DOEAM 19/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 19 de outubro de 2021
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CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#63223#16#64744/>
Protocolo 63223
<#E.G.B#63216#16#64737>
DECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administra-
ção e Gestão exarado às fls. 41 dos autos, e o que mais consta do Processo
n.º 01.01.028101.006154/2021-81, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 02 de agosto de 2021, nos termos
do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 14 de novembro de 1987, o servidor
FRANCENILDO BAIA REIS, Matrícula n.º 254.155-6A, do cargo de
Professor PF40.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 19 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#63216#16#64737/>
Protocolo 63216
<#E.G.B#63217#16#64738>
DECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1148/2020 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão
do dia 12 de agosto de 2020, referente à aposentadoria da servidora
ORLANDA PEREIRA DA COSTA, que determinou a retificação do ato
aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e
o que mais consta do Processo n.º 2020.T.09013EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.000850/2021-96), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 21 de fevereiro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o
artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005,
ORLANDA PEREIRA DA COSTA, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-
ESP-III, Referência H, Matrícula n.º 028.875-6B, do Quadro do Magistério
Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola
Estadual Raimundo da Silva, com proventos integrais calculados à base
do vencimento do cargo, no valor de R$2.797,88 (dois mil, setecentos e
noventa e sete reais e oitenta e oito centavos), de acordo com o artigo 11,
Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo
1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$30,24 (trinta
reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, nos termos
do artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de
2003, totalizando seus proventos em R$2.828,12 (dois mil, oitocentos e vinte
e oito reais e doze centavos), mensais”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 19 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#63217#16#64738/>
Protocolo 63217
<#E.G.B#63218#16#64739>
DECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 299/2021 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 14
de abril de 2021, referente à aposentadoria do servidor AMOS LOURENÇO,
que determinou a retificação do ato aposentatório no que tange a inclusão
da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo n.º
2021.T.25769EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.000833/2021-59),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 11 de setembro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.°, da Constituição Federal de 1988, e com
o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de
2005, AMOS LOURENÇO, no cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV,
Referência H1, Matrícula n.º 123.682-2B, do Quadro do Magistério Público
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotado na Escola
Estadual Tomaszinho Meireles, com proventos integrais calculados à base
do vencimento do cargo, no valor de R$2.560,56 (dois mil, quinhentos e
sessenta reais e cinquenta e seis centavos), de acordo com o artigo 11,
Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo
1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29
(vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por
cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do
artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$30,24 (trinta
reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o
artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003,
totalizando seus proventos em R$2.612,09 (dois mil, seiscentos e doze reais
e nove centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 19 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#63218#16#64739/>
Protocolo 63218
<#E.G.B#63220#16#64741>
DECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 959/2021 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia
04 de agosto de 2021, referente à Transferência, ex officio, para a Reserva
Remunerada do policial militar MARIO NUNES PEREIRA, que determinou
a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo
n.º
2021.T.26086EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.000879/2021-78),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 16 de abril de 2021,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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