DOEAM 15/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 15 de outubro de 2021 13
RESENHA DA PORTARIA Nº 550/2021-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais 
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código 
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria 
Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência 
Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do 
credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa CLÍNICA MÉDICA E 
PSICOLÓGICA LTDA, nome de fantasia, CLINICA CLINIMAX, inscrita 
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 20.730.887/0001-
80, situada à Avenida Solimões, S/N - Bairro, Alto - Iranduba-Amazonas, 
está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da 
Resolução 425/2012-CONTRAN e Portaria Normativa Nº 001/2019/DP/
DETRAN/AM sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/
AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo 
previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019DP/DETRAN/AM no que 
tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabeleci-
das pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e 
de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 
425/2012 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades 
médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- 
exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a 
clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 21 da Resolução 
425/2012 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da 
realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica 
serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito 
Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira 
Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de 
Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de 
Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo 
entregue na Gerência Médica e Psicológica, datado de 24/09/2021, onde 
a empresa, CLÍNICA MÉDICA E PSICOLÓGICA LTDA, apresentou toda 
a documentação exigida na Resolução 425/2012 do CONTRAN e Portaria 
Normativa nº 001/2019/ DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o creden-
ciamento da empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação 
desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CER-
TIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-
-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em 
Manaus, 13 outubro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#62654#13#64172/>
Protocolo 62654
<#E.G.B#62655#13#64173>
RESENHA DA PORTARIA Nº 551/2021-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais 
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código 
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria 
Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência 
Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do 
credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa MILLECLIN CLÍNICA 
MÉDICA E PSICOLÓGICA DE TRÁFEGO LTDA, nome de fantasia, 
CLINICA MILLECLIN, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas 
sob nº 30.708.307/0001-02, situada à Rua Nikita Khruschev, 13 - Conj. 
Shangrila 4, Qd. Q/1 - Bairro Parque Dez de Novembro - Manaus-Amazo-
nas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos 
da Resolução 425/2012 - CONTRAN e Portaria Normativa Nº 001/2019/DP/
DETRAN/AM sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/
AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo 
previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019DP/DETRAN/AM no que 
tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabeleci-
das pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e 
de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 
425/2012 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades 
médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III - 
exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a 
clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 21 da Resolução 
425/2012 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização 
do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados 
pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e 
terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquiza-
da de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da 
Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia 
- CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo Admi-
nistrativo, documentos arquivados no setor médico e psicológico, onde a 
empresa, , apresentou a documentação exigida na Resolução 425/2012 do 
CONTRAN e Portaria Normativa nº 001/2019/ DP/ DETRAN/ AM. Resolve: 
I - Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da 
data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE 
DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO. Manaus, 13 de outubro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#62655#13#64173/>
Protocolo 62655
<#E.G.B#62656#13#64174>
RESENHA DA PORTARIA Nº 552/2021-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais 
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código 
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria 
Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência 
Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do 
credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, AK ATIVIDADES 
MEDICAS LTDA, nome de fantasia, PSITRAN CLÍNICA DE SERVIÇOS 
MÉDICOS LTDA-ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas 
sob nº 30.797.061/0001-92, situada à Avenida Djalma Batista, 170 - loja 
19 - Bairro, Parque Dez de Novembro - Manaus-Amazonas, está apta 
para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 
425/2012 - CONTRAN e Portaria Normativa Nº 001/2019/DP/DETRAN/
AM sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/AM; 
CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto 
no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019DP/DETRAN/AM no que tange: 
Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas 
pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de 
Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 
425/2012 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades 
médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III - 
exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a 
clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 21 da Resolução 
425/2012 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização 
do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados 
pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão 
como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de 
Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação 
Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e 
CONSIDERANDO finalmente o que consta do Processo Administrativo, 
documentos arquivados no setor médico e psicológico, onde a empresa, 
PSITRAN CLÍNICA DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA-ME, apresentou a 
documentação exigida na Resolução 425/2012 do CONTRAN e Portaria 
Normativa nº 001/2019/ DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o creden-
ciamento da empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação 
desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFI-
QUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRE-
SIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO. Manaus, 13 
outubro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#62656#13#64174/>
Protocolo 62656
<#E.G.B#62651#13#64169>
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº027/2018-DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 06 de outubro de 2021. PARTES: DETRAN/
AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr.Rodrigo de Sá Barbosa, 
e a empresa Fob Locação De Bens E Transportes Ltda Me.OBJETO:O 
presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência 
do contrato original por mais 12(doze) meses, a contar de 10/10/2021 até 
10/10/2022.VALOR:O valor global do aditivo é de R$ 198.000,00 (cento e 
noventa e oito mil reais), sendo o valor mensal de R$16.500,00 (dezesseis mil 
e quinhentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho 
06.122.0001.2001.0001, Fonte de Recurso:201, Natureza Despesa: 
33903912, Unidade Orçamentária: 22201, com Nota de Empenho sob nº 
2021NE0001011, emitida em 06/10/2021, no valor de R$ 49.500,00 (quarenta 
e nove mil e quinhentos reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 
e suas alterações. PROCESSO SIGED: 01.03.022201.007384/2021- 
24- DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. 
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 15 
de outubro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#62651#13#64169/>
Protocolo 62651
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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