DOEAM 21/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 21 de outubro de 2021
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especializada para prestação de serviços de instalação de persianas, para 
atender às necessidades do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas - 
CBMAM.
CIENTIFIQUE - SE, CUMPRA - SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS 
MILITAR DO AMAZONAS - CBMAM, em Manaus, 15 de outubro de 2021
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#63293#12#64820/>
Protocolo 63293
Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas – IOA
<#E.G.B#63318#12#64845>
PORTARIA Nº 0079/2021- GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade do efetivo acompanhamento da execução 
das estratégias institucionais definidas, da avaliação dos resultados e da 
promoção de ajustes e outras medidas que reflitam em melhorias do 
desempenho institucional;
CONSIDERANDO a importância da normatização cuja finalidade é orientar 
os gestores sobre a organização, forma, conteúdo e prazos de apresentação 
dos relatórios de gestão e demais informações;
CONSIDERANDO a relevância do processo de elaboração do Relatório de 
Gestão da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA, referente ao 
exercício de 2021, objetivando definir os procedimentos, as responsabilida-
des e os prazos;
CONSIDERANDO a Portaria nº 0034/2021 - GDP/IOA, publicada no Diário 
Oficial do Estado nº 34.470, ano CXXVIII, Poder Executivo - Seção II, pág. 
25, no dia 29 de março de 2021, que instituiu a Comissão de Fiscalização 
e Padronização dos Relatórios de Gestão da Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas - IOA;
CONSIDERANDO, ainda, o Decreto de 14 de setembro de 2021, publicado 
no Diário Oficial do Estado nº 34.585, Ano CXXVIII, Poder Executivo - Seção 
I, que exonerou a Senhora HEMMILYS KAROLINNE DE SOUSA MAIA e 
nomeou a Senhora KETHLEN ANNE ARAÚJO PERDIGÃO, para ocupar o 
cargo de provimento em comissão de Assessor IV, AD-4, nesta autarquia, a 
contar de 08 de setembro de 2021,
RESOLVE:
I - SUBSTITUIR a Senhora HEMMILYS KAROLINNE DE SOUSA MAIA, 
pela servidora KETHLEN ANNE ARAÚJO PERDIGÃO, Matrícula nº 
261.583-5A, como Presidente da Comissão de Fiscalização e Padronização 
dos Relatórios de Gestão da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA.
II - EXCLUIR a servidora FLACY CAUPER ANTONY, Matrícula nº 
157.421-3C, como membro da referida Comissão.
III - DAR CIÊNCIA as servidoras mencionadas e aos membros desta 
Comissão, para que adotem as medidas decorrentes deste ato, entrando em 
vigor a partir da data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de outubro de 2021.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#63318#12#64845/>
Protocolo 63318
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#63338#12#64865>
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 003/2021-DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 05 de abril de 2021. PARTES:DETRAN/AM, 
representado pelo Diretor-Presidente, Dr.Rodrigo de Sá Barbosa, e a 
empresa OZÔNIO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.OBJETO:liquidação do 
valor devido pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, relativo 
ao pagamento da Nota Fiscal nº 2442, emitida em 04/01/2021, referente à 
prestação de serviços de fornecimento de link de internet para os Postos e 
Atendimento Descentralizados do DETRAN/AM nos municípios do interior do 
Estado do Amazonas (Juruá, Barcelos, São Gabriel da Cachoeira, Tabatinga, 
Itacoatiara, Tefé, Humaitá e Parintins), prestados durante os meses de 
novembro e dezembro de 2020, com fito de suprir as necessidades do 
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM.VALOR: 
R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais).FUNDAMENTO DO ATO: Artigos 
58 a 65, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e, ainda no Parecer nº 
088/2021 - DETRAN/AJUR, emitido em 30/03/2021. PROCESSO ADMINIS-
TRATIVO: 065.0978/2021-DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E 
PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, 
em Manaus, 21 de outubro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#63338#12#64865/>
Protocolo 63338
<#E.G.B#63332#12#64859>
RESENHA DA PORTARIA Nº 569/2021-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais 
que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o disposto do art. 15 
da Resolução 425 de 27/11/2012-CONTRAN, que trata o art. 147 I e § 1º 
a 4º do CTB, as entidades públicas ou privadas, serão credenciadas pelo 
órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, 
de acordo com sua localização e em conformidade com os critérios 
estabelecidos na Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM; 
CONSIDERANDO que o credenciamento da empresa M S DE ARAÚJO 
CLÍNICA DO TRANSITO EIRELI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas 
Jurídicas sob o nº 39.415.175/0001-03, com sede na Rua Presidente 
Costa e Silva, nº 159, Centro, Maués/AM, CEP 69.190-000, processo nº 
01.03.022201.003692/2021-80 (SIGED), que está apta para exercer suas 
atividades, nos termos da Resolução N° 425/2015-CONTRAN e Portaria 
Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária 
a fiscalização do DETRAN/AM;CONSIDERANDO que a Clínica credenciada 
atendeu ao dispositivo previsto no art. 16 da Resolução no 425/2012-
CONTRAN, no que tange: I- exigências comuns às entidades médicas e 
psicológicas; II- Exigências relativas às entidades médicas; III - exigências 
relativas às entidades psicológicas e demais exigências previstas na 
Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM;CONSIDERANDO que 
a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 21 da Resolução 
425/2012-CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização 
do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados 
pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e 
terão como referência, respectivamente, a Comissão Brasileira Hierarqui-
zada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da 
Federação Nacional de Psicólogos e o Conselho Federal de Psicologia 
- CFP. CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo Adminis-
trativo nº processo nº 01.03.022201.003692/2021-80 (SIGED), em que a 
empresa M S DE ARAÚJO CLÍNICA DO TRANSITO EIRELI, inscrita no 
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 39.415.175/0001-03, 
apresentou a documentação exigida na Resolução 425/2012-CONTRAN 
e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM. RESOLVE: I - 
TORNAR CREDENCIADA, nos termos do artigo 15 da resolução n° 425 
de 27/11/2012-CONTRAN, que trata o art. 147, I § 1° a 4° e o art. 148 do 
CTB e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM, para prestação 
de serviços destinados à obtenção dos exames de aptidão física e mental 
e avaliação psicológica em candidatos a obtenção da 1ª via de CNH, 
renovação, troca ou adição de categoria e reabilitação de condutores com 
habilitação cassada, no Município de MAUÉS/AM.II - A empresa M S DE 
ARAÚJO CLÍNICA DO TRANSITO EIRELI, inscrita no Cadastro Nacional 
de Pessoas Jurídicas sob o nº 39.415.175/0001-03, com sede na Rua 
Presidente Costa e Silva, nº 159, Centro, CEP 69.190-000, Maués/AM.III - 
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, 
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de outubro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#63332#12#64859/>
Protocolo 63332
Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#63321#12#64848>
ORGAO: IDAM DATA: 21/10/2021
Resenha nº 045/2021-GDAF/IDAM.
Autorizações de Viagens, Diárias e Passagens de que trata o Decreto nº 
40.691, de 16/05/2019 e Decreto nº 40.738 de 03/06/2019.
Nome; Cargo; Destino; Período; processo; Objetivo:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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