PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, sexta-feira, 08 de outubro de 2021 22 de toda documentação relativa aos processos mencionados no item 1.1.1;1.1.3 O COOPERADO realizará a entrega da Carteira Nacional de Habilitação ao seu respectivo candidato, especificamente daquele ao qual tenha sido emitida a última Licença para Aprendizagem de Direção Veicular - LADV.1.2. Os documentos exigidos para efetivação do cadastramento objeto deste termo, condizentes ao processo de primeira habilitação, adição e mudança de categorias, serão os seguintes:1.2.1. Documento de Identifi- cação do candidato, sendo aceitos: RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Militar com validade nacional, documentos de identifica- ção profissional expedidos por Conselhos de Classe, Passaporte;1.2.2. Cadastro de Pessoa Física- CPF;1.2.3. Comprovante de residência atual (máximo três meses anteriores), sendo aceitos: conta de água, telefone fixo ou celular, conta de TV por assinatura, carnê de IPTU.1.3. O COOPERADO terá acesso ao sistema RENACH, para fins de cumprimento do objeto deste termo, ocasião em que deverá disponibilizar, após assinatura deste termo, junto à empresa de tecnologia contratada pelo COOPERANTE, uma ou até duas estações (notebooks), de sua propriedade, para instalação de VPN’s, as suas expensas, para acesso ao referido sistema e somente poderá acessá-lo na referida (s) estação (ões). 1.3.1. Poderão ser disponibiliza- das até duas VPN’s para instalação em até duas estações (NOTEBOOKS), por cada Centro de Formação de Condutores.1.4. O COOPERADO deverá inserir corretamente os dados pessoais do respectivo aluno/candidato, sob pena de sofrer penalidades, em caso de culpa ou dolo, apurado mediante o devido processo legal, em caso de inserção errônea, indevida ou ausência de preenchimento de campos obrigatórios.1.5. Para execução do objeto deste termo, o COOPERADO deverá informar, mediante formalização de ofício ao COOPERANTE, a indicação de dois funcionários que terão acesso exclusivo ao sistema RENACH, na forma especificada no item 1.1.1 deste termo, bem como encaminhar as respectivas documentações pessoais para análise e arquivamento. 1.6. Para o ato de recebimento de Carteira Nacional de Habilitação de que trata o item 1.1.3, o COOPERADO deverá efetuar cadastro junto ao COOPERANTE de até dois funcionários, sendo um deles o Diretor-Geral do respectivo Centro de Formação de Condutores, não podendo ser instrutor,mediante o envio de documentação pessoal e na ocasião do recebimento deverá haver a devida identificação do recebedor. 1.7. Os documentos referidos nos itens acima, 1.5 e 1.6, são: Registro Geral ou outro documento de identificação com foto (Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Militar com validade nacional ou documentos de iden- tificação profissional expedidos por Conselhos de Classe ou Passaporte); CPF, Comprovante de Residência atual (máximo três meses anteriores, sendo aceitos: conta de água, telefone fixo ou celular e conta de Tv por assinatura ou carnê de IPTU), indicação de email e telefone convencional e celular.1.8.Enquanto inoperante o sistema de entrega por lotes por Centro de Formação de Condutores, a entrega ocorrerá de forma manual, no balcão de entregas do COOPERANTE, no setor de GERÊNCIA DE HABILITAÇÃO, mediante a formalização de requerimento pelo COOPERADO, e indicação nominal dos candidatos dos quais obterá o documento de CNH apto para recebimento, devendo recebê-las no prazo de 24 horas, após protocolo do requerimento junto ao COOPERANTE.1.8.1. O COOPERADO deverá apresentar ao COOPERANTE o recibo de entrega das CNH’S ao respectivo aluno/condutor ou ao seu procurador habilitado para o recebimento, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após a retirada da (s) CNH (s) junto ao COOPERANTE, sob pena de suspensão da execução do objeto deste termo, na forma prevista no item 4.4.2. 1.9. Os serviços objeto deste termo serão im- plementados em todo o Estado do Amazonas, sendo, inicialmente, na capital e evoluindo, gradativamente, aos Centros de Formação de Condutores nas cidades do interior. 1.10. Para cumprimento do objeto deste termo, os dois funcionários, indicados e devidamente cadastrados pelo COOPERANTE junto ao COOPERADO para a atividade a que se refere o item 1.1.1, participarão de treinamentos com as equipes técnicas e de tecnologia do COOPERANTE, em dia, horário e lugar, ocasionalmente, indiciados. 1.11. O COOPERADO deverá conduzir o seu respectivo aluno/candidato para a realização da captura de imagem, biometria e exame médico, no prazo de 48 horas, contados da emissão da taxa de serviços para a primeira habilitação, adição e mudança de categorias, podendo ser realizados a captura de imagem e biometria em qualquer posto de atendimento do Detran/Am, e o exame médico na clínica indicada no protocolo de serviço, sob pena de não emissão da respectiva carteira nacional de habilitação. DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO.5.1. O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura e perdurará enquanto vigente o termo de cre- denciamento do COOPERADO junto ao COOPERANTE, sendo renovado, sucessivamente e por interesse público, na ocasião da renovação do cre- denciamento do COOPERADO.DOS RECURSOS.6.1. Não haverá transfe- rência de recursos entre as partes celebrantes deste termo para execução do seu objeto, sendo este executado com recursos próprios de cada uma das partes, no que concerne as suas respectivas atribuições. 6.2. Caso seja necessário o repasse de recurso financeiro/orçamentário para realização de ação conjunta decorrente desse acordo, deverá ser celebrado instrumento especifico de convênio.DO FORO.12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Manaus para dirimir questões resultantes à aplicação deste instrumento, não resolvidas na esfera administrativa. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#62056#22#63572/> Protocolo 62056 <#E.G.B#62058#22#63574> TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 031/2021-DETRAN/AM DATA DA ASSINATURA: 08 de outubro de 2021. PARTES: DETRAN/ AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr.Rodrigo de Sá Barbosa e o Sr. Israel da Silva Ferreira.OBJETO: liquidação do valor devido pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, acerca de 94 (noventa e quatro) horas aulas no curso de Renovação de CNH e Agente de Autoridade de Trânsito, ministrado durante os períodos de 25/11/2019 a 07/12/2019 e 03/05/2021 a 20/08/2021, conforme Nota Fiscal nº 20213208418, emitida em 20/08/2021. VALOR:R$ 2.820,00 (dois mil oitocentos e vinte reais). FUNDAMENTO DO ATO: Artigos 58 a 65, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e, ainda no Parecer nº 401/2021-DETRAN/AM/AJUR, emitido em 05/10/2021. PROCESSO SIGED: Nº 01.03.022201.011197/2021-45. CIEN- TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR- -PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 08 de outubro de 2021. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#62058#22#63574/> Protocolo 62058 <#E.G.B#62078#22#63594> Resenha da Portaria nº 509/2021, de 30.09.2021. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR as servidoras 1) ANA PAULA BRASIL DE HOLANDA e 2)FRANCISCA PINHEIRO VIEIRA, para se deslocarem aos municípios de ITAPIRANGA-AM, SILVES-AM, SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ-AM e URUCARA-AM, no período de 11/10/2021 a 14/10/2021, a fim de realizarem a aplicação dos Exames Teó- rico-Técnico de Legislação de Trânsito e de Direção Veicular. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#62078#22#63594/> Protocolo 62078 <#E.G.B#62079#22#63595> RESENHA DA PORTARIA Nº 510/2021 DE 30.09.2021. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR: os servidores 1)ADEMIR ROCHA RODRIGUES e 2)GLAYDSON SEVERIANO IGLESIAS, para se deslocar aos municípios de EIRUNEPE-AM e ENVIRA-AM, para aplicar o Exame Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e Teste prático de Direção Veicular, no período de 14/10/2021 a 17/10/2021. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#62079#22#63595/> Protocolo 62079 <#E.G.B#62080#22#63596> Resenha da Portaria n° 506/2021 de 29.09.2021. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR: os Servidores e colabora- dores 1)AIDIVET KARIUT DUARTE DE RAMIREZ 2)WILSON CARLOS DE SENA FERREIRA 3)ISRAEL DA SILVA FERREIRA e 4)ELIANE BATALHA DE SOUZA, com a finalidade de realizar levantamento de Sinalização e Fiscalização no CFC WG, no período de 14/10/2021 a 16/10/2021, no município de GUAJARA-AM. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#62080#22#63596/> Protocolo 62080 <#E.G.B#62081#22#63597> Resenha da Portaria n° 507/2021 de 29.09.2021. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: I- DESIGNAR: os Servidores e co- laboradores 1)ADEMIR ROCHA RODRIGUES 2)WILSON CARLOS DE VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar