DOEAM 15/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 15 de outubro de 2021
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de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução
425/2012 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades
médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III -
exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a
clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 21 da Resolução
425/2012 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização
do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados
pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e
terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquiza-
da de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da
Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia
- CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo Admi-
nistrativo de 2020, documentos arquivados no setor médico e psicológico,
onde a empresa, CLÍNICA DO CONDUTOR ATIVIDADES E PSICOLOGIA
LTDA-ME, apresentou a documentação exigida na Resolução 425/2012 do
CONTRAN e Portaria Normativa nº 001/2019/ DP/ DETRAN/ AM. Resolve:
I - Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da
data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE
DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO, em Manaus, 08 de outubro 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#62588#12#64105/>
Protocolo 62588
<#E.G.B#62602#12#64119>
PORTARIA Nº 547/2021-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso
de atribuições legais e, CONSIDERANDO que o artigo 25, caput, da Lei nº
8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando
houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO que a empresa
ELEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO
LTDA é prestadora exclusiva nacional dos serviços de manutenção,
calibração e verificação INMETRO nos equipamentos Etilômetros, modelo
BAF-300, conforme documento constante nos autos, às fls. 50 - DETRAN/
AM; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 39 a 40
- DETRAN/AM; CONSIDERANDO ainda, que o preço constante da proposta
apresentada pela empresa às fls. 02 a 07- DETRAN/AM está compatível
com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que
consta no Processo SIGED nº 004044/2021-41-DETRAN/AM; RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25,
caput, da Lei nº 8.666/93, para a contratação de empresa especializada nos
serviços de manutenção, calibração e verificação INMETRO nos 12 (doze)
equipamentos Etilômetros, modelo BAF-300, para atender as operações
deste Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/AM; II - ADJUDICAR
o objeto da inexigibilidade em favor da empresa ELEC INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA pelo valor total de
R$ 39.444,90 (trinta e nove mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e
noventa centavos). À Consideração do Diretor-Presidente do DETRAN, para
aprovação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE
DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em
Manaus, 14 de outubro de 2021.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
RATIFICO, a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#62602#12#64119/>
Protocolo 62602
<#E.G.B#62652#12#64170>
RESENHA DA PORTARIA Nº 548/2021-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do
Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da
Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN/AM, que após aprovação
da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a
renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, CLÍNICA
DE AVALIAÇÃO MÉDICA E ESPECIALIDADES EM TRÂNSITO, nome de
fantasia, CLÍNICA AMETRAN, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas sob nº 30.534.385/0001-38, situada à Rua Albert Sabin, 21 -
Conj. Shangrila IV - Bairro Parque Dez de Novembro - Manaus-Amazonas,
está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da
Resolução 425/2012 - CONTRAN e Portaria Normativa Nº 001/2019/DP/
DETRAN/AM sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/
AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo
previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019DP/DETRAN/AM no que
tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabeleci-
das pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e
de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução
425/2012 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades
médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III -
exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a
clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 21 da Resolução
425/2012 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização
do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados
pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e
terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquiza-
da de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da
Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia
- CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo Admi-
nistrativo, documentos arquivados no setor médico e psicológico, onde a
empresa CLÍNICA DE AVALIAÇÃO MÉDICA E ESPECIALIDADES EM
TRÂNSITO, apresentou a documentação exigida na Resolução 425/2012 do
CONTRAN e Portaria Normativa nº 001/2019/ DP/ DETRAN/ AM. Resolve:
I - Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da
data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE
DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO, em Manaus, 13 de outubro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#62652#12#64170/>
Protocolo 62652
<#E.G.B#62653#12#64171>
RESENHA DA PORTARIA Nº 549/2021-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria
Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência
Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do
credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, CLINICA MÉDICA DE
TRÂNSITO LTDA, nome de fantasia, CLÍNICA CLIMETRAN , inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 04.693.860/0001-09, situada
à Avenida Mário Ypiranga, 2000 - Bairro, Adrianópolis - Manaus-Amazonas,
está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da
Resolução 425/2012 - CONTRAN e Portaria Normativa Nº 001/2019/DP/
DETRAN/AM sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/
AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo
previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019DP/DETRAN/AM no que
tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabeleci-
das pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e
de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução
425/2012 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades
médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III -
exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a
clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 21 da Resolução
425/2012 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização
do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados
pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão
como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de
Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação
Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e
CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo Administrativo,
documentos arquivados no setor médico e psicológico, onde a empresa
CLINICA MÉDICA DE TRÂNSITO LTDA, apresentou a documentação
exigida na Resolução 425/2012 do CONTRAN e Portaria Normativa nº
001/2019/ DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da
empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II -
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE,
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 13 de
outubro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#62653#12#64171/>
Protocolo 62653
<#E.G.B#62654#12#64172>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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