DOEAM 15/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 15 de outubro de 2021
10
em virtude da férias concedidas ao servidor JANDER RODRIGUES MAFRA,
DPC, Mat. nº 140.258-7E; II - AUTORIZAR, em conformidade com o art. 51,
§ 1º da Lei 1.762/1986, o pagamento do cargo em provimento em comissão,
simbologia AD-2, Assessor II, ao servidor JONY CLEDSON BARBOSA
LEÃO, DPC, Mat. nº 228.223-2A, em razão de exercer a função de Assessor
II/Titular de Delegacia do 4ºDIP, em substituição ao servidor JANDER
RODRIGUES MAFRA, DPC, Mat. nº 140.258-7E, no período de 27/11/2020
a 19/01/2021; Manaus, 05 de outubro de 2021.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#62670#10#64188/>
Protocolo 62670
<#E.G.B#62671#10#64189>
RESENHA DA PORTARIA Nº 1132/2021-GDG/PC
Processo SIGED nº 01.01.022102.014226/2021-78. A DELEGADA-GERAL
DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: I
- TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 796/2021-GDG/PC; II - DISPENSAR
GUSTAVO CUTRIM DE CASTRO MOREIRA, EPC, Mat. nº 211.567-0A, da
FG-3, Chefia de Cartório da DERFV, a contar de 08/07/2021; III - DESIGNAR
FABRICIA TAVARES RIBEIRO, EPC, Mat. nº 189.118-9B, para FG-3, de
Chefia de Cartório da DERFV, a contar de 08/07/2021; Manaus, 06 de
outubro de 2021.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#62671#10#64189/>
Protocolo 62671
<#E.G.B#62672#10#64190>
Portaria n.º 1097/2021 -GDG/PC-AM
A DELEGADA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AM AZONAS,
no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a edição da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2.008,
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro
de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão
da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em
comissão; CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021, que
regulamenta a concessão das Gratificações de Atividade Técnico- Adminis-
trativas, previstas nas Leis nº 3.300 e nº 3.301, de 8 de outubro de 2008.
R E S O L V E:
I - ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa ao servidor do
Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão,
constante do Anexo Único desta Portaria, no valor fixado para o respectivo
nível, da Tabela constante da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008.:
N.
Nome
Cargo/Simbologia
Nível
A Contar
1
LEILA MACIEL DE SOUZA GERENTE - AD-2
14
01/10/2021
2
LUZIANE ARRUDA LIMA
SUBGERENTE -
AD-3
13
01/10/2021
II - DETERMINAR à Gestora de Administração e Finanças que adote as
medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GDG - PC-AM, em Manaus(AM), 5 DE OUTUBRO DE 2021.
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#62672#10#64190/>
Protocolo 62672
Polícia Militar do Amazonas – PMAM
<#E.G.B#62556#10#64073>
EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTA Nº. 004/2021- PMAM. O
Comandante Geral, no uso de suas atribuições e em detrimento à legislação
vigente e ao princípio da publicidade, celebra o presente TAC com a
empresa PALÁCIO DE MATERIAL DE SEGURANÇA LTDA. - CNPJ/MF nº
23.008.295/0001-48, para fins de quitação quitação do Termo de Contrato
nº 010/2020-PMAM, pagamento total da Nota Fiscal nº 1.591/2020, datada
de 18/02/2020, conforme o Reconhecimento de Divida nº 2021RD0000005.
Valor R$ 40.840,00 ( quarenta mil, oitocentos e quarenta reais). Manaus-AM,
01/07/2021.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#62556#10#64073/>
Protocolo 62556
Subcomando de Ações de Defesa Civil
- SUBCOMADEC
<#E.G.B#62638#10#64156>
Resenha da PORTARIA Nº 0057/2021 - GSUBCOMADEC. O SUBCO-
MANDANTE GERAL PARA AÇÕES DE DEFESA CIVIL, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE: autorizar a concessão de adiantamento
ao servidor de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de
21.08.2020. I - WESLEY DA SILVA PRATA. VALOR: R$ 4.000,00 (quatro
mil reais); 33903089 - 4.000,00. APLICAÇÃO: 60 dias. PRESTAÇÃO DE
CONTAS: 30 dias. Manaus, 15 de outubro de 2021.
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO
Subcomandante de Ações de Defesa Civil
<#E.G.B#62638#10#64156/>
Protocolo 62638
Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#62584#10#64101>
RESENHA DA PORTARIA Nº 541/2021-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria
Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência
Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do
credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, CLÍNICA MÉDICA
E PSICOLÓGICA LTDA, nome de fantasia, CLINICA CLIMEP, inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 04.770.620/0001-60,
situada na Rua Portugal, 10 - Conjunto Eldorado - Bairro, Parque Dez de
Novembro - Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício
de suas atividades, nos termos da Resolução 425/2012-CONTRAN e
Portaria Normativa Nº 001/2019/DP/DETRAN/AM sujeita sempre que
for necessária a fiscalização do DETRAN/AM; CONSIDERANDO que a
Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria
Normativa nº001/2019DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica
deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e
declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural
e demais exigências estabelecidas na Resolução 425/2012 - CONTRAN
no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas;
II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às
entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá
observar o disposto do art. 21 da Resolução 425/2012 - CONTRAN, em
relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física
e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos
de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respec-
tivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e
a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos
e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente
o que consta do Processo Administrativo de nº 01.03.022201.000010195-
2020, protocolado sob nº 065.0023318/2020, datado de 04/12/2020 onde
a empresa, CLÍNICA MÉDICA E PSICOLÓGICA LTDA, apresentou a
documentação exigida na Resolução 425/2012 do CONTRAN e Portaria
Normativa nº 001/2019/ DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o creden-
ciamento da empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação
desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CER-
TIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-
-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em
Manaus, 13 setembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#62584#10#64101/>
Protocolo 62584
<#E.G.B#62585#10#64102>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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