DOEAM 21/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 21 de outubro de 2021
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procedimentos administrativos, das decisões, com a descentralização de 
competências de determinados atos administrativos, conferindo responsa-
bilidades para servidores da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas-
-SES-AM;
RESOLVE:
Art. 1º - DETERMINAR a delegação das competências para a prática 
de atos de gestão administrativa, orçamentária, financeira, patrimonial, 
de estoques, contábil e de recursos humanos no âmbito da Secretaria 
de Estado de Saúde do Amazonas-SES-AM, quanto ao que segue: I. De 
gestão orçamentária e financeira, tais como: a) movimentar recursos 
orçamentários e financeiros destinados ao atendimento de despesas da 
SES-AM; b) movimentar os recursos decorrentes de transações bancárias; 
c) ordenar a transferência de recursos decorrente da celebração de 
instrumento de cooperação; d) autorizar os pagamentos; e) reconhecer 
despesas de exercícios anteriores; f) autorizar glosas nos processos de 
pagamento de contratos, fornecimentos e serviços; g) emitir declaração 
de disponibilidade orçamentária; h) autorizar e assinar nota de empenho, 
reforço e anulação e demais documentos hábeis no sistema AFI; i) autorizar 
a concessão de suprimento de fundos, bem como aprovar a prestação de 
contas em conjunto com o Secretário de Estado de Saúde, nos termos dos 
arts. 68 da Lei nº 4.320, de 1964, e 45 do Decreto nº 93.872, de 1986, ou 
a legislação em vigor; j) autorizar a inscrição, reinscrição e baixa de restos 
a pagar; II - De gestão patrimonial, de compras e de contratações, tais 
como: a) assinar o edital de licitação, adjudicar, homologar, revogar e anular 
licitações, bem como emitir termo de dispensa de licitação ou termo de ine-
xigibilidade, para ratificação pela autoridade superior, nos termos do art. 26 
da Lei nº 8.666/93; b) celebrar contratos, rescisões, termos aditivos, apos-
tilamentos; c) declarar a nulidade de contratos administrativos; d) celebrar 
atas de registro de preços ou a adesão por parte de órgãos ou entidades da 
Administração Pública que não houverem participado da licitação promovida 
pela SES-AM; e) autorizar a restituição de garantias contratuais, liberação 
de valores retidos em conta vinculada, bem como outros atos relacionados 
à execução financeira do contrato; f) autorizar a alienação, cessão, transfe-
rência e baixa de material e patrimônio, classificados como antieconômicos, 
irrecuperáveis, ociosos e recuperáveis; III - De gestão de pessoas, tais 
como: a) ordenar o pagamento de ajuda de custo e transportes de bagagem 
e outros; b) ordenar o pagamento de diárias e passagens; c) autorizar o 
ressarcimento de despesas de pequeno vulto, devidamente fundamentadas. 
d) autorizar o pagamento da folha dos servidores. Art. 2º - DELEGAR as 
competências supratranscritas ao servidor abaixo relacionado para atuar 
como Ordenador de Despesa no que se refere aos atos necessários às 
execuções orçamentárias, financeiras, e outras, referentes aos recursos da 
Unidade Gestora/UG: 017101: Ordenador de Despesas: Jani Kenta Iwata 
(matrícula nº 179.818-9C). Art. 3º REVOGAR todos os atos contrários a 
essa Portaria; Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação 
no Diário Oficial do Estado do Amazonas/DOE-AM.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRE-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE 
DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 21 de outubro de 2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#63304#2#64831/>
Protocolo 63304
<#E.G.B#63305#2#64832>
PORTARIA N.º 551/2021-GAB/SES-AM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais, 
e; CONSIDERANDO o que consta na Lei Delegada n.º 67 de 18.05.2007, 
Capítulo V, Seção III, Subseção I, Art. 17, inciso III, que dispõe sobre o 
funcionamento e a Estrutura Administrativa do Poder Executivo, definindo 
os Órgãos e Entidades que o integram, fixando sua finalidades, objetivos e 
competências, e estabelecendo outras providências.
R E S O L V E:
AUTORIZAR o senhor Rogério da Cruz Gonçalves, Secretário Executivo do 
Fundo Estadual de Saúde - FES, para exercer a função de Ordenador de 
Despesas do Fundo Estadual de Saúde - FES, com data retroativa a partir 
do dia 08.10.2021, até ulterior deliberação.
CERTIFIQUE-SE, 
CUMPRE-SE, 
ANOTE-SE 
E 
PUBLIQUE-SE. 
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 21 de 
outubro de 2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#63305#2#64832/>
Protocolo 63305
<#E.G.B#63309#2#64836>
EXTRATO
ESPÉCIE: SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO; PARTES 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e o MUNICÍPIO DE MANAUS, 
através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; OBJETO: Prorrogar o 
prazo de vigência do Convênio por 01 (um) ano, a contar de 08/10/2021 
a 07/10/2022; FUNDAMENTO DO ATO: Processos Administrativos nº 
01.01.017101.005681/2020-52-SES-AM, 
01.01.017101.008391/2021-60-
SES-AM e 01.01.017101.021890/2021-43-SES-AM.
Manaus, 14 de outubro de 2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#63309#2#64836/>
Protocolo 63309
Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto -  SEDUC
<#E.G.B#63250#2#64771>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 1260, de 19 de outubro de 2021.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇAO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO que a Resolução nº 057/2021-CRDM/SEDUC sugeriu a 
EXTINÇÃO do Processo Administrativo Disciplinar-PAD 068/2021-CRDM/
SEDUC/ 01.01.028101.000895.2021-59/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
ARQUIVAR os autos do processo na pasta funcional do servidor LUCAS 
MONTALVÃO RABELO, Professor PF40.MSC-II, matrícula nº 217.331-0A, 
autorizado a afastar-se de suas atividades para cursar Doutorado no 
Programa de História Social, na Universidade de São Paulo, de acordo 
com recomendação de prorrogação contida no Parecer nº 00123/2021, da 
Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE/AM.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 19 de outubro de 2021.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#63250#2#64771/>
Protocolo 63250
<#E.G.B#63251#2#64772>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar-PAD 068/2021-CRDM/
SEDUC/ 01.01.028101.000895.2021-59/SEDUC/SIGED,
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 
057/2021-CRDM/SEDUC, votou pela EXTINÇÃO do Processo Adminis-
trativo Disciplinar - PAD 0068/2021-CRDM/SEDUC, do servidor LUCAS 
MONTALVÃO RABELO, Professor PF40.MSC-II, matrícula nº 217.331-0A, 
autorizado a afastar-se de suas atividades para cursar Doutorado no 
Programa de História Social, na Universidade de São Paulo, de acordo 
com recomendação de prorrogação contida no Parecer nº 00123/2021, da 
Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE/AM.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 19 de outubro de 2021.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#63251#2#64772/>
Protocolo 63251
<#E.G.B#63252#2#64773>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 1262, de 19 de outubro de 2021.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do Memo. nº 528/2021-GPREV/SEDUC/SIGED,
RESOLVE
CESSAR OS EFEITOS, a contar de 28.06.2021, da Portaria GS 812, de 01 
de fevereiro de 1997, que concedeu Licença para Acompanhar o Cônjuge, a 
servidora NANCI YAMAMOTO IWAMOTO, Cargo: Professor PF20.LPL-IV, 
matrícula nº 154108-0A.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 19 de outubro de 2021.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#63252#2#64773/>
Protocolo 63252
<#E.G.B#63254#2#64775>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS 1261, de 19 de outubro de 2021.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, no uso de 
suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.010840.2021-57/ 
SEDUC/SIGED e do MEMO Nº 410/2021/DEGESC/SIGED,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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