PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 26 de outubro de 2021 4 Promotores de Justiça junto à Vara de Crimes Contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes 4 Promotor de Justiça junto à Vara de Órfãos e Sucessões 1 Promotor de Justiça Especializado na Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública 2 Promotor de Justiça Especializado na Defesa dos Direitos Humanos à Educação 2 Promotor de Justiça Especializado na Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência 2 Promotor de Justiça Especializado na Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania 1 TOTAL 106 Art. 2.º Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça regulamen- tará as atribuições das Procuradorias de Justiça. Art. 3.º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar Estadual correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Pro- curadoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas. Parágrafo único. As 3 (três) novas Procuradorias de Justiça serão instaladas, mediante ato do Procurador-Geral de Justiça, conforme a dispo- nibilidade orçamentário-financeira. Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de outubro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#64072#4#65604/> Protocolo 64072 <#E.G.B#64076#4#65608> DECRETO N.º 44.721, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 DISPÕE sobre o remanejamento do cargo de provimento em comissão que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122, de 15 de outubro de 2019, D E C R E T A : Art. 1.º Fica remanejado da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com o respectivo ocupante, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, ocupado pela servidora IZABELLE CHRISTINE MONTEIRO PENA, passando a integrar o Anexo Único, Parte 14, da mesma Lei. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 1.º de novembro de 2021. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de outubro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#64076#4#65608/> Protocolo 64076 <#E.G.B#64078#4#65610> DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 5680/2021-DGRH/ SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.023327/2021-00, resolve I - EXONERAR, a partir de 1.º de novembro de 2021, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Saúde, constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. RÁRIMA CALDEIRA RAMOS Diretor de Unidade Tipo II DS-2 GRACIETE MENESES DE OLIVEIRA SILVA Gerente de Serviços Técnicos de Hospital GTH II - NOMEAR, a partir de 1.º de novembro de 2021, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Saúde, constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. GRACIETE MENESES DE OLIVEIRA SILVA Diretor de Unidade Tipo II DS-2 MÔNICA GOMES DA SILVA Gerente de Serviços Técnicos de Hospital GTH GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de outubro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#64078#4#65610/> Protocolo 64078 <#E.G.B#64081#4#65613> DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 891/SEC/GS, subscrito pelo Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.020101.001026/2021-30, resolve I - EXONERAR, a contar de 1.º de setembro de 2021, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, CRISTIAN PIO AVILA, do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, constante do Anexo Único, Parte 15, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 20 de outubro de 2021, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, LUIZ FELIPE DANTAS GRIMM D’FARIAS, para exercer, na Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de outubro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#64081#4#65613/> Protocolo 64081 <#E.G.B#64083#4#65615> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar