DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, sexta-feira, 08 de outubro de 2021 5 Suporte Ventilatório Pulmonar na Unidade Hospitalar de Boa Vista do Ramos, no município de Boa Vista do Ramos/AM. IBGE MUNICIPIO CNES ESTABELECI- MENTO AMP LEITOS SUP VENTI- LATÓRIO VENTILADO- RES ADICIO- NAIS 1300680 Boa Vista do Ramos 2016354 Unidade Hos- pitalar de Boa Vista do Ramos 03 03 Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 30 de agosto de 2021. O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 203/2021, datada de 30 de agosto de 2021, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#61965#5#63481/> Protocolo 61965 <#E.G.B#61966#5#63482> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 204/2021 DE 30 DE AGOSTO DE 2021. Dispõe sobre Plano Estadual de Municipalização de Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos-VSPEA, do Amazonas. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 324ª Reunião, 263ª (ordinária), realizada no dia 30.08.2021; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS No. 2.938 de 20/12/2012 que aprova o repasse de recursos orçamentários do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde com vistas ao fortalecimento da vigilância em saúde de populações expostas a agrotóxicos; CONSIDERANDO a Lei No. 3.803 de 29/08/2012 que dispõe sobre a produção, o transporte interno, a comercialização, o armazenamento, a utilização, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins no Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a Resolução CIB/AM Nº 144/2014 de 24/11/2014 que aprova o Plano Estadual de Municipalização da Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos - VSPEA; CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde apresentou em seu Plano Nacional de Saúde para o quadriênio 2021-2023, metas relativas à muni- cipalização das ações de vigilância em saúde de populações expostas a agrotóxicos; CONSIDERANDO o processo Nº 003314/2021 - SIGED que dispõe sobre pactuação do Plano Estadual de Municipalização da Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos - VSPEA no Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Radija Mary Costa de Melo Lopes, tendo em vista as informações constantes do processo. RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação do Plano Estadual de Municipalização da Vigilância em Saúde de Populações Expostas a Agrotóxicos - VSPEA (versão 2021), do Estado do Amazonas. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 30 de agosto de 2021. O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 204/2021, datada de 30 de agosto de 2021, nos termos do Decreto de 28.06.2021. ANOAR ABDUL SAMAD Coordenador da CIB/AM FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#61966#5#63482/> Protocolo 61966 <#E.G.B#61967#5#63483> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 189/2021 30 DE AGÔSTO DE 2021. Dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 28ª Pauta de Distribuição - Complementar. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção pelo novo Coronavírus (Covid-19); CONSIDERANDO o Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação contra a Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a operacionalização da vacinação no estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Vigésimo sexto Informe Técnico - 28ª Pauta de Distribuição complementação do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), que dispõe sobre a distribuição e atualização das orientações para a continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 14 de julho de 2021; CONSIDERANDO a estimativa populacional definida pelo Ministério da Saúde para os grupos prioritários e à população em geral na faixa etária de 18 a 59 anos no Estado do Amazonas, segundo as quatro fases pré-defini- das na Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19; CONSIDERANDO a Nota Informativa nº 36/2021/FVS-AM que dispõe orientações sobre os procedimentos de vacinação e direcionamento das aplicações das sobras de doses de imunobiológicos dos frascos multidoses abertos da vacina contra a Covid-19; CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 717/2021/CGPNI/DEIDNT/SVS/MS, que versa sobre as orientações referentes à continuidade da vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da população em geral sem comorbidade (18 a 59 anos de idade); CONSIDERANDO a Nota Informativa nº 38/2021/FVS-AM que trata de orientações técnicas referentes à continuidade da vacinação contra a Covid-19 dos grupos prioritários elencados no Plano Nacional de Operacio- nalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO) e início da vacinação da população em geral (18 a 59 anos de idade), no Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a Nota Técnica n° 2/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, que trata da atualização das recomendações referentes à vacinação contra a Covid-19 em gestantes e puérperas (45 dias pós-parto); CONSIDERANDO que o Estado do Amazonas avançou na distribuição das primeiras doses destinadas aos 28 grupos prioritários, haja vista os ajustes necessários, face a sobreposição de populações dos grupos de População Tradicional de Comunidades Ribeirinhas, Comorbidades e Pessoas com deficiência permanente, já apontadas pelo Ministério da Saúde e pelos municípios do Estado; CONSIDERANDO o recebimento na 28ª Pauta de Distribuição, 36.270 doses da vacina Pfizer/Corminaty do Programa Nacional de Imunização; e, CONSIDERANDO o levantamento da situação vacinal nos municípios do Estado do Amazonas, identificando as estratégias adotadas e o atual público alcançado, sendo necessário avançar, além dos grupos e faixas etárias vacinadas e atuar de forma célere e oportuna na vacinação do maior número possível de pessoas pertencentes aos grupos prioritários e à população sem comorbidade na faixa etária de 30 anos e mais, com base na capacidade técnica, instalada e disposição de Imunobiológicos. Para aqueles municípios que já avançaram em faixas etárias inferior a 30 anos, mediante avaliação das coberturas vacinais realizadas pela gestão do município, poderá ser destinado a utilização dessas doses de vacinas para avançar nas faixas etárias subsequentes; CONSIDERANDO o Processo Nº 01.02.017306.003002/2021/SIGED que dispõe sobre Orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação Contra a Covid-19 da 28ª Pauta de Distribuição - Complementar; CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Jani Kenta Iwata, tendo em vista que o pleito já foi aprovado através da Resolução Nº 170/2021 AD REFERENDUM de 27 de julho de 2021 RESOLVE: CONSENSUAR pela distribuição das 36.270 doses da vacina Pfizer/ Corminaty para a utilização na complementação da primeira dose (D1) da população apta a receber esse imunobiológico de acordo com o avanço das coberturas vacinais por faixa etária a ser avaliado pela coordenação do Programa de Imunização dos municípios elencados, elegíveis para essa Remessa mediante avaliação da gestão de distribuição de doses. A distribuição das doses entre municípios se dará conforme o Quadro 01. Os anexos desta Resolução podem ser consultados no site www.saude. am.gov.br. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 30 agosto de 2021. O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar