DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quinta-feira, 21 de outubro de 2021 17 à apresentação dos documentos necessários, nos prazos estabelecidos pela FAPEAM. Decisão n.º 547/2021 - I HOMOLOGAR o Resultado da Análise das Propostas pelo Comitê de Especialistas de 20 (vinte) propostas cujos recursos impetrados foram julgados procedentes na fase do enquadramento do Programa de Apoio à Realização de Eventos Científicos e Tecnológicos no Estado do Amazonas - PAREV - Edital n.º 005/2021 - II Chamada, conforme Anexo Único desta Decisão; II CONDICIONAR a implementação do benefício à apresentação dos documentos necessários, nos prazos es- tabelecidos pela FAPEAM. Todas as Decisões devem ser Publicadas no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Deliberações também divulgadas na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 21 de outubro de 2021. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#63269#17#64796/> Protocolo 63269 <#E.G.B#63272#17#64799> FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM EXTRATO Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Termo de Outorga n.º 191/2018. Processo: 01.02.016301.000250/2021-16 - FAPEAM. Data da assinatura: 21/10/2021. Partes: Marcos Vinicius Bastos Garcia, de CPF n.º 333.336.296- 15, FAPEAM de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71 e Embrapa Amazônia Ocidental - CPAA, de CNPJ n.º 00.348.003/0123-99. Objeto: A prorrogação da vigência do Termo de Outorga n.º 191/2018, no período de 12/11/2021 a 12/05/2022. Manaus, 21 de outubro de 2021. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#63272#17#64799/> Protocolo 63272 Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV <#E.G.B#63262#17#64789> PORTARIA Nº. 1686/2021-PROCESSO Nº. 2021.7.25264EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada ativa da SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE DO AMAZONAS, AGNES PRISCILA CARVALHO BEZERRA, falecida em 23/06/2021, no cargo de TECNICO DE ENFERMAGEM-TEN-P.S.N.M.-A, Classe A, Ref. 1, matrícula nº 238.526-0A, remuneração no valor de R$ 2.048,03 (dois mil quarenta e oito reais e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ R$ 2.048,03 (dois mil quarenta e oito reais e três centavos) calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a ANTHONY CASTRO DE OLIVEIRA, cônjuge, benefício de pensão até 23/06/2036, por 15 (quinze anos), no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 4, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/ AM, 08 de outubro de 2021. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Amazonas <#E.G.B#63262#17#64789/> Protocolo 63262 <#E.G.B#63265#17#64792> PORTARIA Nº. 1702/2021 - PROCESSO Nº. 2021.7.21873EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEDUC, NILSE NASCIMENTO FERMIN, falecido em 12/03/2021, no cargo de Professor 4ª Classe, ED-LPL-IV, Referencia D, equivalente ao cargo de Professor 4ª Classe, PF20.LPL-IV, Referencia G, matrícula nº. 119295-7-E, proventos de aposentadoria no valor de R$ 2.545,54 (dois mil quinhentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.545,54 (dois mil quinhentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a JACIMAR REIS FERMIN, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.Manaus/AM, 14 de outubro de 2021. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Amazonas <#E.G.B#63265#17#64792/> Protocolo 63265 <#E.G.B#63266#17#64793> PORTARIA Nº. 1703/2021 - PROCESSO Nº. 2021.7.26020EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da POLICIA MILITAR, MANOEL IDABEL BATISTA, falecido em 31/08/2021, graduação 3º Sargento, matrícula nº. 053.986-4E, proventos de aposenta- doria no valor de R$ 7.767,22 (sete mil setecentos e sessenta e sete reais e vinte e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 7.367,13 (sete mil trezentos e sessenta e sete reais e treze centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a MARGARETH NEGRÃO DE OLIVEIRA, companheira, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado com o artigo 26 da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de 16/01/2020. Manaus/AM, 14 de outubro de 2021. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Amazonas <#E.G.B#63266#17#64793/> Protocolo 63266 <#E.G.B#63268#17#64795> PORTARIA Nº. 1707/2021 - PROCESSO Nº. 2021.7.00885EXER2 e 2021.7.20286EXER2 - CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiá- rios do ex-segurado inativo e ativo da SES, TARCÍSIO CORREIA LAYME, falecido em 21/02/2021, nos cargos de MÉDICO ESPECIALISTA - CLASSE II - NÍVEL 4 - REFERÊNCIA D, matrícula nº. 007.013-0-B e matrícula nº. 007.013-0-D, cujos os somatórios da remuneração e dos proventos de apo- sentadoria totalizavam o valor de R$ 16.897,46 (dezesseis mil oitocentos e noventa e sete reais e quarenta e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão, totalizando R$ 15.688,36 (quinze mil seiscentos e oitenta e oito reais e trinta e seis centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I e II, da Constituição Federal sejam pagos a SARAH GOMES LAYME, filha menor de 21 anos, benefícios de pensão, no percentual de 25%, valor de R$ 3.922,09 (três mil novecentos e vinte e dois reais e nove centavos), a partir da data do óbito até 25/10/2035, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a”, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. SILVANA MARQUES LAYME, cônjuge, benefícios de pensão vitalícia, no percentual de valor de R$ 3.922,09 (três mil novecentos e vinte e dois reais e nove centavos), a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. TIFFANY MARQUES LAYME, filha menor de 21 anos, benefícios de pensão, no percentual de 25%, valor de R$ 3.922,09 (três mil novecentos e vinte e dois reais e nove centavos), a partir da data da habilitação até 03/11/2024, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 31, §5º da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. THIERRY TERCIO MARQUES LAYME, filho menor de 21 anos, benefícios de pensão, no percentual de 25%, valor de R$ 3.922,09 (três mil novecentos e vinte e dois reais e nove centavos), a partir da data da habilitação até 21/04/2032, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 31, §5º da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. Manaus/AM, 14 de outubro de 2021. ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas MILTONIR FRANCISCO BARBOSA CORREA LIMA Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Amazonas <#E.G.B#63268#17#64795/> Protocolo 63268 <#E.G.B#63274#17#64801> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar