseção I, Art. 17, inciso III, que dispõe sobre o funcionamento e a Estrutura Administrativa do Poder Executivo, definindo os Órgãos e Entidades que o integram, fixando sua finalidades, objetivos e competências, e estabelecendo outras providências. R E S O L V E: AUTORIZAR o senhor Rogério da Cruz Gonçalves, Secretário Executivo do Fundo Estadual de Saúde - FES, para exercer a função de Ordenador de Despesas do Fundo Estadual de Saúde - FES, com data retroativa a partir do dia 08.10.2021, até ulterior deliberação. CERTIFIQUE-SE, CUMPRE-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 21 de outubro de 2021. ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#63305#2#64832/> Protocolo 63305 <#E.G.B#63309#2#64836> EXTRATO ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO; PARTES SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e o MUNICÍPIO DE MANAUS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Convênio por 01 (um) ano, a contar de 08/10/2021 a 07/10/2022; FUNDAMENTO DO ATO: Processos Administrativos nº 01.01.017101.005681/2020-52-SES-AM, 01.01.017101.008391/2021-60- SES-AM e 01.01.017101.021890/2021-43-SES-AM. Manaus, 14 de outubro de 2021. ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#63309#2#64836/> Protocolo 63309 Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC <#E.G.B#63250#2#64771> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 1260, de 19 de outubro de 2021. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇAO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO que a Resolução nº 057/2021-CRDM/SEDUC sugeriu a EXTINÇÃO do Processo Administrativo Disciplinar-PAD 068/2021-CRDM/ SEDUC/ 01.01.028101.000895.2021-59/SEDUC/SIGED, RESOLVE: ARQUIVAR os autos do processo na pasta funcional do servidor LUCAS MONTALVÃO RABELO, Professor PF40.MSC-II, matrícula nº 217.331-0A, autorizado a afastar-se de suas atividades para cursar Doutorado no Programa de História Social, na Universidade de São Paulo, de acordo com recomendação de prorrogação contida no Parecer nº 00123/2021, da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE/AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 19 de outubro de 2021. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#63250#2#64771/> Protocolo 63250 <#E.G.B#63251#2#64772> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar-PAD 068/2021-CRDM/ SEDUC/ 01.01.028101.000895.2021-59/SEDUC/SIGED, ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 057/2021-CRDM/SEDUC, votou pela EXTINÇÃO do Processo Adminis- trativo Disciplinar - PAD 0068/2021-CRDM/SEDUC, do servidor LUCAS MONTALVÃO RABELO, Professor PF40.MSC-II, matrícula nº 217.331-0A, autorizado a afastar-se de suas atividades para cursar Doutorado no Programa de História Social, na Universidade de São Paulo, de acordo com recomendação de prorrogação contida no Parecer nº 00123/2021, da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE/AM. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 19 de outubro de 2021. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#63251#2#64772/> Protocolo 63251 <#E.G.B#63252#2#64773> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS Nº 1262, de 19 de outubro de 2021. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do Memo. nº 528/2021-GPREV/SEDUC/SIGED, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a contar de 28.06.2021, da Portaria GS 812, de 01 de fevereiro de 1997, que concedeu Licença para Acompanhar o Cônjuge, a servidora NANCI YAMAMOTO IWAMOTO, Cargo: Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 154108-0A. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 19 de outubro de 2021. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#63252#2#64773/> Protocolo 63252 <#E.G.B#63254#2#64775> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO PORTARIA GS 1261, de 19 de outubro de 2021. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.010840.2021-57/ SEDUC/SIGED e do MEMO Nº 410/2021/DEGESC/SIGED, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar