DOEAM 08/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 08 de outubro de 2021 5
Suporte Ventilatório Pulmonar na Unidade Hospitalar de Boa Vista do 
Ramos, no município de Boa Vista do Ramos/AM.
IBGE
MUNICIPIO
CNES
ESTABELECI-
MENTO
AMP LEITOS 
SUP VENTI-
LATÓRIO
VENTILADO-
RES ADICIO-
NAIS
1300680 Boa Vista 
do Ramos
2016354
Unidade Hos-
pitalar de Boa 
Vista do Ramos
03
03
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 30 
de agosto de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 203/2021, datada de 30 de agosto de 2021, nos 
termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#61965#5#63481/>
Protocolo 61965
<#E.G.B#61966#5#63482>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 204/2021 DE 30 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre Plano Estadual de Municipalização de Vigilância em Saúde de 
Populações Expostas a Agrotóxicos-VSPEA, do Amazonas.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 324ª Reunião, 263ª (ordinária), realizada no 
dia 30.08.2021;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS No. 2.938 de 20/12/2012 que aprova 
o repasse de recursos orçamentários do Fundo Nacional de Saúde para o 
Fundo Municipal de Saúde com vistas ao fortalecimento da vigilância em 
saúde de populações expostas a agrotóxicos;
CONSIDERANDO a Lei No. 3.803 de 29/08/2012 que dispõe sobre a 
produção, o transporte interno, a comercialização, o armazenamento, 
a utilização, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus 
componentes e afins no Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução CIB/AM Nº 144/2014 de 24/11/2014 que 
aprova o Plano Estadual de Municipalização da Vigilância em Saúde de 
Populações Expostas a Agrotóxicos - VSPEA;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde apresentou em seu Plano 
Nacional de Saúde para o quadriênio 2021-2023, metas relativas à muni-
cipalização das ações de vigilância em saúde de populações expostas a 
agrotóxicos;
CONSIDERANDO o processo Nº 003314/2021 - SIGED que dispõe sobre 
pactuação do Plano Estadual de Municipalização da Vigilância em Saúde 
de Populações Expostas a Agrotóxicos - VSPEA no Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Radija Mary Costa de Melo 
Lopes, tendo em vista as informações constantes do processo.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação do Plano Estadual de Municipalização 
da Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos - VSPEA 
(versão 2021), do Estado do Amazonas.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 30 
de agosto de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 204/2021, datada de 30 de agosto de 2021, nos 
termos do Decreto de 28.06.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#61966#5#63482/>
Protocolo 61966
<#E.G.B#61967#5#63483>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 189/2021 30 DE AGÔSTO DE 2021.
Dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha 
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 28ª Pauta de Distribuição - 
Complementar.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS 
- CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial de Saúde 
(OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do 
Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção 
pelo novo Coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO o Plano Operacional Estadual da Campanha de 
Vacinação contra a Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a 
operacionalização da vacinação no estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Vigésimo sexto Informe Técnico - 28ª Pauta de 
Distribuição complementação do Plano Nacional de Operacionalização 
da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), que dispõe sobre a distribuição e 
atualização das orientações para a continuidade da Campanha Nacional de 
Vacinação contra a Covid-19, de 14 de julho de 2021;
CONSIDERANDO a estimativa populacional definida pelo Ministério da 
Saúde para os grupos prioritários e à população em geral na faixa etária de 
18 a 59 anos no Estado do Amazonas, segundo as quatro fases pré-defini-
das na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19;
CONSIDERANDO a Nota Informativa nº 36/2021/FVS-AM que dispõe 
orientações sobre os procedimentos de vacinação e direcionamento das 
aplicações das sobras de doses de imunobiológicos dos frascos multidoses 
abertos da vacina contra a Covid-19;
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 717/2021/CGPNI/DEIDNT/SVS/MS, 
que versa sobre as orientações referentes à continuidade da vacinação 
contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da população em geral sem 
comorbidade (18 a 59 anos de idade);
CONSIDERANDO a Nota Informativa nº 38/2021/FVS-AM que trata de 
orientações técnicas referentes à continuidade da vacinação contra a 
Covid-19 dos grupos prioritários elencados no Plano Nacional de Operacio-
nalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da 
população em geral (18 a 59 anos de idade), no Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a Nota Técnica n° 2/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, 
que trata da atualização das recomendações referentes à vacinação contra 
a Covid-19 em gestantes e puérperas (45 dias pós-parto);
CONSIDERANDO que o Estado do Amazonas avançou na distribuição das 
primeiras doses destinadas aos 28 grupos prioritários, haja vista os ajustes 
necessários, face a sobreposição de populações dos grupos de População 
Tradicional de Comunidades Ribeirinhas, Comorbidades e Pessoas com 
deficiência permanente, já apontadas pelo Ministério da Saúde e pelos 
municípios do Estado;
CONSIDERANDO o recebimento na 28ª Pauta de Distribuição, 36.270 
doses da vacina Pfizer/Corminaty do Programa Nacional de Imunização; e,
CONSIDERANDO o levantamento da situação vacinal nos municípios do 
Estado do Amazonas, identificando as estratégias adotadas e o atual público 
alcançado, sendo necessário avançar, além dos grupos e faixas etárias 
vacinadas e atuar de forma célere e oportuna na vacinação do maior número 
possível de pessoas pertencentes aos grupos prioritários e à população sem 
comorbidade na faixa etária de 30 anos e mais, com base na capacidade 
técnica, instalada e disposição de Imunobiológicos. Para aqueles municípios 
que já avançaram em faixas etárias inferior a 30 anos, mediante avaliação 
das coberturas vacinais realizadas pela gestão do município, poderá ser 
destinado a utilização dessas doses de vacinas para avançar nas faixas 
etárias subsequentes;
CONSIDERANDO o Processo Nº 01.02.017306.003002/2021/SIGED que 
dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha 
Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 28ª Pauta de Distribuição - 
Complementar;
CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Jani Kenta Iwata, tendo em 
vista que o pleito já foi aprovado através da Resolução Nº 170/2021 AD 
REFERENDUM de 27 de julho de 2021
RESOLVE:
CONSENSUAR pela distribuição das 36.270 doses da vacina Pfizer/
Corminaty para a utilização na complementação da primeira dose (D1) da 
população apta a receber esse imunobiológico de acordo com o avanço 
das coberturas vacinais por faixa etária a ser avaliado pela coordenação 
do Programa de Imunização dos municípios elencados, elegíveis para essa 
Remessa mediante avaliação da gestão de distribuição de doses.
A distribuição das doses entre municípios se dará conforme o Quadro 01.
Os anexos desta Resolução podem ser consultados no site www.saude.
am.gov.br.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 30 
agosto de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum 
acordo com a presente Resolução.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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