DOEAM 15/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 15 de outubro de 2021
8
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 05 de outubro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de
2005, JOANA MARTINS DOS SANTOS, no cargo de Professor, 4.ª Classe,
PF20-LPL-IV, Referência G, Matrícula n.º 027.563-8B, do Quadro do
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada
na Escola Estadual Professora Nilce Rocha Coelho, com proventos integrais
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.449,11 (dois
mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e onze centavos), de acordo com
o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado
pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de
R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco
por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do
artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta
reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme
o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de
dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.500,64 (dois mil,
quinhentos reais e sessenta e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#62769#8#64287/>
Protocolo 62769
<#E.G.B#62770#8#64288>
DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1381/2020 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 20 de outubro de 2020, referente à Transferência, ex officio, para
a Reserva Remunerada do policial militar JOAQUIM RIBEIRO DE
SOUZA, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2020.T.10243EXE - AMAZONPREV
(01.02.013301.000902/2021-24), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 30 de março de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM
JOAQUIM RIBEIRO DE SOUZA, Matrícula n.º 114.412-0A, com direito a
percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor
de R$3.924,71 (três mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e um
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de
2019, acrescido das seguintes parcelas: R$392,47 (trezentos e noventa e
dois reais e quarenta e sete centavos), referentes a 10% (dez por cento),
sobre o soldo no valor de R$3.924,71 (três mil, novecentos e vinte e quatro
reais e setenta e um centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de
Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531,
de 16 de abril de 1999); R$3.410,58 (três mil, quatrocentos e dez reais e
cinquenta e oito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I,
da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º
4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$7.727,76
(sete mil, setecentos e vinte e sete reais e setenta e seis centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#62770#8#64288/>
Protocolo 62770
<#E.G.B#62771#8#64289>
DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a recomendação da Junta Médica de Inspeção
de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Ata de
Inspeção de Saúde, Sessão n.º 076/2020, constante do Processo n.º
2021.M.01004EXE
-
AMAZONPREV
(01.02.013301.000811.2021-99),
resolve
REFORMAR, por invalidez, a contar de 08 de outubro de 2020, nos
termos dos artigos 93, 94, II, 96, III e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro
de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20
de maio de 2005, o Coronel QOPM RIVALDO DA COSTA BARBOSA,
Matrícula n.º 131.151-4A, com direito a percepção de proventos integrais,
do soldo correspondente ao posto de Coronel, no valor de R$10.763,38
(dez mil, setecentos e sessenta e três reais e trinta e oito centavos), de
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido
das seguintes parcelas: R$72,94 (setenta e dois reais e noventa e quatro
centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de
R$1.016,60 (um mil, dezesseis reais e sessenta centavos), conforme os
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por
Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.°
2.531, de 16 de abril de 1999); R$11.501,25 (onze mil, quinhentos e um reais
e vinte e cinco centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei
n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865,
de 15 de julho de 2019); R$9.229,14 (nove mil, duzentos e vinte e nove reais
e quatorze centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS
(artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo
1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em
R$31.566,71 (trinta e um mil, quinhentos e sessenta e seis reais e setenta e
um centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 15 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#62771#8#64289/>
Protocolo 62771
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar