PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 26 de outubro de 2021 4 i. Não enviou o documento de comprovação de adesão a programa de au- torregulação da associação de representação das entidades fechadas de previdência complementar. 7. Fundação de Previdência Complementar do Estado da Bahia (PrevNordes te)............................................................................Proponente Inabilitado. 5.1.1 a) Ato constitutivo da EFPC, contendo todas as alterações realizadas ou o último ato devidamente consolidado, devendo, em ambos os casos estarem registrados na Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC; i. Não enviou o ato constitutivo devidamente registrado em órgão competente 5.1.2 d) Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de débito em relação a tributos municipais, expedida pela Prefeitura, no domicílio ou sede da proponente; i. Não foi apresentada a Certidão Imobiliária (IPTU). 5.1.3 f) Adesão a programa de autorregulação da associação de representa- ção das entidades fechadas de previdência complementar; i. Não enviou o documento de comprovação de adesão a programa de au- torregulação da associação de representação das entidades fechadas de previdência complementar. 5.1.4 a) Carta de Apresentação, assinada pelo dirigente da proponente, contendo a razão social da entidade, o número do presente Edital de Seleção, o CERPC como responsável para recebimento das propostas, indicando a apresentação da documentação, o encaminhamento da proposta, que a entidade não fora declarada inidônea para contratar com a Administração, nem está sob intervenção ou liquidação extrajudicial. i. Não enviou a Carta de Apresentação na forma exigida pelo Edital. 8. Real Grandeza Fundação de Previdência e Assistência Social.... Proponente Inabilitado. 5.1.2 d) Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de débito em relação a tributos municipais, expedida pela Prefeitura, no domicílio ou sede da proponente; i. Não foi apresentada a Certidão Imobiliária (IPTU). 9. Fundação Viva De Previdência.................................................... Proponente Inabilitado. 5.1.1 a) Ato constitutivo da EFPC, contendo todas as alterações realizadas ou o último ato devidamente consolidado, devendo, em ambos os casos estarem registrados na Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC; i. Não enviou o ato constitutivo devidamente registrado em órgão competente 5.1.3 d) Existência de Programa de Integridade/Gestão Ética e Políticas An- ticorrupção. i. Não comprovou existência de Programa de Integridade/Gestão Ética e Políticas Anticorrupção. 5.1.3 f) Adesão a programa de autorregulação da associação de representa- ção das entidades fechadas de previdência complementar; i. Não enviou o documento de comprovação de adesão a programa de au- torregulação da associação de representação das entidades fechadas de previdência complementar. 2ª FASE - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS A Metodologia utilizada para a avaliação foi a seguinte: O método de avaliação das propostas considerou requisitos técnicos e econômicos das entidades que participaram do processo seletivo. Com a finalidade de motivar a escolha da Entidade Fechada de Previdência Complementar - EFPC que administrará o plano de previdência complementar dos servidores públicos do Estado do Amazonas foram utilizados aspectos relevantes mínimos, conforme recomendação do Guia da Previdência Complementar para Entes Federativos, tais como: a) capacitação técnica, b) condições econômicas da proposta, c) plano de benefícios, d) entre outros. Por meio do ANEXO ÚNICO MODELO DE PROPOSTA TÉCNICA PROCESSO SELETIVO No 001/2021 - ESTADO DO AMAZONAS, avaliaram-se as variáveis, que foram subdivididas em qualitativas e quantitativas, a fim de descrever, inferir resultados e ordenar as entidades de previdência habilitadas no processo de seleção pública para contratação de EFPC nº 001/2021. Foram consideradas um total de 27 variáveis, 18 (dezoito) qualitativas e 9 (nove) quantitativas. As variáveis qualitativas foram classificadas como nominais/ ordinais e as variáveis quantitativas como contínuas. Também, atribuíram-se pesos as variáveis, sendo 2 (dois) às quantitativas e 1 (um) às qualitativas para apresentarem a mesma relevância na pontuação, ou seja, 50% cada. As entidades foram classificadas em ordem decrescente, após computar e somar todos os pontos com base na metodologia proposta e utilizada. A seguir, elencaram-se as variáveis utilizadas e seus respectivos pesos: 1. Variáveis Quantitativas Variáveis Quantitativas / Numéricas Peso Rentabilidade da Carteira de Investimentos 2 Ativo Total da EFPC 2 Quantitativo de Participantes 2 Experiência da Entidade em planos CD 2 Tempo de Existência da Entidade 2 Forma de Custeio (Taxa de Adm. e de Carregamento) 2 Valos das despesas administrativas por participante 2 Valor das despesas administrativas por ativo 2 Necessidade e forma para pagamento de aporte 2 2. Variáveis Qualitativas Variáveis Qualitativas / Categóricas Peso Estrutura de Governança 1 Qualificação técnica - Diretoria Executiva 1 Forma de escolha dos membros dos Conselhos 1 Canais para prestação de informações 1 Informar a existência de Comitê Gestor com assento 1 Detalhamento dos Benefícios de Risco 1 Etapas para implementação do Plano 1 Estratégia de divulgação 1 Plano de Educação Previdenciária 1 Modelagem do Plano e os Benefícios de Risco 1 Planos de acordo com o Perfil de Risco 1 Política de Investimentos da EFPC 1 Possui Auditoria, Ouvidoria, Canal de Denúncia 1 Selo de Autorregulação 1 Possui Manual de Conduta e Ética 1 EFPC divulga os valores gastos com terceiros 1 EFPC divulga a remuneração dos dirigentes 1 Estrutura de atendimento presencial 1 Cabe observar que a análise do Comitê Especial de Análise e Implemen- tação do Regime de Previdência Complementar do Estado do Amazonas - CERPC partiu de dados coletados dos documentos enviados por e-mail pelas entidades proponentes, as quais participaram do processo seletivo. Ensejaram nota 0 (zero) em quaisquer variáveis, informações incoerentes, imprecisas, incorretas ou a falta de resposta. A seguir, elencaram-se as variáveis quantitativas e a forma de análise para classificação: i. A variável (Rentabilidade da Carteira de Investimento em % da EFPC) foi calculada para um período acumulado de 5 (cinco) anos em relação a todos os planos de contribuição geridos pela entidade. A classificação atendeu ao critério da maior para a menor rentabilidade. ii. A variável (Ativo Total da EFPC em milhões de R$) foi computada considerando o último ano, portanto, 2020. Verificou-se também a dispersão do Ativo Total, medida pelo desvio padrão, durante o período de 5 (cinco) anos com a finalidade de verificar a variabilidade dos dados. A classificação atendeu ao critério do maior para o menor Ativo Total. iii. A variável (Quantitativo de Participantes) foi computada considerando o último ano, portanto, 2020. A classificação atendeu ao critério do maior para o menor Quantitativo de Participantes. iv. A variável (Experiência da entidade em planos de Contribuição Definida) foi calculada considerando o tempo de experiência. A classificação atendeu ao critério do maior para o menor tempo de experiência. v. A variável (Tempo de Existência da Entidade) foi avaliada considerando a data do cadastro do CNPJ na Secretaria da Receita Federal do Brasil. A classificação atendeu ao critério do maior para o menor tempo de existência. vi. A variável (Forma de custeio para a administração do plano por meio de taxas de administração e de carregamento, cobradas dos participantes VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar