DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 26 de outubro de 2021 3 <#E.G.B#64071#3#65603> LEI COMPLEMENTAR N.º 218, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 ALTERA a redação do § 2.º, do art. 92, da Lei Complementar n. 17, de 23 de janeiro de 1997, e EXCLUI o § 3.º do mesmo artigo. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I C O M P L E M E N T A R : Art. 1.º O § 2.º do art. 92, da Lei Complementar n. 17, de 23 de janeiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 92. ........................................................... ........................................................................................ § 2.º A Direção e a Subdireção da Escola Superior da Magistratura caberão aos Desembargadores escolhidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que submeterá as indicações à aprovação do Plenário, sendo vedada a escolha daquele que ocupe cargo de direção no Tribunal de Justiça ou no Tribunal Regional Eleitoral.” Art. 2.º Fica excluído o § 3.º, do art. 92, da Lei Complementar n. 17, de 23 de janeiro de 1997. Art. 3.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de outubro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#64071#3#65603/> Protocolo 64071 <#E.G.B#64072#3#65604> LEI COMPLEMENTAR N.º 219, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 ALTERA, na forma que especifica, o Anexo I, da Lei Complementar Estadual n. 011, de 17 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amazonas, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I C O M P L E M E N T A R : Art. 1.º A tabela do Anexo I da Lei Complementar n. 011, de 17 de dezembro de 1993, passa a ter a seguinte redação: DESCRIÇÃO DO CARGO Quantidade Procurador de Justiça com exercício de atribuições junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas 24 PROMOTORES DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA INICIAL Quantidade Promotores de Justiça de Itacoatiara 3 Promotores de Justiça de Manacapuru 3 Promotores de Justiça de Parintins 3 Promotores de Justiça de Coari 2 Promotores de Justiça de Humaitá 2 Promotores de Justiça de Iranduba 2 Promotores de Justiça de Manicoré 2 Promotores de Justiça de Maués 2 Promotores de Justiça de Tabatinga 2 Promotores de Justiça de Tefé 2 Promotores de Justiça de Alvarães 1 Promotores de Justiça de Amaturá 1 Promotores de Justiça de Anamã 1 Promotores de Justiça de Anori 1 Promotores de Justiça de Apuí 1 Promotores de Justiça de Atalaia do Norte 1 Promotores de Justiça de Autazes 1 Promotores de Justiça de Barcelos 1 Promotores de Justiça de Barreirinha 1 Promotores de Justiça de Beruri 1 Promotores de Justiça de Boa Vista do Ramos 1 Promotores de Justiça de Boca do Acre 1 Promotores de Justiça de Borba 1 Promotores de Justiça de Caapiranga 1 Promotores de Justiça de Canutama 1 Promotores de Justiça de Careiro 1 Promotores de Justiça de Careiro da Várzea 1 Promotores de Justiça de Codajás 1 Promotores de Justiça de Eirunepé 1 Promotores de Justiça de Envira 1 Promotores de Justiça de Fonte Boa 1 Promotores de Justiça de Guajará 1 Promotores de Justiça de Ipixuna 1 Promotores de Justiça de Itamarari 1 Promotores de Justiça de Itapiranga 1 Promotores de Justiça de Japurá 1 Promotores de Justiça de Juruá 1 Promotores de Justiça de Jutaí 1 Promotores de Justiça de Lábrea 1 Promotores de Justiça de Manaquiri 1 Promotores de Justiça de Maraã 1 Promotores de Justiça de Nhamundá 1 Promotores de Justiça de Nova Olinda do Norte 1 Promotores de Justiça de Novo Airão 1 Promotores de Justiça de Novo Aripuanã 1 Promotores de Justiça de Pauini 1 Promotores de Justiça de Presidente Figueiredo 1 Promotores de Justiça de Rio Preto da Eva 1 Promotores de Justiça de Santa Isabel do Rio Negro 1 Promotores de Justiça de Santo Antonio do Içá 1 Promotores de Justiça de São Gabriel da Cachoeira 1 Promotores de Justiça de São Paulo de Olivença 1 Promotores de Justiça de São Sebastião do Uatumã 1 Promotores de Justiça de Silves 1 Promotores de Justiça de Tapauá 1 Promotores de Justiça de Urucará 1 Promotores de Justiça de Urucurituba 1 TOTAL 73 PROMOTORES DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA FINAL Quantidade Promotores de Justiça junto às Varas Criminais 20 Promotores de Justiça junto ao 1.º Tribunal do Júri 3 Promotores de Justiça junto ao 2.º Tribunal do Júri 3 Promotores de Justiça junto ao 3.º Tribunal do Júri 3 Promotores de Justiça Especializados junto à Vara de Acidentes de Trânsito 1 Promotores de Justiça Especializados junto à Vara de Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes 8 Promotores de Justiça junto à Vara de Execuções Penais 4 Promotores de Justiça junto à Auditoria Militar 2 Promotores de Justiça Especializados junto à Vara da Infância e da Juventude 5 Promotores de Justiça junto às Varas de Família 8 Promotores de Justiça junto às Varas da Fazenda Pública 5 Promotor de Justiça de Fundações e Massas Falidas 1 Promotores de Justiça de Registros Públicos 2 Promotores de Justiça Especializados na Proteção e Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico 4 Promotores de Justiça Especializados na Proteção e Defesa do Consumidor 3 Promotores de Justiça Especializados no Controle Externo da Atividade Policial 2 Promotores de Justiça Especializados na Proteção e Defesa da Ordem Urbanística 2 Promotores de Justiça junto aos Juizados Especiais Criminais 5 Promotores de Justiça Especializados na Proteção do Patrimônio Público 6 Promotor de Justiça junto à Vara de Execução de Medidas e Penas Alternativas 1 Promotores de Justiça junto à Vara Especializada da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher 6 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar