DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, sexta-feira, 08 de outubro de 2021 23 SENA FERREIRA 3)ISRAEL DA SILVA FERREIRA e 4)WASHINTON LUIZ BARROS DE AZEVEDO, com a finalidades realizar levantamento de sinalização e fiscalização no CFC RIOS e TEFÉ, no período de 20/10/2021 a 24/10/2021, no município de ALVARAES-AM, UARINI-AM. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#62081#23#63597/> Protocolo 62081 <#E.G.B#62084#23#63600> Resenha da Portaria nº504/2021 de 27.09.2021. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR os servidores. 1)HELENA CASSIA DA SILVA 2)FRANCISCO PENHA DAS CHAGAS e 3)WANDA DOS SANTOS FREIRE, para se deslocarem ao município de RIO PRETO DA EVA-AM, no período de 01/10/2021 a 03/10/2021, a fim de realizarem a aplicação dos Exames Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e de Direção Veicular. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#62084#23#63600/> Protocolo 62084 <#E.G.B#62086#23#63602> Resenha de Portaria nº521/2021, de 04.10.2021. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR: o servidor WALLACE MENEZES DE SOUZA, para se deslocar ao município de TABATINGA- AM, no período de 15/10/2021 a 19/10/2021, a fim de realizar a verificação do local para instalação do polo avançado de atendimento do DETRAN/AM . RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#62086#23#63602/> Protocolo 62086 Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA <#E.G.B#61993#23#63509> PORTARIA Nº 162/2021/GAB/PRES-JUCEA. CONSIDERANDO a reunião Ordinária de Presidentes e Vice-Presidentes das Juntas Comerciais que acontecerá em Recife/PE, no período de 27 e 28/10 e no dia 29/10/2021, visita técnica na Junta Comercial de Pernambuco, conforme consta no Ofício de convocação nº 032/2021-FENAJU/PRE . RESOLVE: Art. 1º) AUTORIZAR o pagamento de 5 (cinco) diárias, em favor da Chefe de Gabinete, Dra. DANIELLE CRISTINE DE CARVALHO CORDEIRO, Matrícula nº 2480905 B, para atender despesas com alimentação e pousada, no período de 26 a 30/10/2021 em que permanecer no município de Recife/PE. Manaus, 06 de outubro de 2021. MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA <#E.G.B#61993#23#63509/> Protocolo 61993 Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB <#E.G.B#62089#23#63605> PORTARIA Nº 025/2021-GAB/SUHAB O DIRETOR PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB, no uso das atribuições que lhes são conferidas, AUTORIZA o pagamento de diárias e o deslocamento MANAUS-PARINTINS- -MANAUS dos servidores relacionados, DANIEL ROCHA FILHO; MARILZA DE FIGUEIREDO MASCARENHAS; ALBERTO AFONSO CAVALCANTE DE SAMPAIO; MILLENA MARQUES PENA; SAMUELSON BUZAGLO PIMENTO; LUCIANA SOBREIRO LÚCIO; GARDÊNIA LOUREIRO FREIRE SIQUEIRA; FELIPE GOMES RODRIGUES DE LIMA, com IDA na data de 13/10/2021 e RETORNO em 15/10/2021 à serviço da SUHAB para realização de evento do Governo do Estado, com a entrega dos documentos “Termo de Quitação, Carta de Encaminhamento ao Cartório e Baixa de Hipoteca”, aos mutuários daquele Município. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 08 de outubro de 2021. JOÃO COELHO BRAGA Diretor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação <#E.G.B#62089#23#63605/> Protocolo 62089 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#62051#23#63567> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº208/2021 O Diretor Presidente do IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de DEFERIR o Desembargo da área de Rafael Bacelar de Souza/ Rafael Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA (TERMO DE EMBARGO INTERDIÇÃO N° 274/2020-GEFA) descrito, em face dos argumentos jurídicos constante no PARECER/IPAAM/PMA/DJ N°216/2021. ENCA- MINHEM-SE os autos a Diretoria Técnica - DT, com vistas a gerência competente, para adoção de medidas que se fizerem necessárias quanto ao imediato desembargo deferido e quanto ao monitoramento de cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental - TACA n°13/2021 PROCESSO INTERESSADO A.I / DECISÃO 1503.0608/2021 RAFAEL BACELAR DE SOUZA 003/2021-GEFA 208/21 1503.2833.2020 RAFAEL BACELAR DE SOUZA 643/2020-GEFA 208/21 1503.0611.2021 RAFAEL BACELAR DE SOUZA 004/2021-GEFA 208/21 Manaus/AM, 5 de outubro de 2021. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#62051#23#63567/> Protocolo 62051 <#E.G.B#62002#23#63518> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº.212/2021 PROCESSO N. º 1503.3791.2019 ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE APAT INTERESSADO: MANOEL DO CARMO MARQUES DECISÃO 1. SUSPENDO a AUTORIZAÇÃO PRÉVIA ANÁLISE TÉCNICA DE PLANO DE MANEJO SUSTENTÁVEL - APAT. Face dos argumentos declinados no PARECER/IPAAM/PMA/DJ N° 220/2021, considerando o Ofício da Secretaria de Cidade e Territórios - SECT n° 372/2021-ASJUR/GS/SECT, constante nas fls.47. ENCAMINHO os autos a Diretoria Técnica - DT, a fim de notificar o interessado do inteiro teor desta decisão. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, em Manaus/AM, 6 de outubro de 2021. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#62002#23#63518/> Protocolo 62002 <#E.G.B#62005#23#63521> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº.205/2021 PROCESSO N. º 1503.0878.2019 ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE APAT INTERESSADO: MARLY NASCIMENTO NUNES DECISÃO 1. SUSPENDO a AUTORIZAÇÃO PRÉVIA ANÁLISE TÉCNICA DE PLANO DE MANEJO SUSTENTÁVEL - APAT. Face dos argumentos declinados no PARECER/IPAAM/PMA/DJ N° 213/2021, considerando o Ofício da Secretaria de Cidade e Territórios - SECT n° 375/2021-ASJUR/GS/SECT, constante nas fls.61. ENCAMINHO os autos a Diretoria Técnica - DT, a fim de notificar o interessado do inteiro teor desta decisão. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar