DOEAM 26/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 26 de outubro de 2021
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SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 008/2021-
CRDM - SEDUC/ 01.01.028101.1729.2020/SEDUC.
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio Resolução nº 041/2020-
CRDM/SEDUC, sugeriu aplicar a pena disciplinar de SUSPENSÃO, por 
30 (trinta) dias, ao servidor GUILHERME VICTOR SOUZA GUIMARÃES, 
ocupante do cargo de PROFESSOR PF40.LPL-IV, matrícula 234.254-5A, 
quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC, 
nos termos do Artigo 158, II, combinado com o artigo 161, por descumpri-
mento dos Artigos 155,VII, IX, da Lei 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 18 de outubro de 2021.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
<#E.G.B#63864#10#65396/>
Protocolo 63864
<#E.G.B#63867#10#65399>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 063/2021-CRDM/SEDUC aprovada em Sessão Ordinária 
realizada em 14 de outubro de 2021.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar 
- PAD nº 008/2021-CRDM/SEDUC (Processo nº 01.01.028101.1729.2020-
SEDUC), que apura denúncia formulada contra o servidor GUILHERME 
VICTOR SOUZA GUIMARÃES;
CONSIDERANDO o relatório da Membra Norinete Garcia Rego, que concluiu 
votando pela SUSPENSÃO, por 30 (trinta) dias ao servidor GUILHERME 
VICTOR SOUZA GUIMARÃES, Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 
234.254-5A, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por 
descumprimento dos Artigos 155, VII, IX da Lei nº1778/1987;
CONSIDERANDO enfim o resultado da votação dos Membros do Colegiado 
que decidiram acolher o voto da relatora;
R ES O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado,
II -SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO, por 
30 (trinta) dias ao servidor GUILHERME VICTOR SOUZA GUIMARÃES, 
Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 234.254-5A, nos termos do Artigo 158, 
II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 155, VII, IX 
da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Exce-
lentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para 
julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 14 de outubro de 2021.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membro-CRDM
NORINETE GARCIA REGO
Membro Suplente - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#63867#10#65399/>
Protocolo 63867
<#E.G.B#63870#10#65402>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 067/2021-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária 
realizada em 19 de outubro de 2021.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Dis-
ciplinar-PAD 
nº 
031/2021/CRDM/SEDUC 
(Processo 
originário 
nº 
01.01.028101.00016850.2019-SEDUC) que apura denúncia formulada 
contra o servidor ACLIMAR ALFON REIS;
CONSIDERANDO o relatório da Membra Ione Maria Caetano Mendes que 
concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO por 30 
(trinta) dias ao servidor ACLIMAR ALFON REIS, Professor PF20.LPL-IV, 
matrícula n° 111.343-7D; nos termos do Artigo 158, II, combinado com o 
Artigo 161 da Lei nº 1.778/1987;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO por 30 
(trinta) dias ao servidor ACLIMAR ALFON REIS, Professor PF20.LPL-IV, 
matrícula n° 111.343-7D nos termos do Artigo 158, II, combinado com o 
Artigo 161da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Exce-
lentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para 
julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 19 de outubro de 2021.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membro-CRDM
NORINETE GARCIA REGO
Membro Suplente - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#63870#10#65402/>
Protocolo 63870
<#E.G.B#63871#10#65403>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 066/2021-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária 
realizada em 19 de outubro de 2021.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar-
-PAD nº 050/2021/CRDM/SEDUC (Processo originário nº 011.40448.2014-
SEDUC) que apura denúncia formulada contra o servidor EVANDRO 
CAMPELO DE SOUZA ALVES;
CONSIDERANDO o relatório da Membra Ione Maria Caetano Mendes, que 
concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO por 
abandono do cargo do servidor EVANDRO CAMPELO DE SOUZA ALVES, 
Professor PF20.LIC-IV, matrícula n° 015.974-3A, nos termos do Artigo 158, 
III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por 
abandono do cargo do servidor EVANDRO CAMPELO DE SOUZA ALVES, 
Professor PF20.LIC-IV, matrícula n° 015.974-3A, nos termos do Artigo 158, 
III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssi-
ma Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, para julgamento 
na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do 
Estado para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 19 de outubro de 2021.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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