DOEAM 15/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 15 de outubro de 2021 3
<#E.G.B#62722#3#64240>
DECRETO N.º 44.674, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021
CONCEDE pensão mensal à HELENA SHOFIA CHAGAS
ROCHA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Sentença Homologatória do MM. Juiz de Direito
da 1.ª Vara Cível da Comarca de Humaitá, proferida nos autos da Ação
Ordinária n.º 0002029-63.2019.8.04.4401;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
contida na Solicitação n.º 00564/2021, encaminhada por intermédio do
Ofício n.º 00698/2021-PRC-Procuradoria de Responsabilidade Civil;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002060/2021-10
(Ofício n.º 871/2021-CGAB/PGEAM)
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida à HELENA SHOFIA CHAGAS ROCHA, pensão
mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, até a data em
que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá
proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#62722#3#64240/>
Protocolo 62722
<#E.G.B#62751#3#64269>
DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0419/2021-GDP/
FUAM, e o que mais consta do Processo n.o 01.02.017303.001261/2021-66,
resolve
CONCEDER ao Senhor RONALDO DERZY AMAZONAS, Diretor-Pre-
sidente da Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia “ALFREDO
DA MATTA”, 13 (treze) dias de férias, no período de 08 a 20 de outubro de
2021, referentes ao exercício de 2019/2020.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#62751#3#64269/>
Protocolo 62751
<#E.G.B#62752#3#64270>
DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 247/2021-GDP/
ADAF, de nomeação do Sr. RAFAEL SILVA OLIVEIRA para o cargo de
Assistente Técnico, em decorrência da exoneração da Sra. Adriana Aldeida
Soares da Silva ocorrida por intermédio do Decreto de 26 de novembro de
2020;
CONSIDERANDO o Edital n.º 01/ADAF/2018, cuja homologação foi
publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 11 de junho de 2019 e
retificada na edição do dia 21 de outubro de 2020;
CONSIDERANDO que o prazo de validade do Concurso Público foi
prorrogado por mais 02 (dois) anos, a partir de 11 de junho de 2021, nos
termos da publicação contida no Diário Oficial do Estado, edição do dia 26
de maio de 2021;
CONSIDERANDO as manifestações exaradas no Parecer n.º
1577/2021-CTA da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, e no
Parecer n.º 00158/2021, da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.011101.002133/2021-94, resolve
I - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, I e 8.º da Lei n.º 1.762, de 14 de
novembro de 1986, à vista da habilitação em concurso público, para exercer
cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Agência de Defesa
Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF, o candidato
abaixo especificado:
202- ASSISTENTE TÉCNICO
N.º de Ordem
Nome
Classificação
01
RAFAEL SILVA OLIVEIRA
19º
II - DETERMINAR à Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
do Estado do Amazonas - ADAF, que proceda à notificação pessoal do
candidato nomeado pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#62752#3#64270/>
Protocolo 62752
<#E.G.B#62753#3#64271>
DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 5670/2021-GAB/
SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.017101.024061/2021-12, resolve
EXONERAR, a contar de 08 de outubro de 2021, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, NIVIA BARROSO DE
FREITAS, do cargo de confiança de Secretário Executivo da Secretaria de
Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º
123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#62753#3#64271/>
Protocolo 62753
<#E.G.B#62754#3#64272>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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