DOEAM 19/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 34.608 | Ano CXXVIII
www.imprensaoficial.am.gov.br
terça-feira
19
out/2021
Secretaria de Estado da Casa Civil
<#E.G.B#62926#1#64445>
(*) RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO 
ARTIGO 4.º, II, DO DECRETO N.º 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, 
COMBINADO COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS 
DO ARTIGO 16, II, “a”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do 
Estado, autorizou o deslocamento de Titular de Órgão e Entidade do 
Poder Executivo da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo:
1. Nome, cargo, destino e período: FLÁVIO CORDEIRO ANTONY 
FILHO, Secretário de Estado Chefe - (Manaus/São Paulo/SP/Manaus/AM 
- dias, 06 e 07 de outubro de 2021).
Órgão de origem: Casa Civil.
Objetivo: Participar de reunião no Escritório de Representação do 
Amazonas, em São Paulo, para tratar de assuntos urgentes de interesse 
do Governo do Estado.
Referência Processo n.o 01.01.011101.007850/2021-02-SIGED.
CHEFIA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DA CASA 
CIVIL, em Manaus, 18 de outubro de 2021.
REBECCA BEATRIZ MARINHO FIGUEIRA
Secretaria Executiva de Administração da Casa Civil, em exercício
(*) Reproduzida por haver sido publicada com incorreção no Diário 
Oficial do Estado: edição do dia 13 de outubro de 2021 - Seção II: 
Caderno: Poder Executivo - pág. 1:
<#E.G.B#62926#1#64445/>
Protocolo 62926
Procuradoria Geral do Estado -  PGE
<#E.G.B#62938#1#64457>
PORTARIA Nº 483/2021-GSPGE
DESIGNA à servidora que nomina para receber e movimentar recursos por 
adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Es-
tado-FUNDPGE.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
CONSIDERANDO o teor do Processo n. 251/2021-PGE;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei n. 9.648, 
de 27.5.98, e
CONSIDERANDO, ainda, o que consta do art. 4º, inciso I, II, do Decreto n. 
16.396, de 22.12.94,
R E S O L V E:
I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome da servidora CÁSSIA 
MAÍSA BEZERRA DA SILVA FERNANDES, matrícula n. 153.622-2 B, no 
valor de R$ 4.000,00, no elemento de Serviço 339039 (Outros Serviços de 
Terceiros Pessoa Jurídica), a fim de suprir as necessidades com despesas 
de pronto pagamento.
II - ESTABELECER de acordo com o Decreto de n. 16.396 de 22.12.94, 
art. 7º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar 
da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, mais trinta dias, para 
apresentação de prestação de contas, contados da data imediata ao final do 
prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o fizer nesse 
prazo.
III - ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a prestação de contas 
deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1. Cópia do Ato de Concessão de Adiantamento;
2. Cópia da Nota de Empenho;
3. Comprovante da data de entrega do numerário;
4. Extrato da Conta Corrente bancária, se for o caso;
5. Comprovante do recolhimento de saldo, quando houver;
6. Relação discriminativa da despesa;
7. Comprovante original das despesas realizadas, devidamente 
classificadas e numeradas seguidamente, observando-se para sua 
apresentação o disposto no art. 10 do Decreto n. 16.396, de 22 de 
dezembro de 1994.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 15 
de outubro de 2021.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#62938#1#64457/>
Protocolo 62938
<#E.G.B#62939#1#64458>
PORTARIA Nº 484/2021-GSPGE
DESIGNA à servidora que nomina para receber e movimentar recursos por 
adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Es-
tado-FUNDPGE.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
CONSIDERANDO o teor do Processo n. 252/2021-PGE;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 23, inciso II, alínea “a” da Lei n. 9.648, 
de 27.5.98, e
CONSIDERANDO, ainda, o que consta do art. 4º, inciso I, II e IV, do Decreto 
n. 16.396, de 22.12.94,
R E S O L V E:
I - AUTORIZAR a liberação de adiantamento em nome da servidora CÁSSIA 
MAÍSA BEZERRA DA SILVA FERNANDES, matrícula n. 153.622-2 B, 
no valor de R$ 2.000,00, no elemento de consumo 339030 (material de 
consumo), a fim de suprir as necessidades com despesas miúdas de pronto 
pagamento.
II - ESTABELECER de acordo com o Decreto de n. 16.396 de 22.12.94, 
art. 7º o prazo de noventa dias para aplicação do adiantamento, a contar 
da data de entrega do numerário, e conforme o art. 9º, prazo de 30 (trinta) 
dias, para apresentação de prestação de contas, contados da data imediata 
ao final do prazo de aplicação, sujeitando-se a tomada de contas, se não o 
fizer nesse prazo.
III - ORIENTAR ao tomador do adiantamento que a prestação de contas 
deverá ser formalizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1. Cópia do Ato de Concessão de Adiantamento;
2. Cópia da Nota de Empenho;
3. Comprovante da data de entrega do numerário;
4. Extrato da Conta Corrente bancária, se for o caso;
5. Comprovante do recolhimento de saldo, quando houver;
6. Relação discriminativa da despesa;
7. Comprovante original das despesas realizadas, devidamente 
classificadas e numeradas seguidamente, observando-se para sua 
apresentação o disposto no art. 10 do Decreto n. 16.396, de 22 de 
dezembro de 1994.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, Manaus, 15 
de outubro de 2021.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#62939#1#64458/>
Protocolo 62939
<#E.G.B#62940#1#64459>
PORTARIA Nº 489/2021-GSPGE
DESIGNA ao servidor que nomina para receber e movimentar recursos por 
adiantamento, proveniente do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Es-
tado-FUNDPGE.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar