PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 21 de outubro de 2021 4 de Educação e Desporto-SEDUC, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o artigo 164, II, § 1º, da Lei 1.778/1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 18 de outubro de 2021. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#63287#4#64814/> Protocolo 63287 <#E.G.B#63288#4#64815> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 051/2021- CRDM - SEDUC/ 011.39940.2014/SEDUC. ACATO a decisão do Colegiado que, por meio Resolução nº 060/2021- CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de Demissão a servidora LAURA DA SILVA PINTO, ocupante do cargo de PROFESSOR PF20. LPL-IV, matrícula 170.279-3B, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o artigo 164, II, § 1º, da Lei 1.778/1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 18 de outubro de 2021. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#63288#4#64815/> Protocolo 63288 <#E.G.B#63289#4#64816> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 053/2021- CRDM - SEDUC/ 011.01087.2015/SEDUC. ACATO a decisão do Colegiado que, por meio Resolução nº 061/2021- CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de Demissão a servidora JEANNETTE BARBOSA FALCÃO, ocupante do cargo de PROFESSOR PF20.LPL-IV, matrícula 112.095-6B, do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o artigo 164, II, § 1º, da Lei 1.778/1987. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 18 de outubro de 2021. MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#63289#4#64816/> Protocolo 63289 <#E.G.B#63302#4#64829> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Resolução nº 062/2021-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária realizada em 14 de outubro de 2021. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº 027/2021/CRDM/SEDUC (Processo originário 01.01.028101.1765.2019- SEDUC), que apura denúncia formulada contra o servidor VANDERLEI CORRÊA NEVES; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Norinete Garcia Rego, que concluiu votando pela DEMISSÃO por abandono do cargo do servidor VANDERLEI CORRÊA NEVES, Professor PF20.MAG-VII, matrícula n° 110.088-2A; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono do cargo do servidor VANDERLEI CORRÊA NEVES, Professor PF20.MAG-VII, matrícula n° 110.088-2A, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987 III-SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi- ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 14 de outubro de 2021. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membro - CRDM ENOH CASTRO BARBOSA Membro - CRDM IONE MARIA CAETANO MENDES Membro-CRDM NORINETE GARCIA REGO Membro Suplente - CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#63302#4#64829/> Protocolo 63302 <#E.G.B#63303#4#64830> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Resolução nº 059/2021-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária realizada em 07 de outubro de 2021. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Dis- ciplinar-PAD nº 039/2021/CRDM/SEDUC (Processo originário nº 01.01.028101.00019954.2019-SEDUC) que apura denúncia formulada contra o servidor ANTÔNIO RIBEIRO SILVA; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono do cargo do servidor ANTÔNIO RIBEIRO SILVA, Professor PF20. MAG-VII, matrícula n° 104.885-6B, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora. R E S O L V E: I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono do cargo do servidor ANTÔNIO RIBEIRO SILVA, Professor PF20. MAG-VII, matrícula n° 104.885-6B, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi- ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado para as providências cabíveis. SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, em Manaus, 07 de outubro de 2021. MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Membro - CRDM ENOH CASTRO BARBOSA Membro - CRDM IONE MARIA CAETANO MENDES Membro-CRDM NORINETE GARCIA REGO Membro Suplente - CRDM SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM <#E.G.B#63303#4#64830/> Protocolo 63303 <#E.G.B#63306#4#64833> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Resolução nº 060/2021-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária realizada em 14 de outubro de 2021. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996. CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar nº 051/2021/CRDM/SEDUC (Processo originário 011.39940.2014-SEDUC), que apura denúncia formulada contra a servidora LAURA DA SILVA PINTO; CONSIDERANDO o relatório da Membra, Maria Noêmia Hortêncio de Alcântara, que concluiu votando pela DEMISSÃO por abandono do cargo VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar