PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 08 de outubro de 2021 2 serão destinadas aos municípios que já cumpriram a cobertura vacinal de pelo menos 80% da vacinação de primeira dose da população acima de 18 anos que deverá será programada de forma escalonada decrescente (17 a 12 anos), de acordo com a disponibilidade de vacinas; O registro das doses aplicadas nos adolescentes com comorbidade deverá será realizado no SIPNI Campanha, no grupo comorbidades, conforme orientação no Anexo 1. E para os adolescentes sem comorbidade inicialmente será registrado no google forms da FVS-RCP, conforme o fluxo habitual e posteriormente será incluído no SI-PNI. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 30 de agosto de 2021. O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 195/2021, datada de 30 de agosto de 2021, nos termos do Decreto de 28.07.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#61957#2#63473/> Protocolo 61957 <#E.G.B#61958#2#63474> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 196/2021 DE 30 DE AGOSTO DE 2021. Dispõe sobre a solicitação de alteração das unidades beneficiadas e equipamentos em Manaus, constantes na Proposta de Aquisição de Equipamentos e Material Permanente. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde; CONSIDERANDO a Resolução Nº 22, de 27 de julho de 2017, que dispõe complementarmente sobre a execução dos recursos financeiros transferidos pelo Ministério da Saúde para aquisição de equipamentos e materiais permanentes, no âmbito da Portaria GM/MS 3.134, de 17 de dezembro de 2013; CONSIDERANDO o Art. 5º Nos termos do §4º do Art. 13 da Portaria GM/ MS3.134 de 2013, a unidade beneficiada poderá ser alterada por meio de ato administrativo do Fundo de Saúde beneficiário em que conste a fun- damentação normativa e a motivação da alteração, desde que mantido o mesmo componente estratégico e nível de atenção; CONSIDERANDO o Art. 6º O gestor de saúde estadual, do Distrito Federal ou municipal encaminhará a alteração dos itens aprovados ou da unidade beneficiada para conhecimento à Comissão Intergestores Regional(CIR), à Comissão Intergestores Bipartite (CIB) ou ao Colegiado de Gestão da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (CGSES/DF); CONSIDERANDO a Portaria n. 163, de 30 de janeiro de 2020, que estabelece o prazo para execução dos recursos financeiros repassados a partir de 18 de dezembro de 2013 para aquisição de equipamentos; CONSIDERANDO o processo N° 01.01.017101.018137/2021-70, que dispõe sobre a solicitação de alteração das unidades beneficiadas e equipamentos em Manaus, constantes na Proposta de Aquisição de Equipamentos e Material Permanente n° 07583.812000/1131-68; CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Viviana Claúdia de Paula Conceição Almeida, tendo em vista a necessidade atual de reposição de equipamentos e periféricos das Unidades de saúde e que alguns desses materiais permanentes já foram adquiridos com outros recursos, sendo necessário haver a substituição das unidades de saúde de destino. RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação de alteração das unidades beneficiadas para receber os equipamentos inseridos na Proposta de Aquisição de Equipamentos e Material Permanente n° 07583.812000/1131-68 Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 30 de agosto de 2021. O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 196/2021, datada de 30 de agosto de 2021, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#61958#2#63474/> Protocolo 61958 <#E.G.B#61959#2#63475> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 197/2021 DE 30 DE AGOSTO DE 2021. Dispõe sobre solicitação de alteração dos equipamentos/material em Itacoatiara, constantes na Proposta de Aquisição de Equipamento e Material Permanente n° 13639.469000/1170-12. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO a Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério da Saúde; CONSIDERANDO a Resolução Nº 22, de 27 de julho de 2017, que dispõe complementarmente sobre a execução dos recursos financeiros transferidos pelo Ministério da Saúde para aquisição de equipamentos e materiais permanentes, no âmbito da Portaria GM/MS 3.134, de 17 de dezembro de 2013; CONSIDERANDO que é mencionado na Resolução supracitada o seguinte texto: Art. 3º No caso de frustração do diagnóstico de necessidade que ensejou a definição de um ou mais equipamentos inicialmente aprovados pelo Ministério da Saúde, o ente beneficiário poderá utilizar os recursos disponíveis para aquisição de equipamento ou material permanente mais adequado à necessidade atual, observando as seguintes condições: I - O equipamento ou material permanente deverá constar na Relação Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes - RENEM; II - Registrar no processo de aquisição os fundamentos normativos e a motivação que ensejaram a alteração dos equipamentos e materiais permanentes inicialmente aprovados pelo Ministério da Saúde; III - É vedada a alteração destinada à aquisição de equipamentos com alocação condicionada a parâmetros populacionais e/ou de produção; e/ ou associado a serviços de alta complexidade que requerem habilitação prévia do MS, e/ou exigem condições especiais para funcionamento com insumos radioativos, a saber: equipamentos para TRS, mamógrafo, tomógrafo, ressonância magnética, equipamento para medicina nuclear (gama câmara, gama probe, PET CT), equipamentos para radioterapia e outros equipamentos que vierem a ter estabelecido critérios para a alocação. Art. 4º A alteração dos itens constantes na proposta habilitada não requer autorização prévia do Ministério da Saúde, devendo o ente executar dentro do prazo estabelecido pelo Art. 12 § 4º da Portaria GM/MS GM/MS 3.134, de 17 de dezembro de 2013, bem como observando a comprovação da execução no Relatório Anual de Gestão (RAG). Art. 6º O gestor de saúde estadual, do Distrito Federal ou municipal encaminhará a alteração dos itens aprovados ou da unidade beneficiada para conhecimento à Comissão Intergestores Regional (CIR), à Comissão Intergestores Bipartite (CIB) ou ao Colegiado de Gestão da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (CGSES/DF). CONSIDERANDO a Portaria n. 163, de 30 de janeiro de 2020, que estabelece o prazo para execução dos recursos financeiros repassados a partir de 18 de dezembro de 2013 para aquisição de equipamentos; CONSIDERANDO o processo N° 01.01.017101.10909/2021 SIGED, que dispõe sobre solicitação de alteração dos equipamentos/material em Itacoatiara, constantes na Proposta de Aquisição de Equipamento e Material Permanente n° 13639.469000/1170-12; CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Viviana Claúdia de Paula Conceição Almeida, tendo em vista que a Secretaria Municipal de Itacoatiara analisou as emendas contempladas em 2015 e 2018 encontrando alguns desses itens constantes na proposta atual em duplicidades e/ou que foram contemplados por outras emendas, itens obsoletos e outros sem uso atualmente, sendo necessário haver a substituição destes equipamentos, conforme anexo I constante no Ofício n° 2914/2020 - GS/SEMSA. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar