DOEAM 19/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 19 de outubro de 2021
18
PROCESSO
:
01.05.016509.000008/2021-22
INTERESSADA
:
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS -
CIGÁS
ASSUNTO
:
HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA
PROMOCIONAL N.° 18/2021
D E S P A C H O
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão
para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram
o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 076/2021-DECT/DTEC/ARSEPAM
e o Parecer Jurídico n.º 182/2021 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM,
que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam
possível a homologação da Tabela Tarifária Promocional n.º 18/2021, na
forma solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no
Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo
1.º revogou o inciso II do § 3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e o que mais
consta do Processo n.º 01.05.016509.000008/2021-22, resolvo
<#E.G.B#63227#18#64748>
<#E.G.B#63227#18#64748/>
<#E.G.B#63228#18#64749>
PROCESSO
:
01.05.016509.000013/2021-35
INTERESSADA
:
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS -
CIGÁS
ASSUNTO
:
HOMOLOGAÇÃO DE TABELA TARIFÁRIA
N.° 19/2021
D E S P A C H O
CONSIDERANDO as obrigações constantes do Contrato de concessão
para exploração dos serviços públicos de gás natural, que entre si celebraram
o Estado do Amazonas e a Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 079/2021-DECT/DTEC/ARSEPAM
e o Parecer Jurídico n.º 194/2021 da Assessoria Jurídica da ARSEPAM,
que em análise à proposta tarifária apresentada pela CIGÁS entenderam
possível a homologação da Tabela Tarifária n.º 19/2021, na forma solicitada;
CONSIDERANDO que a revisão tarifária encontra amparo legal no
Decreto Estadual n.º 38.556, de 28 de dezembro de 2017, que em seu artigo
1.º revogou o inciso II do § 3.º do artigo 114 do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999, e o que mais
consta do Processo n.º 01.05.016509.000013/2021-35, resolvo
HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária n.º 19/2021,
referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia
de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período
de 1.º de outubro de 2021 a 31 de outubro de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 19 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#63228#18#64749/>
Protocolo 63227
ANEXO 1
TABELA TARIFÁRIA PROMOCIONAL N° 18/2021
MATÉRIA-PRIMA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
1,8914
2,4284
201
500
1,8436
2,3758
501
1.000
1,7960
2,3233
1.001
2.000
1,7502
2,2728
2.001
5.000
1,6996
2,2171
5.001
10.000
1,6479
2,1601
10.001
20.000
1,6007
2,1081
20.001
50.000
1,5632
2,0668
50.001
100.000
1,5255
2,0252
Acima de 100.000
1,4879
1,9838
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de
Manaus, ou seja, PIS, COFINS e
ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 32/2021, que
estabeleceu a partir de 16/Set/21, o valor do PMPF, em R$ 1,6431 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS
devido por substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por
m³ a ser repassada à Agência Reguladora-ARSEPAM, conforme Lei Estadual n° 5.420/21 e o ICMS na base de
cálculo do PIS/COFINS.
Vigência: De 16/09/2021 a 31/10/2021, se mantidos os tributos e/ou PMPF. Caso haja alteração,
as tarifas serão ajustadas
DECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 95/2021 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 02 de março de 2021, referente à Transferência, a pedido, para
a Reserva Remunerada do bombeiro militar MARCONES DA SILVA
ALENCAR, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2021.T.25719EXE-AMAZONPREV
(01.02.013301.000832/2021-04), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 18 de setembro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei
n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPEBM
MARCONES DA SILVA ALENCAR, Matrícula n.º 131.543-9B, com direito a
percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de
R$4.399,03 (quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e três centavos),
de acordo com o artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de
2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019,
acrescido das seguintes parcelas: R$219,95 (duzentos e dezenove reais e
noventa e cinco centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo
no valor de R$4.399,03 (quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e três
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a
01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999);
R$3.955,04 (três mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e quatro
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho
de 2019), totalizando seus proventos em R$8.574,02 (oito mil, quinhentos e
setenta e quatro reais e dois centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 19 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#63229#18#64750/>
Protocolo 63229
HOMOLOGAR, na forma da Lei, a Tabela Tarifária Promocional n.º
18/2021, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela
Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados
no período de 16 de setembro de 2021 a 31 de outubro de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 19 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#63227#18#64748/>
TABELA TARIFÁRIA 19/2021
INDUSTRIAL
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,3574
2,9420
201
500
2,2707
2,8465
501
1.000
2,1850
2,7521
1.001
2.000
2,1021
2,6607
2.001
5.000
2,0104
2,5597
5.001
10.000
1,9168
2,4565
10.001
20.000
1,8317
2,3628
20.001
50.000
1,7638
2,2879
50.001
100.000
1,6958
2,2130
Acima de 100.000
1,6275
2,1377
MATÉRIA-PRIMA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,0446
2,5974
201
500
1,9841
2,5307
501
1.000
1,9239
2,4644
1.001
2.000
1,8659
2,4004
2.001
5.000
1,8018
2,3298
5.001
10.000
1,7364
2,2577
10.001
20.000
1,6767
2,1920
20.001
50.000
1,6292
2,1396
50.001
100.000
1,5814
2,0869
Acima de 100.000
1,5339
2,0346
INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
1,8525
2,3857
201
500
1,8245
2,3548
501
1.000
1,7881
2,3147
1.001
2.000
1,7455
2,2678
2.001
5.000
1,6862
2,2024
5.001
10.000
1,6118
2,1204
10.001
20.000
1,5301
2,0304
20.001
50.000
1,5011
1,9985
50.001
100.000
1,4520
1,9444
Acima de 100.000
1,3896
1,8756
COMERCIAL
Faixa de Consumo Mensal (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
6.000
2,3574
2,9420
6.001
15.000
2,2707
2,8465
15.001
30.000
2,1850
2,7521
30.001
60.000
2,1021
2,6607
60.001
150.000
2,0104
2,5597
150.001
300.000
1,9168
2,4565
300.001
600.000
1,8317
2,3628
600.001
1.500.000
1,7638
2,2879
1.500.001
3.000.000
1,6958
2,2130
Acima de 3.000.000
1,6275
2,1377
COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Mensal (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
6.000
1,8525
2,3857
6.001
15.000
1,8245
2,3548
15.001
30.000
1,7881
2,3147
30.001
60.000
1,7455
2,2678
60.001
150.000
1,6862
2,2024
150.001
300.000
1,6118
2,1204
300.001
600.000
1,5301
2,0304
600.001
1.500.000
1,5011
1,9985
1.500.001
3.000.000
1,4520
1,9444
Acima de 3.000.000
1,3896
1,8756
GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
1,8078
2,5999
GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
1,4196
1,9087
RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
2,4109
3,0010
RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
R$/m³
R$/m³
3,6509
4,3674
(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações.
Consumo (m³)
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS,
COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato COTEPE nº 35/2021, que estabeleceu a partir de 01/Out/21, o valor
do PMPF, em R$ 2,5999 por m³ para o GNV e em R$ 1,6436 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído Taxa no valor de R$ 0,0006 por m³ a ser repassada à Agência
Reguladora-ARSEPAM, conforme Decreto Estadual n. 30.776/10 e o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS.
Vigência: A partir de 01/10/2021 até 31/10/2021, se mantido os tributos e/ou PMPF. Caso haja
alteração, as tarifas serão ajustadas.
Consumo (m³)
Consumo (m³)
Consumo (m³)
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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