DOEAM 15/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 15 de outubro de 2021 11
RESENHA DA PORTARIA Nº 540/2021-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria
Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência
Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do
credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, LARYSSA DANTAS
PINTO ME, nome de fantasia, CLINICA CEPSITRAN, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 18.683.536/0001-14, situada à Rua
Júlio Lobo, 318 - Bairro, Nossa Senhora Aparecida - Autazes-Amazonas,
está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da
Resolução 425/2012-CONTRAN e Portaria Normativa Nº 001/2019/DP/
DETRAN/AM sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/
AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo
previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019DP/DETRAN/AM no que
tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabeleci-
das pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e
de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução
425/2012 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades
médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III-
exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a
clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 21 da Resolução
425/2012 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização
do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados
pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e
terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquiza-
da de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da
Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia
- CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo entregue
na Gerência Médica e Psicológica, datado de 24/09/2021, onde a empresa,
LARYSSA DANTAS PINTO ME, apresentou toda a documentação exigida
na Resolução 425/2012 do CONTRAN e Portaria Normativa nº 001/2019/
DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa
pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDEN-
TE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 13
setembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#62585#11#64102/>
Protocolo 62585
<#E.G.B#62586#11#64103>
RESENHA DA PORTARIA Nº542/2021-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria
Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência
Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do
credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa COSTA E SOUZA
SERVIÇOS DE PSICOLOGIA LTDA, nome de fantasia CLINICA DE
TRÂNSITO MANAUS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
sob o nº 26.002.276/0001-00, situada na Rua Rio Madeira,799 - QD 25-
Conj. Vieiralves - Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício
de suas atividades, nos termos da Resolução 425/2012-CONTRAN e
Portaria Normativa Nº 001-2019/DP/DETRAN/AM sujeita sempre que
for necessária a fiscalização do DETRAN/AM; CONSIDERANDO que a
Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria
Normativa nº001/2019DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica
deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e
declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural
e demais exigências estabelecidas na Resolução 425/2012 - CONTRAN
no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas;
II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às
entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá
observar o disposto do art. 21 da Resolução 425/2012 - CONTRAN, em
relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física
e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de
trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respecti-
vamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a
Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e
o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o
que consta do Processo de 2021, documentos arquivados no setor médico
e psicológico, onde a empresa, apresentou toda documentação exigida na
Resolução nº 425/2012 - CONTRAN e Portaria Normativa nº 001 -2019/DP/
DETRAN/AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa COSTA
E SOUZA SERVIÇOS DE PSICOLOGIA LTDA, pelo período de um ano a
partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE
DO
DIRETOR-PRESIDENTE,
DO
DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 08 de outubro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#62586#11#64103/>
Protocolo 62586
<#E.G.B#62587#11#64104>
RESENHA DA PORTARIA Nº543/2021-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria
Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência
Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do
credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, LARYSSA DANTAS
PINTO ME, nome de fantasia, CLINICA CEPSITRAN, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 18.683.536/0001-14, situada à Rua
Júlio Lobo, 318 - Bairro, Nossa Senhora Aparecida - Autazes-Amazonas,
está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da
Resolução 425/2012-CONTRAN e Portaria Normativa Nº 001/2019/DP/
DETRAN/AM sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/
AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo
previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019DP/DETRAN/AM no que
tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabeleci-
das pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e
de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução
425/2012 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades
médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III-
exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a
clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 21 da Resolução
425/2012 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização
do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados
pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e
terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquiza-
da de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da
Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia
- CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo entregue
na Gerência Médica e Psicológica, datado de 24/09/2021, onde a empresa,
LARYSSA DANTAS PINTO ME, apresentou toda a documentação exigida
na Resolução 425/2012 do CONTRAN e Portaria Normativa nº 001/2019/
DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa
pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDEN-
TE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 13
setembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#62587#11#64104/>
Protocolo 62587
<#E.G.B#62588#11#64105>
RESENHA DA PORTARIA Nº 544/2021-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do
Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da
Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN/AM, que após aprovação
da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a
renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, CLÍNICA
DO CONDUTOR ATIVIDADES E PSICOLOGIA LTDA-ME, nome de
fantasia, CLÍNICA CLINICMED, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas sob nº 27.117.557/0001-63, situada à Rio Tarauacá, 18 - Conjunto
Manauense - Bairro, Nossa Senhora das Graças - Manaus-Amazonas,
está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da
Resolução 425/2012 - CONTRAN e Portaria Normativa Nº 001/2019/DP/
DETRAN/AM sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/
AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo
previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019DP/DETRAN/AM no que
tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabeleci-
das pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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