DOEAM 19/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 19 de outubro de 2021
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VALOR MENSAL ESTIMADO: R$1.687,50.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unidade Orçamentária n.11103 - Procuradoria
Geral do Estado, Programa de Trabalho n.03.122.0001.2001.0001, Fonte
n. 0145000, Natureza da Despesa n. 33903916, tendo sido emitida a Nota
de Empenho n.2021NE00222 em 20.09.2021, no valor de R$4.275,00.
No exercício seguinte, as despesas correrão à conta da dotação que for
consignada no orçamento vindouro.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Manaus, 15 de outubro de 2021.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#62941#4#64460/>
Protocolo 62941
<#E.G.B#62942#4#64461>
EXTRATO
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n. 011/2019-PGE.
DATA DA ASSINATURA: 15.10.2021.
PARTES CONTRATANTES: Estado do Amazonas, por intermédio da
Procuradoria Geral do Estado-PGE, Empresas Telemar Norte Lesta S/A e
OI S/A..
OBJETO: Alterar a partir de 15 de outubro de 2021, de TELEMAR NORTE
LESTE S.A para OI S.A, conforme acima qualificada, como Parte do
CONTRATO, substituindo e sucedendo a mesma, a partir de 15 de outubro
de 2021, integralmente em todos os seus direitos e obrigações, prorrogar o
prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses e alterar o
valor mensal com base no reajuste de 19,01% conforme Índice de Serviços
de Telecomunicações - IST.
VALOR MENSAL ESTIMADO: R$2.888,45
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente
aditamento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade
Gestora 11103 - Procuradoria Geral do Estado; Programa de Trabalho:
03.122.0001.2087.0001, Natureza da Despesa: 33903993, Fonte: 0145,
tendo sido emitida a Nota de Empenho N. 2021NE00260, em 08.10.2021, no
valor de R$7.317,41. No exercício seguinte, as despesas correrão à conta
da dotação que for consignada no orçamento vindouro.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, Manaus, 15 de outubro de 2021.
MATEUS SEVERIANO DA COSTA
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#62942#4#64461/>
Protocolo 62942
Controladoria Geral do Estado - CGE
<#E.G.B#62982#4#64501>
INSTRUÇÃO NORMATIVA CGE/AM Nº 005, DE 18 DE OUTUBRO DE
2021
Dispõe sobre a REVOGAÇÃO da Instrução Normativa nº 003/2021, de 25
de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial em 16 de setembro de 2021,
no âmbito da administração do Poder Executivo do Estado do Amazonas.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Decisão 730/2020-TCE/TRIBUNAL PLENO e o
Relatório/Voto nº 955/2019-GAALÍPIO, fixando prazo para que se apresente
Plano de Ação para a implementação das recomendações contidas no
Relatório Conclusivo (processo 4962/2011 - Decisão 94/2014 - TRIBUNAL
PLENO);
RESOLVE:
Art. 1º. Fica Revogada a Instrução Normativa nº 003/2021- GCG/CGE,
publicada em 16 de setembro de 2021 no Diário Oficial, Número 34.587,
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II, que estabelece procedimentos para a
liquidação de despesas, em ordem cronológica, no âmbito da Administração
Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus 18 de
outubro de 2021.
OTÁVIO DE SOUZA GOMES
Controlador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#62982#4#64501/>
Protocolo 62982
Secretaria de Estado da Fazenda -
SEFAZ
<#E.G.B#62934#4#64453>
PORTARIA
Nº 0015/2021-GSEFAZ/SEAD
ATRIBUI Gratificação de Responsabilida-
de ao ocupante de cargo de provimento
em comissão da Secretaria de Estado da
Fazenda, na forma abaixo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E O SECRETÁRIO
DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO no uso de suas atribuições
legais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 29 da Lei nº 2.750, de 23 de
setembro de 2002, que manteve a Gratificação de Responsabilidade criada
pela Lei nº 2.343, de 19 de julho de 1995, para remunerar os ocupantes de
cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Fazenda;
CONSIDERANDO o teor do art. 61, Anexo Único, Parte 11, da Lei
Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, e da Portaria nº 0029/2018-
GSEFAZ, de 23 de janeiro de 2018; e,
CONSIDERANDO a Lei Nº 5498, de 15 de junho de 2021,
RESOLVEM:
ATRIBUIR a Gratificação de Responsabilidade ao ocupante do
cargo de provimento em comissão com vínculo da Secretaria de Estado da
Fazenda abaixo listado:
Nome
Cargo/Simbologia
Nív. A contar de:
EDSON MELO DE SOUSA
Gerente, AD-2
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01/10/2021
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA E
DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em
Manaus, 07 de outubro de 2021.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#62934#4#64453/>
Protocolo 62934
Secretaria de Estado de Administração
e Gestão - SEAD
<#E.G.B#62937#4#64456>
Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD
Resenha de Autorização de Deslocamento de Secretários de Estado,
Presidentes dos demais órgãos da Administração Direta e das Autarquias,
Fundações e Empresas Públicas.
A Secretária Executiva de Estado de Administração e Gestão, Tatianne
Vieira Assayag Toledo, no exercício da delegação conferida pelo Artigo
2º do Decreto nº 38.356, de 17/11/2017, considerou autorizado o seguinte
deslocamento:
1) Nome e Cargo: Carly da Silva Faria - Gerente.
Destino e Período: Manaus/Parintins/Manaus - 20 à 26/09/2021.
2) Nome e Cargo: Aleandro Dantas Chaves - Gerente.
Destino e Período: Manaus/Parintins/Manaus - 20 à 26/09/2021.
Objetivo: Realização de Inventário dos imóveis pertencentes ao patrimônio
do Estado do Amazonas.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E
GESTÃO, em Manaus, 17 de setembro de 2021.
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária Executiva de Administração e Gestão - SEAD
<#E.G.B#62937#4#64456/>
Protocolo 62937
<#E.G.B#62957#4#64476>
PORTARIA N.º 0005/2021-GSE/SEAD
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso
de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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