PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 21 de outubro de 2021 12 especializada para prestação de serviços de instalação de persianas, para atender às necessidades do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas - CBMAM. CIENTIFIQUE - SE, CUMPRA - SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS - CBMAM, em Manaus, 15 de outubro de 2021 CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#63293#12#64820/> Protocolo 63293 Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA <#E.G.B#63318#12#64845> PORTARIA Nº 0079/2021- GDP/IOA O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade do efetivo acompanhamento da execução das estratégias institucionais definidas, da avaliação dos resultados e da promoção de ajustes e outras medidas que reflitam em melhorias do desempenho institucional; CONSIDERANDO a importância da normatização cuja finalidade é orientar os gestores sobre a organização, forma, conteúdo e prazos de apresentação dos relatórios de gestão e demais informações; CONSIDERANDO a relevância do processo de elaboração do Relatório de Gestão da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA, referente ao exercício de 2021, objetivando definir os procedimentos, as responsabilida- des e os prazos; CONSIDERANDO a Portaria nº 0034/2021 - GDP/IOA, publicada no Diário Oficial do Estado nº 34.470, ano CXXVIII, Poder Executivo - Seção II, pág. 25, no dia 29 de março de 2021, que instituiu a Comissão de Fiscalização e Padronização dos Relatórios de Gestão da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA; CONSIDERANDO, ainda, o Decreto de 14 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado nº 34.585, Ano CXXVIII, Poder Executivo - Seção I, que exonerou a Senhora HEMMILYS KAROLINNE DE SOUSA MAIA e nomeou a Senhora KETHLEN ANNE ARAÚJO PERDIGÃO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Assessor IV, AD-4, nesta autarquia, a contar de 08 de setembro de 2021, RESOLVE: I - SUBSTITUIR a Senhora HEMMILYS KAROLINNE DE SOUSA MAIA, pela servidora KETHLEN ANNE ARAÚJO PERDIGÃO, Matrícula nº 261.583-5A, como Presidente da Comissão de Fiscalização e Padronização dos Relatórios de Gestão da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA. II - EXCLUIR a servidora FLACY CAUPER ANTONY, Matrícula nº 157.421-3C, como membro da referida Comissão. III - DAR CIÊNCIA as servidoras mencionadas e aos membros desta Comissão, para que adotem as medidas decorrentes deste ato, entrando em vigor a partir da data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de outubro de 2021. JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#63318#12#64845/> Protocolo 63318 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#63338#12#64865> TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 003/2021-DETRAN/AM DATA DA ASSINATURA: 05 de abril de 2021. PARTES:DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr.Rodrigo de Sá Barbosa, e a empresa OZÔNIO TELECOMUNICAÇÕES LTDA.OBJETO:liquidação do valor devido pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, relativo ao pagamento da Nota Fiscal nº 2442, emitida em 04/01/2021, referente à prestação de serviços de fornecimento de link de internet para os Postos e Atendimento Descentralizados do DETRAN/AM nos municípios do interior do Estado do Amazonas (Juruá, Barcelos, São Gabriel da Cachoeira, Tabatinga, Itacoatiara, Tefé, Humaitá e Parintins), prestados durante os meses de novembro e dezembro de 2020, com fito de suprir as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM.VALOR: R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais).FUNDAMENTO DO ATO: Artigos 58 a 65, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e, ainda no Parecer nº 088/2021 - DETRAN/AJUR, emitido em 30/03/2021. PROCESSO ADMINIS- TRATIVO: 065.0978/2021-DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 21 de outubro de 2021. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#63338#12#64865/> Protocolo 63338 <#E.G.B#63332#12#64859> RESENHA DA PORTARIA Nº 569/2021-DETRAN/AM/DP O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o disposto do art. 15 da Resolução 425 de 27/11/2012-CONTRAN, que trata o art. 147 I e § 1º a 4º do CTB, as entidades públicas ou privadas, serão credenciadas pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, de acordo com sua localização e em conformidade com os critérios estabelecidos na Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM; CONSIDERANDO que o credenciamento da empresa M S DE ARAÚJO CLÍNICA DO TRANSITO EIRELI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 39.415.175/0001-03, com sede na Rua Presidente Costa e Silva, nº 159, Centro, Maués/AM, CEP 69.190-000, processo nº 01.03.022201.003692/2021-80 (SIGED), que está apta para exercer suas atividades, nos termos da Resolução N° 425/2015-CONTRAN e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/AM;CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art. 16 da Resolução no 425/2012- CONTRAN, no que tange: I- exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidades médicas; III - exigências relativas às entidades psicológicas e demais exigências previstas na Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM;CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 21 da Resolução 425/2012-CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, a Comissão Brasileira Hierarqui- zada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicólogos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP. CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo Adminis- trativo nº processo nº 01.03.022201.003692/2021-80 (SIGED), em que a empresa M S DE ARAÚJO CLÍNICA DO TRANSITO EIRELI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 39.415.175/0001-03, apresentou a documentação exigida na Resolução 425/2012-CONTRAN e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM. RESOLVE: I - TORNAR CREDENCIADA, nos termos do artigo 15 da resolução n° 425 de 27/11/2012-CONTRAN, que trata o art. 147, I § 1° a 4° e o art. 148 do CTB e Portaria Normativa nº 001/2019/DP/DETRAN/AM, para prestação de serviços destinados à obtenção dos exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica em candidatos a obtenção da 1ª via de CNH, renovação, troca ou adição de categoria e reabilitação de condutores com habilitação cassada, no Município de MAUÉS/AM.II - A empresa M S DE ARAÚJO CLÍNICA DO TRANSITO EIRELI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 39.415.175/0001-03, com sede na Rua Presidente Costa e Silva, nº 159, Centro, CEP 69.190-000, Maués/AM.III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de outubro de 2021. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#63332#12#64859/> Protocolo 63332 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM <#E.G.B#63321#12#64848> ORGAO: IDAM DATA: 21/10/2021 Resenha nº 045/2021-GDAF/IDAM. Autorizações de Viagens, Diárias e Passagens de que trata o Decreto nº 40.691, de 16/05/2019 e Decreto nº 40.738 de 03/06/2019. Nome; Cargo; Destino; Período; processo; Objetivo: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar