DOEAM 26/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 26 de outubro de 2021
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i. Não enviou o documento de comprovação de adesão a programa de au-
torregulação da associação de representação das entidades fechadas de
previdência complementar.
7. Fundação de Previdência Complementar do Estado da Bahia (PrevNordes
te)............................................................................Proponente Inabilitado.
5.1.1 a) Ato constitutivo da EFPC, contendo todas as alterações realizadas
ou o último ato devidamente consolidado, devendo, em ambos os casos
estarem registrados na Superintendência Nacional de Previdência
Complementar - PREVIC;
i. Não enviou o ato constitutivo devidamente registrado em órgão competente
5.1.2 d) Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal, por meio de
Certidão Negativa de débito em relação a tributos municipais, expedida pela
Prefeitura, no domicílio ou sede da proponente;
i. Não foi apresentada a Certidão Imobiliária (IPTU).
5.1.3 f) Adesão a programa de autorregulação da associação de representa-
ção das entidades fechadas de previdência complementar;
i. Não enviou o documento de comprovação de adesão a programa de au-
torregulação da associação de representação das entidades fechadas de
previdência complementar.
5.1.4 a) Carta de Apresentação, assinada pelo dirigente da proponente,
contendo a razão social da entidade, o número do presente Edital de Seleção,
o CERPC como responsável para recebimento das propostas, indicando a
apresentação da documentação, o encaminhamento da proposta, que a
entidade não fora declarada inidônea para contratar com a Administração,
nem está sob intervenção ou liquidação extrajudicial.
i. Não enviou a Carta de Apresentação na forma exigida pelo Edital.
8. Real Grandeza Fundação de Previdência e Assistência Social....
Proponente Inabilitado.
5.1.2 d) Prova de Regularidade perante a Fazenda Municipal, por meio de
Certidão Negativa de débito em relação a tributos municipais, expedida pela
Prefeitura, no domicílio ou sede da proponente;
i. Não foi apresentada a Certidão Imobiliária (IPTU).
9.
Fundação
Viva
De
Previdência....................................................
Proponente Inabilitado.
5.1.1 a) Ato constitutivo da EFPC, contendo todas as alterações realizadas
ou o último ato devidamente consolidado, devendo, em ambos os casos
estarem registrados na Superintendência Nacional de Previdência
Complementar - PREVIC;
i. Não enviou o ato constitutivo devidamente registrado em órgão competente
5.1.3 d) Existência de Programa de Integridade/Gestão Ética e Políticas An-
ticorrupção.
i. Não comprovou existência de Programa de Integridade/Gestão Ética e
Políticas Anticorrupção.
5.1.3 f) Adesão a programa de autorregulação da associação de representa-
ção das entidades fechadas de previdência complementar;
i. Não enviou o documento de comprovação de adesão a programa de au-
torregulação da associação de representação das entidades fechadas de
previdência complementar.
2ª FASE - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
A Metodologia utilizada para a avaliação foi a seguinte: O método de
avaliação das propostas considerou requisitos técnicos e econômicos das
entidades que participaram do processo seletivo. Com a finalidade de motivar
a escolha da Entidade Fechada de Previdência Complementar - EFPC que
administrará o plano de previdência complementar dos servidores públicos
do Estado do Amazonas foram utilizados aspectos relevantes mínimos,
conforme recomendação do Guia da Previdência Complementar para Entes
Federativos, tais como: a) capacitação técnica, b) condições econômicas
da proposta, c) plano de benefícios, d) entre outros. Por meio do ANEXO
ÚNICO MODELO DE PROPOSTA TÉCNICA PROCESSO SELETIVO
No 001/2021 - ESTADO DO AMAZONAS, avaliaram-se as variáveis, que
foram subdivididas em qualitativas e quantitativas, a fim de descrever,
inferir resultados e ordenar as entidades de previdência habilitadas no
processo de seleção pública para contratação de EFPC nº 001/2021. Foram
consideradas um total de 27 variáveis, 18 (dezoito) qualitativas e 9 (nove)
quantitativas. As variáveis qualitativas foram classificadas como nominais/
ordinais e as variáveis quantitativas como contínuas. Também, atribuíram-se
pesos as variáveis, sendo 2 (dois) às quantitativas e 1 (um) às qualitativas
para apresentarem a mesma relevância na pontuação, ou seja, 50% cada.
As entidades foram classificadas em ordem decrescente, após computar e
somar todos os pontos com base na metodologia proposta e utilizada. A
seguir, elencaram-se as variáveis utilizadas e seus respectivos pesos:
1. Variáveis Quantitativas
Variáveis Quantitativas / Numéricas
Peso
Rentabilidade da Carteira de Investimentos
2
Ativo Total da EFPC
2
Quantitativo de Participantes
2
Experiência da Entidade em planos CD
2
Tempo de Existência da Entidade
2
Forma de Custeio (Taxa de Adm. e de Carregamento)
2
Valos das despesas administrativas por participante
2
Valor das despesas administrativas por ativo
2
Necessidade e forma para pagamento de aporte
2
2. Variáveis Qualitativas
Variáveis Qualitativas / Categóricas
Peso
Estrutura de Governança
1
Qualificação técnica - Diretoria Executiva
1
Forma de escolha dos membros dos Conselhos
1
Canais para prestação de informações
1
Informar a existência de Comitê Gestor com assento
1
Detalhamento dos Benefícios de Risco
1
Etapas para implementação do Plano
1
Estratégia de divulgação
1
Plano de Educação Previdenciária
1
Modelagem do Plano e os Benefícios de Risco
1
Planos de acordo com o Perfil de Risco
1
Política de Investimentos da EFPC
1
Possui Auditoria, Ouvidoria, Canal de Denúncia
1
Selo de Autorregulação
1
Possui Manual de Conduta e Ética
1
EFPC divulga os valores gastos com terceiros
1
EFPC divulga a remuneração dos dirigentes
1
Estrutura de atendimento presencial
1
Cabe observar que a análise do Comitê Especial de Análise e Implemen-
tação do Regime de Previdência Complementar do Estado do Amazonas
- CERPC partiu de dados coletados dos documentos enviados por e-mail
pelas entidades proponentes, as quais participaram do processo seletivo.
Ensejaram nota 0 (zero) em quaisquer variáveis, informações incoerentes,
imprecisas, incorretas ou a falta de resposta. A seguir, elencaram-se as
variáveis quantitativas e a forma de análise para classificação:
i. A variável (Rentabilidade da Carteira de Investimento em % da EFPC) foi
calculada para um período acumulado de 5 (cinco) anos em relação a todos
os planos de contribuição geridos pela entidade. A classificação atendeu ao
critério da maior para a menor rentabilidade.
ii. A variável (Ativo Total da EFPC em milhões de R$) foi computada
considerando o último ano, portanto, 2020. Verificou-se também a dispersão
do Ativo Total, medida pelo desvio padrão, durante o período de 5 (cinco)
anos com a finalidade de verificar a variabilidade dos dados. A classificação
atendeu ao critério do maior para o menor Ativo Total.
iii. A variável (Quantitativo de Participantes) foi computada considerando o
último ano, portanto, 2020. A classificação atendeu ao critério do maior para
o menor Quantitativo de Participantes.
iv. A variável (Experiência da entidade em planos de Contribuição Definida)
foi calculada considerando o tempo de experiência. A classificação atendeu
ao critério do maior para o menor tempo de experiência.
v. A variável (Tempo de Existência da Entidade) foi avaliada considerando
a data do cadastro do CNPJ na Secretaria da Receita Federal do Brasil. A
classificação atendeu ao critério do maior para o menor tempo de existência.
vi. A variável (Forma de custeio para a administração do plano por meio
de taxas de administração e de carregamento, cobradas dos participantes
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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