DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 08 de outubro de 2021 3 <#E.G.B#62293#3#63809> DECRETO N.º 44.659, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o nome da servidora ADRIANA BRITO BARATA CABRAL, foi preterido da relação constante do Anexo IX - Estágio Probatório - Capital - Professor, do Decreto n.o 34.300, de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO a necessidade de proceder à inclusão do nome da servidora no referido Decreto, objetivando a devida regularização funcional e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.009265/2021-40, D E C R E T A: Art. 1.º Fica incluído no Anexo IX - Estágio Probatório - Capital - Professor, do Decreto n.º 34.300, de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da servidora ADRIANA BRITO BARATA CABRAL, Professor, PF40-MSC-II, Matrícula n.º 217.128-7A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto: DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR ATUAL Cargo Classe Código Ref. Classe Código Ref. DECRETO N.° 4.300, DE 17.12.2013 (D.O.E. 17.12.2013) PROFESSOR 4.ª ED-LPL-IV A 4.ª PF40-LPL-IV A Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo 1.º, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de outubro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#62293#3#63809/> Protocolo 62293 <#E.G.B#62294#3#63810> DECRETO N.º 44.660, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o código do cargo da servidora ADRIANA BRITO BARATA CABRAL, foi publicado com incorreção no Decreto n.o 38.828, de 06 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.009265/2021-40; DECRETA: Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 38.828, de 06 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao código do cargo da servidora ADRIANA BRITO BARATA CABRAL, Professor PF40.MSC-II, Matrícula n.º 217.128-7A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto: DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR ATUAL Cargo Classe Código Ref. Classe Código Ref. DECRETO N.° 38.828, DE 06.04.2018 (D.O.E. 06.04.2018) PROFESSOR 4.ª PF40.LPL-IV A 2.ª PF40.MSC-II A Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo 1.º, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de outubro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#62294#3#63810/> Protocolo 62294 <#E.G.B#62313#3#63829> DECRETO DE 08 DE OUTUBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,re- solve EXONERAR, a contar de 06 de outubro de 2021, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARISTELA DE CASTRO DUARTE VIANA FRANCISCO, do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da Secretaria de Estado de Segurança Pública, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de outubro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão LUIZ OTÁVIO DA SILVA Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#62313#3#63829/> Protocolo 62313 <#E.G.B#62320#3#63836> DECRETO DE 08 DE OUTUBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve I - EXONERAR, a contar de 06 de outubro de 2021, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, SHIRLENE DE OLIVEIRA SOUSA, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública, órgão integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 06 de outubro de 2021, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, CARLOS EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA, para exercer, na Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública, órgão integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de outubro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar