DOEAM 08/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 08 de outubro de 2021
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FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
LUIZ OTÁVIO DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#62320#4#63836/>
Protocolo 62320
<#E.G.B#62321#4#63837>
DECRETO DE 08 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 310/2021, da 
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Içá;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, § 2.o, III, b, da Lei n.o 
1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.006340/2021-18, resolve
COLOCAR à disposição, junto a Prefeitura Municipal de Santo Antônio 
do Içá, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercer o cargo de provimento 
em comissão de Representante do Município de Santo Antônio do Içá, com 
ônus para o órgão de origem, o servidor MESSIAS GARCIA CORDEIRO, 
ocupante do cargo de Assistente Técnico I, Nível 01, Referência 1, Matrícula 
n.o 106.323-5F, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Adminis-
tração Penitenciária.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#62321#4#63837/>
Protocolo 62321
<#E.G.B#62322#4#63838>
DECRETO DE 08 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Despacho exarado às fls. 38, 
da lavra do Secretário de Estado de Administração e Gestão, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.028101.005937/2021-48, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 12 de março de 2004, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, aplicável por 
força do artigo 1.º, § 1.º e artigo 3.º da Lei n.º 2.624, de 22 de dezembro de 
2004, a servidora ROSINEIDE VIEIRA DA SILVA, Matrícula n.º 127.834-7D, 
do cargo de Professor, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#62322#4#63838/>
Protocolo 62322
<#E.G.B#62324#4#63840>
DECRETO DE 08 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 351/2020 - TCE, DA PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 17 de 
março de 2020, referente à aposentadoria do servidor OSVALDO DA SILVA 
ROCCO, que determinou a retificação do ato aposentatório, no que tange 
a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo 
n.º 2020.T.08735EXE -AMAZONPREV (01.02.013301.000773/2021-74), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 06 de junho de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o 
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, 
OSVALDO DA SILVA ROCCO, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-
ESP-III, Referência G, Matrícula n.º 111.887-0A, do Quadro do Magistério 
Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, lotado 
na Escola Estadual Balbina Mestrinho, com proventos integrais calculados à 
base do vencimento do cargo, no valor de R$2.619,13 (dois mil, seiscentos 
e dezenove reais e treze centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da 
Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, III, Anexo 
I, da Lei n.º 4.578, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$40,66 (quarenta 
reais e sessenta e seis centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre 
o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes 
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 13 da 
Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte 
e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no 
artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, 
totalizando seus proventos em R$2.690,03 (dois mil, seiscentos e noventa 
reais e três centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 08 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#62324#4#63840/>
Protocolo 62324
<#E.G.B#62331#4#63847>
DECRETO DE 08 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 130/2021 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
14 de abril de 2021, referente à aposentadoria da servidora FLAVIANA 
MARIA LOPES DE CARVALHO, que determinou a retificação do ato 
aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e 
o que mais consta do Processo n.º 2021.T.25338EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000788/2021-32), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 03 de novembro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o 
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, 
FLAVIANA MARIA LOPES DE CARVALHO, no cargo de Professor, 4.ª 
Classe, PF20-LPL-IV, Referência G, Matrícula n.º 144.768-8A, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
lotada na Escola Estadual Professor Fernando Ellis Ribeiro, com proventos 
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.449,11 
(dois mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e onze centavos), de acordo 
com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, 
alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, 
acrescido de R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes 
a 05% (cinco por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta 
reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de 
Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) 
quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 
2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação 
de Localidade, conforme o artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 
12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.500,64 (dois 
mil, quinhentos reais e sessenta e quatro centavos), mensais.”
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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