DOEAM 15/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 15 de outubro de 2021 7
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#62764#7#64282/>
Protocolo 62764
<#E.G.B#62765#7#64283>
DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.º 293/2021-GP/ALEAM, 
da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação exarada no Parecer n.o 215/2021-AJ/
PC/AM, da Assessoria Jurídica da Polícia Civil do Estado do Amazonas, 
que entendeu legal e possível a disposição, com ônus para o órgão de 
origem, nos termos do artigo 34, §1º da Lei nº 2.271, de 1994, com redação 
dada pela Lei nº 4.866, de 15 de julho de 2019, c/c o artigo 52, §2º, III, “a”, 
da Lei nº 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 152, de 09 de março de 2015;
CONSIDERANDO o Despacho de fls. 63 subscrito pela Delegada-Ge-
ral de Polícia Civil, anuindo com a disposição do servidor, nos termos do 
referido Parecer;
CONSIDERANDO ainda, o disposto no artigo 34, §1.°, da Lei n.° 2.271, 
de 10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.º 4.866, de 15 
de julho de 2019, combinado com o artigo 52, §2.º, III, a, da Lei n.° 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.º 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.022102.000746/2021-01, resolve
I - COLOCAR à disposição, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 
1.° de abril de 2021, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, para 
o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor de Diretoria-
CC, com ônus para o órgão de origem, o servidor ALVARO TIBURCIO 
STEINHEUSER, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, Matrícula n.° 
211.320-1A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR à Polícia Civil do Estado do Amazonas, que providencie 
a assinatura de Termo de Convênio junto a Assembleia Legislativa do 
Estado do Amazonas, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à 
remuneração bruta e encargos sociais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#62765#7#64283/>
Protocolo 62765
<#E.G.B#62766#7#64284>
DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administra-
ção e Gestão exarado às fls. 35 dos autos, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.028101.001930/2021-57, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 08 de junho de 2021, nos termos 
do artigo 45, I, da Lei n.o 1.778, de 14 de novembro de 1987, o servidor 
DOUGLAS DA SILVA NASCIMENTO, Matrícula n.º 252.936-0A, do cargo 
de Professor PF20-LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria 
de Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#62766#7#64284/>
Protocolo 62766
<#E.G.B#62767#7#64285>
DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 664/2020 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 13 de maio de 2020, referente à aposentadoria da servidora MARIA 
NILCE DE OLIVEIRA LIMA FABRÍCIO, que determinou a retificação do 
ato aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, 
e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.10049-EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000823.2021-13), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 24 de janeiro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o 
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, 
MARIA NILCE DE OLIVEIRA LIMA FABRÍCIO, no cargo de Professor, 4.ª 
Classe, PF20-LPL-IV, Referência G, Matrícula n.º 026.853-4C, do Quadro do 
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada 
na Escola Estadual Patronato Maria Auxiliadora, com proventos integrais 
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.449,11 (dois 
mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e onze centavos), de acordo com 
o artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado 
pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de 
R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco 
por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do 
artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta 
reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme 
o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de 
dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.500,64 (dois mil, 
quinhentos reais e sessenta e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de outubro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#62767#7#64285/>
Protocolo 62767
<#E.G.B#62769#7#64287>
DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 365/2021 - TCE, DA SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 11 de maio de 2021, que determinou a retificação do ato aposen-
tatório da servidora JOANA MARTINS DOS SANTOS, no sentido de 
incluir a Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo n.º 
2021.T.25167EXE 
- 
AMAZONPREV 
(01.02.013301.000794/2021-90), 
resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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