DOEAM 15/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 15 de outubro de 2021
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de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 
425/2012 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades 
médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III - 
exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a 
clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 21 da Resolução 
425/2012 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização 
do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados 
pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e 
terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquiza-
da de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da 
Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia 
- CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo Admi-
nistrativo de 2020, documentos arquivados no setor médico e psicológico, 
onde a empresa, CLÍNICA DO CONDUTOR ATIVIDADES E PSICOLOGIA 
LTDA-ME, apresentou a documentação exigida na Resolução 425/2012 do 
CONTRAN e Portaria Normativa nº 001/2019/ DP/ DETRAN/ AM. Resolve: 
I - Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da 
data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE 
DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO, em Manaus, 08 de outubro 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#62588#12#64105/>
Protocolo 62588
<#E.G.B#62602#12#64119>
PORTARIA Nº 547/2021-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso 
de atribuições legais e, CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº 
8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando 
houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que a empresa 
ELEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO 
LTDA é prestadora exclusiva nacional dos serviços de manutenção, 
calibração e verificação INMETRO nos equipamentos Etilômetros, modelo 
BAF-300, conforme documento constante nos autos, às fls. 50 - DETRAN/
AM; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 39 a 40 
- DETRAN/AM; CONSIDERANDO ainda, que o preço constante da proposta 
apresentada pela empresa às fls. 02 a 07- DETRAN/AM está compatível 
com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que 
consta no Processo SIGED nº 004044/2021-41-DETRAN/AM; RESOLVE: 
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, 
caput, da Lei nº 8.666/93, para a contratação de empresa especializada nos 
serviços de manutenção, calibração e verificação INMETRO nos 12 (doze) 
equipamentos Etilômetros, modelo BAF-300, para atender as operações 
deste Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/AM; II - ADJUDICAR 
o objeto da inexigibilidade em favor da empresa ELEC INDÚSTRIA E 
COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA pelo valor total de 
R$ 39.444,90 (trinta e nove mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e 
noventa centavos). À Consideração do Diretor-Presidente do DETRAN, para 
aprovação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE 
DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em 
Manaus, 14 de outubro de 2021.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito 
do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#62602#12#64119/>
Protocolo 62602
<#E.G.B#62652#12#64170>
RESENHA DA PORTARIA Nº 548/2021-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais 
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do 
Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da 
Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN/AM, que após aprovação 
da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a 
renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, CLÍNICA 
DE AVALIAÇÃO MÉDICA E ESPECIALIDADES EM TRÂNSITO, nome de 
fantasia, CLÍNICA AMETRAN, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas 
Jurídicas sob nº 30.534.385/0001-38, situada à Rua Albert Sabin, 21 - 
Conj. Shangrila IV - Bairro Parque Dez de Novembro - Manaus-Amazonas, 
está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da 
Resolução 425/2012 - CONTRAN e Portaria Normativa Nº 001/2019/DP/
DETRAN/AM sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/
AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo 
previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019DP/DETRAN/AM no que 
tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabeleci-
das pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e 
de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 
425/2012 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades 
médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III - 
exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a 
clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 21 da Resolução 
425/2012 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização 
do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados 
pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e 
terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquiza-
da de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da 
Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia 
- CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo Admi-
nistrativo, documentos arquivados no setor médico e psicológico, onde a 
empresa CLÍNICA DE AVALIAÇÃO MÉDICA E ESPECIALIDADES EM 
TRÂNSITO, apresentou a documentação exigida na Resolução 425/2012 do 
CONTRAN e Portaria Normativa nº 001/2019/ DP/ DETRAN/ AM. Resolve: 
I - Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da 
data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE 
DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO, em Manaus, 13 de outubro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#62652#12#64170/>
Protocolo 62652
<#E.G.B#62653#12#64171>
RESENHA DA PORTARIA Nº 549/2021-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais 
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código 
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria 
Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência 
Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do 
credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, CLINICA MÉDICA DE 
TRÂNSITO LTDA, nome de fantasia, CLÍNICA CLIMETRAN , inscrita no 
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 04.693.860/0001-09, situada 
à Avenida Mário Ypiranga, 2000 - Bairro, Adrianópolis - Manaus-Amazonas, 
está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da 
Resolução 425/2012 - CONTRAN e Portaria Normativa Nº 001/2019/DP/
DETRAN/AM sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/
AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo 
previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019DP/DETRAN/AM no que 
tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabeleci-
das pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e 
de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 
425/2012 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades 
médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III - 
exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a 
clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 21 da Resolução 
425/2012 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização 
do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados 
pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão 
como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de 
Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação 
Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e 
CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo Administrativo, 
documentos arquivados no setor médico e psicológico, onde a empresa 
CLINICA MÉDICA DE TRÂNSITO LTDA, apresentou a documentação 
exigida na Resolução 425/2012 do CONTRAN e Portaria Normativa nº 
001/2019/ DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da 
empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - 
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, 
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 13 de 
outubro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#62653#12#64171/>
Protocolo 62653
<#E.G.B#62654#12#64172>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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