DOEAM 08/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 08 de outubro de 2021
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serão destinadas aos municípios que já cumpriram a cobertura vacinal de 
pelo menos 80% da vacinação de primeira dose da população acima de 18 
anos que deverá será programada de forma escalonada decrescente (17 a 
12 anos), de acordo com a disponibilidade de vacinas;
O registro das doses aplicadas nos adolescentes com comorbidade 
deverá será realizado no SIPNI Campanha, no grupo comorbidades, 
conforme orientação no Anexo 1. E para os adolescentes sem comorbidade 
inicialmente será registrado no google forms da FVS-RCP, conforme o fluxo 
habitual e posteriormente será incluído no SI-PNI.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 30 
de agosto de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 195/2021, datada de 30 de agosto de 2021, nos 
termos do Decreto de 28.07.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#61957#2#63473/>
Protocolo 61957
<#E.G.B#61958#2#63474>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 196/2021 DE 30 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre a solicitação de alteração das unidades beneficiadas e 
equipamentos em Manaus, constantes na Proposta de Aquisição de 
Equipamentos e Material Permanente.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS 
- CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que 
dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do 
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados 
à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e 
consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de 
Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) 
e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério 
da Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 22, de 27 de julho de 2017, que dispõe 
complementarmente sobre a execução dos recursos financeiros transferidos 
pelo Ministério da Saúde para aquisição de equipamentos e materiais 
permanentes, no âmbito da Portaria GM/MS 3.134, de 17 de dezembro de 
2013;
CONSIDERANDO o Art. 5º Nos termos do §4º do Art. 13 da Portaria GM/
MS3.134 de 2013, a unidade beneficiada poderá ser alterada por meio de 
ato administrativo do Fundo de Saúde beneficiário em que conste a fun-
damentação normativa e a motivação da alteração, desde que mantido o 
mesmo componente estratégico e nível de atenção;
CONSIDERANDO o Art. 6º O gestor de saúde estadual, do Distrito Federal 
ou municipal encaminhará a alteração dos itens aprovados ou da unidade 
beneficiada para conhecimento à Comissão Intergestores Regional(CIR), 
à Comissão Intergestores Bipartite (CIB) ou ao Colegiado de Gestão da 
Secretaria de Saúde do Distrito Federal (CGSES/DF);
CONSIDERANDO a Portaria n. 163, de 30 de janeiro de 2020, que estabelece 
o prazo para execução dos recursos financeiros repassados a partir de 18 de 
dezembro de 2013 para aquisição de equipamentos;
CONSIDERANDO o processo N° 01.01.017101.018137/2021-70, que dispõe 
sobre a solicitação de alteração das unidades beneficiadas e equipamentos 
em Manaus, constantes na Proposta de Aquisição de Equipamentos e 
Material Permanente n° 07583.812000/1131-68;
CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Viviana Claúdia de Paula 
Conceição Almeida, tendo em vista a necessidade atual de reposição de 
equipamentos e periféricos das Unidades de saúde e que alguns desses 
materiais permanentes já foram adquiridos com outros recursos, sendo 
necessário haver a substituição das unidades de saúde de destino.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação de alteração das unidades beneficiadas 
para receber os equipamentos inseridos na Proposta de Aquisição de 
Equipamentos e Material Permanente n° 07583.812000/1131-68
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 30 
de agosto de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 196/2021, datada de 30 de agosto de 2021, nos 
termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#61958#2#63474/>
Protocolo 61958
<#E.G.B#61959#2#63475>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 197/2021 DE 30 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre solicitação de alteração dos equipamentos/material em 
Itacoatiara, constantes na Proposta de Aquisição de Equipamento e Material 
Permanente n° 13639.469000/1170-12.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS 
- CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, que 
dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento do 
Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados 
à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e 
consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de 
Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM) 
e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério 
da Saúde;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 22, de 27 de julho de 2017, que dispõe 
complementarmente sobre a execução dos recursos financeiros transferidos 
pelo Ministério da Saúde para aquisição de equipamentos e materiais 
permanentes, no âmbito da Portaria GM/MS 3.134, de 17 de dezembro de 
2013;
CONSIDERANDO que é mencionado na Resolução supracitada o seguinte 
texto:
Art. 3º No caso de frustração do diagnóstico de necessidade que ensejou 
a definição de um ou mais equipamentos inicialmente aprovados pelo 
Ministério da Saúde, o ente beneficiário poderá utilizar os recursos 
disponíveis para aquisição de equipamento ou material permanente mais 
adequado à necessidade atual, observando as seguintes condições:
I - O equipamento ou material permanente deverá constar na Relação 
Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes - RENEM;
II - Registrar no processo de aquisição os fundamentos normativos e 
a motivação que ensejaram a alteração dos equipamentos e materiais 
permanentes inicialmente aprovados pelo Ministério da Saúde;
III - É vedada a alteração destinada à aquisição de equipamentos com 
alocação condicionada a parâmetros populacionais e/ou de produção; e/
ou associado a serviços de alta complexidade que requerem habilitação 
prévia do MS, e/ou exigem condições especiais para funcionamento 
com insumos radioativos, a saber: equipamentos para TRS, mamógrafo, 
tomógrafo, ressonância magnética, equipamento para medicina nuclear 
(gama câmara, gama probe, PET CT), equipamentos para radioterapia e 
outros equipamentos que vierem a ter estabelecido critérios para a alocação.
Art. 4º A alteração dos itens constantes na proposta habilitada não requer 
autorização prévia do Ministério da Saúde, devendo o ente executar dentro 
do prazo estabelecido pelo Art. 12 § 4º da Portaria GM/MS GM/MS 3.134, 
de 17 de dezembro de 2013, bem como observando a comprovação da 
execução no Relatório Anual de Gestão (RAG).
Art. 6º O gestor de saúde estadual, do Distrito Federal ou municipal 
encaminhará a alteração dos itens aprovados ou da unidade beneficiada 
para conhecimento à Comissão Intergestores Regional (CIR), à Comissão 
Intergestores Bipartite (CIB) ou ao Colegiado de Gestão da Secretaria de 
Saúde do Distrito Federal (CGSES/DF).
CONSIDERANDO a Portaria n. 163, de 30 de janeiro de 2020, que estabelece 
o prazo para execução dos recursos financeiros repassados a partir de 18 de 
dezembro de 2013 para aquisição de equipamentos;
CONSIDERANDO o processo N° 01.01.017101.10909/2021 SIGED, 
que dispõe sobre solicitação de alteração dos equipamentos/material em 
Itacoatiara, constantes na Proposta de Aquisição de Equipamento e Material 
Permanente n° 13639.469000/1170-12;
CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Viviana Claúdia de Paula 
Conceição Almeida, tendo em vista que a Secretaria Municipal de Itacoatiara 
analisou as emendas contempladas em 2015 e 2018 encontrando alguns 
desses itens constantes na proposta atual em duplicidades e/ou que foram 
contemplados por outras emendas, itens obsoletos e outros sem uso 
atualmente, sendo necessário haver a substituição destes equipamentos, 
conforme anexo I constante no Ofício n° 2914/2020 - GS/SEMSA.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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