DOEAM 15/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 15 de outubro de 2021
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em virtude da férias concedidas ao servidor JANDER RODRIGUES MAFRA, 
DPC, Mat. nº 140.258-7E; II - AUTORIZAR, em conformidade com o art. 51, 
§ 1º da Lei 1.762/1986, o pagamento do cargo em provimento em comissão, 
simbologia AD-2, Assessor II, ao servidor JONY CLEDSON BARBOSA 
LEÃO, DPC, Mat. nº 228.223-2A, em razão de exercer a função de Assessor 
II/Titular de Delegacia do 4ºDIP, em substituição ao servidor JANDER 
RODRIGUES MAFRA, DPC, Mat. nº 140.258-7E, no período de 27/11/2020 
a 19/01/2021; Manaus, 05 de outubro de 2021.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#62670#10#64188/>
Protocolo 62670
<#E.G.B#62671#10#64189>
RESENHA DA PORTARIA Nº 1132/2021-GDG/PC
Processo SIGED nº 01.01.022102.014226/2021-78. A DELEGADA-GERAL 
DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: I 
- TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 796/2021-GDG/PC; II - DISPENSAR 
GUSTAVO CUTRIM DE CASTRO MOREIRA, EPC, Mat. nº 211.567-0A, da 
FG-3, Chefia de Cartório da DERFV, a contar de 08/07/2021; III - DESIGNAR 
FABRICIA TAVARES RIBEIRO, EPC, Mat. nº 189.118-9B, para FG-3, de 
Chefia de Cartório da DERFV, a contar de 08/07/2021; Manaus, 06 de 
outubro de 2021.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#62671#10#64189/>
Protocolo 62671
<#E.G.B#62672#10#64190>
Portaria n.º 1097/2021 -GDG/PC-AM
A DELEGADA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AM AZONAS, 
no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2.008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro 
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão 
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em 
comissão; CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021, que 
regulamenta a concessão das Gratificações de Atividade Técnico- Adminis-
trativas, previstas nas Leis nº 3.300 e nº 3.301, de 8 de outubro de 2008.
R E S O L V E:
I - ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa ao servidor do 
Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, 
constante do Anexo Único desta Portaria, no valor fixado para o respectivo 
nível, da Tabela constante da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008.:
N.
Nome
Cargo/Simbologia
Nível
A Contar
1
LEILA MACIEL DE SOUZA GERENTE - AD-2
14
01/10/2021
2
LUZIANE ARRUDA LIMA
SUBGERENTE - 
AD-3
13
01/10/2021
II - DETERMINAR à Gestora de Administração e Finanças que adote as 
medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GDG - PC-AM, em Manaus(AM), 5 DE OUTUBRO DE 2021.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#62672#10#64190/>
Protocolo 62672
Polícia Militar do Amazonas – PMAM
<#E.G.B#62556#10#64073>
EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTA Nº. 004/2021- PMAM. O 
Comandante Geral, no uso de suas atribuições e em detrimento à legislação 
vigente e ao princípio da publicidade, celebra o presente TAC com a 
empresa PALÁCIO DE MATERIAL DE SEGURANÇA LTDA. - CNPJ/MF nº 
23.008.295/0001-48, para fins de quitação quitação do Termo de Contrato 
nº 010/2020-PMAM, pagamento total da Nota Fiscal nº 1.591/2020, datada 
de 18/02/2020, conforme o Reconhecimento de Divida nº 2021RD0000005. 
Valor R$ 40.840,00 ( quarenta mil, oitocentos e quarenta reais). Manaus-AM, 
01/07/2021.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#62556#10#64073/>
Protocolo 62556
Subcomando de Ações de Defesa Civil 
-  SUBCOMADEC
<#E.G.B#62638#10#64156>
Resenha da PORTARIA Nº 0057/2021 - GSUBCOMADEC. O SUBCO-
MANDANTE GERAL PARA AÇÕES DE DEFESA CIVIL, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE: autorizar a concessão de adiantamento 
ao servidor de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 
21.08.2020. I - WESLEY DA SILVA PRATA. VALOR: R$ 4.000,00 (quatro 
mil reais); 33903089 - 4.000,00. APLICAÇÃO: 60 dias. PRESTAÇÃO DE 
CONTAS: 30 dias. Manaus, 15 de outubro de 2021.
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO
Subcomandante de Ações de Defesa Civil
<#E.G.B#62638#10#64156/>
Protocolo 62638
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#62584#10#64101>
RESENHA DA PORTARIA Nº 541/2021-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais 
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código 
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria 
Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência 
Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do 
credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, CLÍNICA MÉDICA 
E PSICOLÓGICA LTDA, nome de fantasia, CLINICA CLIMEP, inscrita 
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 04.770.620/0001-60, 
situada na Rua Portugal, 10 - Conjunto Eldorado - Bairro, Parque Dez de 
Novembro - Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício 
de suas atividades, nos termos da Resolução 425/2012-CONTRAN e 
Portaria Normativa Nº 001/2019/DP/DETRAN/AM sujeita sempre que 
for necessária a fiscalização do DETRAN/AM; CONSIDERANDO que a 
Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria 
Normativa nº001/2019DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica 
deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e 
declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural 
e demais exigências estabelecidas na Resolução 425/2012 - CONTRAN 
no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; 
II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às 
entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá 
observar o disposto do art. 21 da Resolução 425/2012 - CONTRAN, em 
relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física 
e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos 
de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respec-
tivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e 
a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos 
e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente 
o que consta do Processo Administrativo de nº 01.03.022201.000010195-
2020, protocolado sob nº 065.0023318/2020, datado de 04/12/2020 onde 
a empresa, CLÍNICA MÉDICA E PSICOLÓGICA LTDA, apresentou a 
documentação exigida na Resolução 425/2012 do CONTRAN e Portaria 
Normativa nº 001/2019/ DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o creden-
ciamento da empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação 
desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CER-
TIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-
-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em 
Manaus, 13 setembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#62584#10#64101/>
Protocolo 62584
<#E.G.B#62585#10#64102>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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