DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 26 de outubro de 2021 3 1. Nomes e Cargos: Oswaldo de Oliveira Pantoja Neto - Assessor I AD-1, e Marcio Azevedo Picanço - Assessor I AD-1. Destino e Período: Manaus / Parintins / Manaus - 21.10 a 22.10.2021. Objetivo: Realizar Cobertura jornalística das ações do governo no município. Secretaria de Estado de Comunicação Social, em Manaus, 26 de outubro de 2021. JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA Secretária de Estado de Comunicação Social <#E.G.B#63880#3#65412/> Protocolo 63880 <#E.G.B#63882#3#65414> PORTARIA Nº 040/2021-GAB/SECOM A SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: I - CONCEDER a funcionária abaixo relacionada, férias conforme período especificado: FÉRIAS: 1-Nome: Isabella Farias dos Santos Matrícula: 216.814-6C Período: 04.11 a 18.11.2021 Dias: 15 (quinze) Exercício: 2020 CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, em Manaus, 26 de outubro de 2021. JOSICLECIA GOMES NOGUEIRA Secretária de Estado de Comunicação Social <#E.G.B#63882#3#65414/> Protocolo 63882 Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ <#E.G.B#63943#3#65475> ATA DO JULGAMENTO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS ATA DA 12ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMITÊ ESPECIAL DE ANÁLISE E IMPLEMENTAÇÃO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DO AMAZONAS. MANAUS, 22 DE OUTUBRO DE 2021. Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de outubro de 2021 (dois mil e vinte e um) às 14:00h (quatorze horas), reuniu-se o Comitê Especial de Análise e Imple- mentação do Regime de Previdência Complementar na sala do Conselho de Recursos Fiscais - CRF, localizado na Secretaria de Estado da Fazenda, prédio anexo, com as presenças dos seguintes membros: Alex Del Giglio, Alessandro Ribeiro, André Luis Bentes de Souza, Andreza Helena da Silva, Christiane Travassos Santos Silva, Eduardo Martins de Souza, Elias Cruz da Silva, Fabio Pereira Garcia dos Santos, Francisco Edinaldo Lira de Carvalho, Jorge Guedes Lobo, Luiz Otávio da Silva, Robert Wagner Fonseca de Oliveira, Tatianne Vieira Assayag Toledo, Thiago Nobre Rosas, Turíbio José Corrêa da Costa, Vladya Catherine Pascarelli Oliveira e Wander Araújo Motta. Nos termos dos Decretos nº 44.259, de 26 de julho de 2021 e nº 44.323, de 05 de agosto de 2021, iniciou-se a 12ª reunião do CERPC. (I) O Presidente iniciou a reunião expondo que o objetivo da reunião é alcançar o resultado do julgamento preliminar referente ao item 7 do Edital do Processo de Seleção de Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) para administração de plano de benefícios previden- ciários dos membros, servidores e empregados públicos da administração direta e indireta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública do Estado do Amazonas. (II) O julgamento preliminar é composto por duas fases: 1ª FASE - ANÁLISE DOCUMENTAL De acordo com o item 7.1 do Edital N. 001/2021 - ESTADO DO AMAZONAS “Na primeira fase, o CERPC responsável pela seleção examinará os documentos e serão considerados habilitados para a fase seguinte os proponentes que satisfizerem às exigências constantes deste edital”. Após a análise das documentações encaminhadas pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPC, verificou-se que, dentre as 13 (treze) Entidades que enviaram as propostas, 9 (nove) não atenderam as especificações do Edital, conforme detalhado a seguir: 1. Fundação Banrisul de Seguridade Social (FBSS).......................... Proponente Inabilitado. 5.1.3 f) Adesão a programa de autorregulação da associação de representa- ção das entidades fechadas de previdência complementar; i. Não enviou o documento de comprovação de adesão a programa de au- torregulação da associação de representação das entidades fechadas de previdência complementar. 2. Fundação de Previdência Complementar dos Empregados ou Servidores da FINEP, do IPEA, do CNPq, do INPE e do INPA (FIPECq).......................... ......Proponente Inabilitado. 5.1.3 f) Adesão a programa de autorregulação da associação de representa- ção das entidades fechadas de previdência complementar; i. Não enviou o documento de comprovação de adesão a programa de au- torregulação da associação de representação das entidades fechadas de previdência complementar. 3. Fundação Eletrobrás De Seguridade Social (Eletros).................. Proponente Inabilitado. 5.1.2 d) Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de débito em relação a tributos municipais, expedida pela Prefeitura, no domicílio ou sede da proponente; i. Não foi apresentada a Certidão Imobiliária (IPTU). 5.1.3 f) Adesão a programa de autorregulação da associação de representa- ção das entidades fechadas de previdência complementar; i. Não enviou o documento de comprovação de adesão a programa de au- torregulação da associação de representação das entidades fechadas de previdência complementar. 6.2. O Interessado deverá apresentar, juntamente com a proposta, minuta do Convênio de Adesão e da proposta inicial do Regulamento do Plano de Benefícios. i. Não enviou a minuta do Convênio de Adesão e a proposta inicial do Regulamento do Plano de Benefícios. 4. Icatu Fundo Multipatrocinado (ICATUFMP)................................ Proponente Inabilitado. 5.1.1 a) Ato constitutivo da EFPC, contendo todas as alterações realizadas ou o último ato devidamente consolidado, devendo, em ambos os casos estarem registrados na Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC; i. Não enviou o ato constitutivo devidamente registrado em órgão competente. 5.1.2 d) Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de débito em relação a tributos municipais, expedida pela Prefeitura, no domicílio ou sede da proponente; i. Não foi apresentada a Certidão Imobiliária (IPTU). 5.1.3 f) Adesão a programa de autorregulação da associação de representa- ção das entidades fechadas de previdência complementar; i. Não enviou o documento de comprovação de adesão a programa de au- torregulação da associação de representação das entidades fechadas de previdência complementar. 5. Mongeral Aegon Fundo De Pensão (Mag).................................. Proponente Inabilitado. 5.1.2 d) Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de débito em relação a tributos municipais, expedida pela Prefeitura, no domicílio ou sede da proponente; i. Não foi apresentada a Certidão Imobiliária (IPTU). 5.1.3 f) Adesão a programa de autorregulação da associação de representa- ção das entidades fechadas de previdência complementar; i. Não enviou o documento de comprovação de adesão a programa de au- torregulação da associação de representação das entidades fechadas de previdência complementar. 6. Fundação De Previdência Complementar Do Estado De São Paulo (Pre vcom).............................................................Proponente Inabilitado. 5.1.2 d) Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de débito em relação a tributos municipais, expedida pela Prefeitura, no domicílio ou sede da proponente; i. Não foi apresentada a Certidão Imobiliária (IPTU). 5.1.3 f) Adesão a programa de autorregulação da associação de representa- ção das entidades fechadas de previdência complementar; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar