DOEAM 15/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 15 de outubro de 2021 15
PRAZO: 05 (cinco anos)
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.018201.009408/2021-02.
FUNDAMENTO DO ATO: Lei nº 8.666/93, e alterações.
Manaus, 15 de outubro de 2021
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#62597#15#64114/>
Protocolo 62597
<#E.G.B#62516#15#64033>
ORGAO: IDAM DATA: 08.10.2021
Portaria Nº 634/2021-GDAF/IDAM
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II,
do Decreto nº 42.655/20, a servidora Ana Claudia Muller Braga, Técnico
de Nível Superior, Matrícula: nº 258.131-0A, ND: 339030 - Material de
Consumo, no Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Município: Iranduba,
APLICAÇÃO: até 30/12/2021; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta)
dias, após aplicação.
ORDIVAL LEITE RUBIM FILHO
Diretor Administrativo Financeiro
<#E.G.B#62516#15#64033/>
Protocolo 62516
<#E.G.B#62545#15#64062>
ORGAO: IDAM DATA: 07.10.2021
Portaria Nº 631/2021-GDAF/IDAM
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do
Decreto nº 42.655/20, a servidora Anecilene Cintia Buzaglo, Engenheira
Agrônoma, Matrícula: nº 181.886-4F, ND: 339030 - Material de Consumo,
no Valor: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), Município: Manaus/
Central, APLICAÇÃO: até 30/12/2021; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30
(trinta) dias, após aplicação.
ORDIVAL LEITE RUBIM FILHO
Diretor Administrativo Financeiro
<#E.G.B#62545#15#64062/>
Protocolo 62545
<#E.G.B#62546#15#64063>
ORGAO: IDAM DATA: 07.10.2021
Portaria Nº 630/2021-GDAF/IDAM
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do
Decreto nº 42.655/20, a servidora Laura Maite Dias Rodrigues, Técnico
em Agropecuária, Matrícula: nº 257.987-1A, ND: 339030 - Material de
Consumo, no Valor: R$ 8.000,00 (oito mil reais), Município: Parintins,
APLICAÇÃO: até 30/12/2021; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta)
dias, após aplicação.
ORDIVAL LEITE RUBIM FILHO
Diretor Administrativo Financeiro
<#E.G.B#62546#15#64063/>
Protocolo 62546
<#E.G.B#62547#15#64064>
ORGAO: IDAM DATA: 07.10.2021
Portaria Nº 629/2021-GDAF/IDAM
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II,
do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Raimundo Oscar Vieira de Oliveira,
Técnico em Agropecuária, Matrícula: nº 121.613-9D, ND: 339039 - Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 4.000,00 (quatro
mil reais), Município: Parintins, APLICAÇÃO: até 30/12/2021; PRESTAÇÃO
DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação.
ORDIVAL LEITE RUBIM FILHO
Diretor Administrativo Financeiro
<#E.G.B#62547#15#64064/>
Protocolo 62547
<#E.G.B#62549#15#64066>
ORGAO: IDAM DATA: 07.10.2021
Portaria Nº 628/2021-GDAF/IDAM
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II,
do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Raimundo Oscar Vieira de Oliveira,
Técnico em Agropecuária, Matrícula: nº 121.613-9D, ND: 339030 - Material
de Consumo, no Valor: R$ 6.000,00 (seis mil reais), Município: Parintins,
APLICAÇÃO: até 30/12/2021; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta)
dias, após aplicação.
ORDIVAL LEITE RUBIM FILHO
Diretor Administrativo Financeiro
<#E.G.B#62549#15#64066/>
Protocolo 62549
<#E.G.B#62550#15#64067>
ORGAO: IDAM DATA: 07.10.2021
Portaria Nº 627/2021-GDAF/IDAM
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do
Decreto nº 42.655/20, ao servidor Lucas Vieira Pereira de Luna, Assistente
Técnico, Matrícula: nº 257.869-7A, ND: 339039 - Outros Serviços
de Terceiros - Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 5.200,00 (cinco mil e
duzentos reais), Município: Manaus/Central, APLICAÇÃO: até 30/12/2021;
PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação.
ORDIVAL LEITE RUBIM FILHO
Diretor Administrativo Financeiro
<#E.G.B#62550#15#64067/>
Protocolo 62550
<#E.G.B#62551#15#64068>
ORGAO: IDAM DATA: 07.10.2021
Portaria Nº 626/2021-GDAF/IDAM
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso I, do
Decreto nº 42.655/20, ao servidor Lucas Vieira Pereira de Luna, Assistente
Técnico, Matrícula: nº 257.869-7A, ND: 339030 - Material de Consumo,
no Valor: R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), Município: Manaus/
Central, APLICAÇÃO: até 30/12/2021; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30
(trinta) dias, após aplicação.
ORDIVAL LEITE RUBIM FILHO
Diretor Administrativo Financeiro
<#E.G.B#62551#15#64068/>
Protocolo 62551
<#E.G.B#62580#15#64097>
PORTARIA Nº 642/2021-GDAF/IDAM
O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DO INSTITUTO DE DE-
SENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO
ESTADO DO AMAZONAS - IDAM, usando de suas atribuições que lhe
foram delegadas através da Portaria nº 043/2020-GDP/IDAM, e
CONSIDERANDO, que o artigo 24, XVI da Lei 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação para impressão dos diários
oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de
edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de
informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou
entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim
especifico (incluído pela Lei nº 8.883, de 1994);
CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 96, de 18 de maio de 2007, a qual
dispõe sobre a atribuição da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas e dá
outras providências.
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada a fl. 45;
CONSIDERANDO que o preço constante do orçamento apresentado pela
Imprensa Oficial do Estado do Amazonas à fl. 21; está compatível com
os preços praticados no mercado, conforme o documento presente as fls.
23 e 24;
CONSIDERANDO
finalmente
o
que
consta
Processo
nº
01.01.018201.005951/2021-30- IDAM;
RESOLVE
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do
art. 24, inciso XVI, da Lei nº8.666/93, para a contratação de serviços de
publicação de atos administrativos no Diário Oficial do Estado do Amazonas
da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo
valor global de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais)
A consideração do Diretor-Presidente do IDAM, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DO IDAM, em
Manaus, 14 de outubro de 2021.
Ordival Leite Rubim Filho
Diretor Administrativo-Financeiro
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
Gabinete do Diretor Presidente, em Manaus, 14 de outubro de 2021.
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#62580#15#64097/>
Protocolo 62580
<#E.G.B#62582#15#64099>
ORGÃO: IDAM DATA: 14.10.2021
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTAVEL DO ESTADO DO
AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o teor da Ata apresentada pelo Centro de Serviços Com-
partilhados-CSC no Processo nº 01.03.018201.00000297.2021-IDAM,
relativo à licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 876/2021-CSC;
CONSIDERANDO ainda, que o procedimento licitatório transcorreu de
acordo com ordenamento jurídico pertinente às licitações públicas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar