DOEAM 08/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 08 de outubro de 2021
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de toda documentação relativa aos processos mencionados no item 
1.1.1;1.1.3 O COOPERADO realizará a entrega da Carteira Nacional de 
Habilitação ao seu respectivo candidato, especificamente daquele ao qual 
tenha sido emitida a última Licença para Aprendizagem de Direção Veicular 
- LADV.1.2. Os documentos exigidos para efetivação do cadastramento 
objeto deste termo, condizentes ao processo de primeira habilitação, adição 
e mudança de categorias, serão os seguintes:1.2.1. Documento de Identifi-
cação do candidato, sendo aceitos: RG, Carteira de Trabalho e Previdência 
Social, Carteira Militar com validade nacional, documentos de identifica-
ção profissional expedidos por Conselhos de Classe, Passaporte;1.2.2. 
Cadastro de Pessoa Física- CPF;1.2.3. Comprovante de residência atual 
(máximo três meses anteriores), sendo aceitos: conta de água, telefone fixo 
ou celular, conta de TV por assinatura, carnê de IPTU.1.3. O COOPERADO 
terá acesso ao sistema RENACH, para fins de cumprimento do objeto deste 
termo, ocasião em que deverá disponibilizar, após assinatura deste termo, 
junto à empresa de tecnologia contratada pelo COOPERANTE, uma ou até 
duas estações (notebooks), de sua propriedade, para instalação de VPN’s, 
as suas expensas, para acesso ao referido sistema e somente poderá 
acessá-lo na referida (s) estação (ões). 1.3.1. Poderão ser disponibiliza-
das até duas VPN’s para instalação em até duas estações (NOTEBOOKS), 
por cada Centro de Formação de Condutores.1.4. O COOPERADO deverá 
inserir corretamente os dados pessoais do respectivo aluno/candidato, sob 
pena de sofrer penalidades, em caso de culpa ou dolo, apurado mediante o 
devido processo legal, em caso de inserção errônea, indevida ou ausência 
de preenchimento de campos obrigatórios.1.5. Para execução do objeto 
deste termo, o COOPERADO deverá informar, mediante formalização de 
ofício ao COOPERANTE, a indicação de dois funcionários que terão acesso 
exclusivo ao sistema RENACH, na forma especificada no item 1.1.1 deste 
termo, bem como encaminhar as respectivas documentações pessoais para 
análise e arquivamento. 1.6. Para o ato de recebimento de Carteira Nacional 
de Habilitação de que trata o item 1.1.3, o COOPERADO deverá efetuar 
cadastro junto ao COOPERANTE de até dois funcionários, sendo um deles o 
Diretor-Geral do respectivo Centro de Formação de Condutores, não podendo 
ser instrutor,mediante o envio de documentação pessoal e na ocasião do 
recebimento deverá haver a devida identificação do recebedor. 1.7. Os 
documentos referidos nos itens acima, 1.5 e 1.6, são: Registro Geral ou outro 
documento de identificação com foto (Carteira de Trabalho e Previdência 
Social ou Carteira Militar com validade nacional ou documentos de iden-
tificação profissional expedidos por Conselhos de Classe ou Passaporte); 
CPF, Comprovante de Residência atual (máximo três meses anteriores, 
sendo aceitos: conta de água, telefone fixo ou celular e conta de Tv por 
assinatura ou carnê de IPTU), indicação de email e telefone convencional e 
celular.1.8.Enquanto inoperante o sistema de entrega por lotes por Centro 
de Formação de Condutores, a entrega ocorrerá de forma manual, no balcão 
de entregas do COOPERANTE, no setor de GERÊNCIA DE HABILITAÇÃO, 
mediante a formalização de requerimento pelo COOPERADO, e indicação 
nominal dos candidatos dos quais obterá o documento de CNH apto para 
recebimento, devendo recebê-las no prazo de 24 horas, após protocolo 
do requerimento junto ao COOPERANTE.1.8.1. O COOPERADO deverá 
apresentar ao COOPERANTE o recibo de entrega das CNH’S ao respectivo 
aluno/condutor ou ao seu procurador habilitado para o recebimento, no 
prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após a retirada da (s) CNH (s) junto ao 
COOPERANTE, sob pena de suspensão da execução do objeto deste termo, 
na forma prevista no item 4.4.2. 1.9. Os serviços objeto deste termo serão im-
plementados em todo o Estado do Amazonas, sendo, inicialmente, na capital 
e evoluindo, gradativamente, aos Centros de Formação de Condutores nas 
cidades do interior. 1.10. Para cumprimento do objeto deste termo, os dois 
funcionários, indicados e devidamente cadastrados pelo COOPERANTE 
junto ao COOPERADO para a atividade a que se refere o item 1.1.1, 
participarão de treinamentos com as equipes técnicas e de tecnologia do 
COOPERANTE, em dia, horário e lugar, ocasionalmente, indiciados. 1.11. 
O COOPERADO deverá conduzir o seu respectivo aluno/candidato para 
a realização da captura de imagem, biometria e exame médico, no prazo 
de 48 horas, contados da emissão da taxa de serviços para a primeira 
habilitação, adição e mudança de categorias, podendo ser realizados a 
captura de imagem e biometria em qualquer posto de atendimento do 
Detran/Am, e o exame médico na clínica indicada no protocolo de serviço, 
sob pena de não emissão da respectiva carteira nacional de habilitação.
DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO.5.1. O presente termo entrará em vigor 
na data de sua assinatura e perdurará enquanto vigente o termo de cre-
denciamento do COOPERADO junto ao COOPERANTE, sendo renovado, 
sucessivamente e por interesse público, na ocasião da renovação do cre-
denciamento do COOPERADO.DOS RECURSOS.6.1. Não haverá transfe-
rência de recursos entre as partes celebrantes deste termo para execução 
do seu objeto, sendo este executado com recursos próprios de cada uma 
das partes, no que concerne as suas respectivas atribuições. 6.2. Caso seja 
necessário o repasse de recurso financeiro/orçamentário para realização de 
ação conjunta decorrente desse acordo, deverá ser celebrado instrumento 
especifico de convênio.DO FORO.12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de 
Manaus para dirimir questões resultantes à aplicação deste instrumento, não 
resolvidas na esfera administrativa.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#62056#22#63572/>
Protocolo 62056
<#E.G.B#62058#22#63574>
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 031/2021-DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 08 de outubro de 2021. PARTES: DETRAN/
AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr.Rodrigo de Sá Barbosa 
e o Sr. Israel da Silva Ferreira.OBJETO: liquidação do valor devido pelo 
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, acerca de 94 (noventa e 
quatro) horas aulas no curso de Renovação de CNH e Agente de Autoridade 
de Trânsito, ministrado durante os períodos de 25/11/2019 a 07/12/2019 e 
03/05/2021 a 20/08/2021, conforme Nota Fiscal nº 20213208418, emitida 
em 20/08/2021. VALOR:R$ 2.820,00 (dois mil oitocentos e vinte reais).
FUNDAMENTO DO ATO: Artigos 58 a 65, da Lei nº 4.320, de 17 de março 
de 1964 e, ainda no Parecer nº 401/2021-DETRAN/AM/AJUR, emitido em 
05/10/2021. PROCESSO SIGED: Nº 01.03.022201.011197/2021-45. CIEN-
TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-
-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 08 de outubro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#62058#22#63574/>
Protocolo 62058
<#E.G.B#62078#22#63594>
Resenha da Portaria nº 509/2021, de 30.09.2021.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR as servidoras 1) ANA 
PAULA BRASIL DE HOLANDA e 2)FRANCISCA PINHEIRO VIEIRA, 
para se deslocarem aos municípios de ITAPIRANGA-AM, SILVES-AM, 
SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ-AM e URUCARA-AM, no período de 
11/10/2021 a 14/10/2021, a fim de realizarem a aplicação dos Exames Teó-
rico-Técnico de Legislação de Trânsito e de Direção Veicular.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#62078#22#63594/>
Protocolo 62078
<#E.G.B#62079#22#63595>
RESENHA DA PORTARIA Nº 510/2021 DE 30.09.2021.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR: os servidores 1)ADEMIR 
ROCHA RODRIGUES e 2)GLAYDSON SEVERIANO IGLESIAS, para se 
deslocar aos municípios de EIRUNEPE-AM e ENVIRA-AM, para aplicar 
o Exame Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e Teste prático de 
Direção Veicular, no período de 14/10/2021 a 17/10/2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#62079#22#63595/>
Protocolo 62079
<#E.G.B#62080#22#63596>
Resenha da Portaria n° 506/2021 de 29.09.2021.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe 
são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR: os Servidores e colabora-
dores 1)AIDIVET KARIUT DUARTE DE RAMIREZ 2)WILSON CARLOS DE 
SENA FERREIRA 3)ISRAEL DA SILVA FERREIRA e 4)ELIANE BATALHA 
DE SOUZA, com a finalidade de realizar levantamento de Sinalização e 
Fiscalização no CFC WG, no período de 14/10/2021 a 16/10/2021, no 
município de GUAJARA-AM.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#62080#22#63596/>
Protocolo 62080
<#E.G.B#62081#22#63597>
Resenha da Portaria n° 507/2021 de 29.09.2021.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que 
lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR: os Servidores e co-
laboradores 1)ADEMIR ROCHA RODRIGUES 2)WILSON CARLOS DE 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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