DOEAM 15/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 15 de outubro de 2021
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RESOLVE:
I. HOMOLOGAR, a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados-
-CSC, constante no Ofício nº 4191/2021-GP/CSC, relativo à licitação na 
modalidade Pregão Eletrônico nº 876/2021-CSC, para aquisição pelo 
menor preço global, de motocultivador (tratorito) para ser destinado 
ao município de Barreirinha, visando beneficiar a produção e economia 
daquela região - Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal 
Sustentável do Amazonas - IDAM.
II. ADJUDICAR a empresa: ANNY CAROLYNE SIMAS COELHO, inscrita 
no CNPJ sob o nº 31.984.136/0001-07, vencedora Item 01, no valor global 
de R$ 45.408,00 (quarenta e cinco mil, quatrocentos e oito reais).
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM. Manaus, 14 de outubro 
de 2021.
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#62582#16#64099/>
Protocolo 62582
Centro de Educação Tecnológica do 
Amazonas – CETAM
<#E.G.B#62647#16#64165>
ESPÉCIE: 9º Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2019-CETAM. DATA 
DA ASSINATURA: 28.09.2021. PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO 
TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM e COPEF CONSTRUÇÃO E 
COMERCIAL LTDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto 
a prorrogação do prazo de execução e vigência do contrato por mais 90 
(noventa) dias. VIGÊNCIA: a contar de 28/09/2021. FUNDAMENTO DO 
ATO - Processo Administrativo nº: 01.01.028201.001632/2021-39. Manaus/
AM, 13 de outubro de 2021.
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#62647#16#64165/>
Protocolo 62647
<#E.G.B#62649#16#64167>
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA-Nº 014 - TP/CETAM
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica; DATA DA ASSINATURA: 
08.10.2021; PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO 
AMAZONAS - CETAM, representado por seu Diretor-Presidente, José 
Augusto de Melo Neto e a Fundação de Apoio Institucional - MURAKI, 
representada por seu Diretor-Executivo Sr. Fernando Moreira dos Santos 
Júnior; OBJETO: Execução do projeto intitulado “Programa Básico de 
Desenvolvimento de Competências Técnicas e Comportamentais na 
Área da Indústria” pelo Centro de Educação Tecnológica do Amazonas 
- CETAM, na condição de credenciada pelo Comitê de Atividades de 
Pesquisa e Desenvolvimento da Amazônia - CAPDA, via o Programa 
Prioritário de Formação de Recursos Humanos - PPFRH”, a ser viabilizado 
por meio de recursos captados pela Fundação de Apoio Institucional 
MURAKI, junto às empresas fabricantes de bens de informática do Polo 
Industrial de Manaus-PIM, em razão de sua qualidade de entidade gestora 
do Programa Prioritário de Formação de Recursos Humanos, tudo na forma 
da legislação vigente, principalmente o Decreto 6.008/2006 e a Resolução 
nº4/207 - CAPDA. PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses a contar da 
data da assinatura.
VALOR GLOBAL: R$ 76.169,33 (Setenta e seis mil, cento e sessenta e 
nove reais e trinta e três centavos).
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#62649#16#64167/>
Protocolo 62649
Agência Reguladora dos Serviços 
Públicos Delegados e Contratados do 
Estado do Amazonas – ARSEPAM
<#E.G.B#62613#16#64131>
PORTARIA N.º 063/2021 - GDP/ARSEPAM - O DIRETOR-PRESIDENTE, 
DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS 
E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM, no uso 
de suas atribuições legais. RESOLVE: TRANSFERIR férias, referente 
ao exercício de 2021, por imperiosa necessidade de serviços, dos 
servidores abaixo discriminados:
SERVIDOR
MATRÍCULA
EXERCÍCIO
DIAS
OUTUBRO
Cássia Cirhame Azevedo de Araújo
244.383-0C
2021
30
Evelinn Flores de Oliveira Cunha
248.045-0A
2021
30
Manaus, 15 de outubro de 2021.
JOÃO RUFINO JÚNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos 
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#62613#16#64131/>
Protocolo 62613
<#E.G.B#62634#16#64152>
PORTARIA N.º 065/2021-GDP/ARSEPAM
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS 
PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS 
- ARSEPAM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que a 
Lei n.º 5.060, no dia 27 de dezembro de 2019, ao dispor sobre a transfor-
mação da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos do Estado 
do Amazonas - ARSAM em Agência Reguladora de Serviços Públicos 
Delegados e Contratados do Estado do Amazonas - ARSEPAM, ampliou 
suas competências, para estabelecer como sua atribuição a normatização, o 
controle e a fiscalização tanto dos serviços públicos concedidos quanto dos 
serviços públicos delegados e contratados; CONSIDERANDO a natureza 
jurídica desta Agência Reguladora, como autarquia em regime especial, 
dotada, dentre outras características de autonomia técnica em sua área de 
regulação, há necessidade de compor seu quadro funcional, com servidores 
estatutários dotados de qualificação técnica e especializada, para fins do 
cumprimento de sua finalidade institucional; CONSIDERANDO a inexistência 
de um quadro administrativo e técnico próprio de pessoal, vez que o corpo de 
servidores atuantes nesta Agência é composto por apenas 54 comissionados, 
03 Celetistas e 11 estatutários, oriundos da extinção de outras Secretarias; 
CONSIDERANDO a necessidade de promover a reestruturação interna da 
entidade, com vistas ao aperfeiçoamento de sua organização administrativa; 
CONSIDERANDO a necessidade dar cumprimento estabelecido na Lei n º. 
5.604, de 16 de setembro de 2021, que atribuiu à ARSEPAM a incumbência 
de coordenar, controlar, autorizar, regular e fiscalizar os serviços do Serviço 
Público de Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros e Cargas 
- SPTHI, ampliando sua atividade regulatória e passando com isso, atuar 
na maior parte dos municípios do Estado Amazonas; CONSIDERANDO a 
necessidade de atender às solicitações e/ou recomendações dos órgãos de 
Controle Externos e Internos, no âmbito da ARSEPAM.
R E S O L V E:
Art.1º CONSTITUIR Comissão Especial visando a realização de estudos 
para subsidiar o pedido de autorização para a identificação das necessidades 
de pessoal e estruturação do modelo de quadro permanente adequado ás 
necessidades desta Agência Reguladora.
Art.2º DESIGNAR os seguintes servidores relacionados abaixo para 
comporem a referida equipe:
I - Presidente: Raquel Nascimento Gama.
II-Membros: Amaliza Evangelista da Costa, Evelinn Flores de Oliveira 
Cunha, Michele Brito de Oliveira e Nádia Maria de Souza Saraiva.
Art.3º DEFINIR que o trabalho da equipe terá a duração de 120 (cento e 
vinte) dias, prazo este que poderá ser prorrogado, mediante autorização do 
Diretor-presidente desta ARSEPAM.
Art.4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os 
seus efeitos a 1ᵒ de outubro de 2021.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE GABINETE DO DIRETOR 
- PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - 
ARSEPAM, em Manaus, 15 de outubro de 2021.
JOÃO RUFINO JÚNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos 
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#62634#16#64152/>
Protocolo 62634
<#E.G.B#62645#16#64163>
PORTARIA Nº 064/2021 - GDP/ARSEPAM - O DIRETOR ADMINISTRA-
TIVO E FINANCEIRO DA ARSEPAM, no uso de suas atribuições legais, e; 
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou calamidade 
pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que 
possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras 
serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente 
para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou 
calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas 
no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, 
contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação 
dos respectivos contratos; CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 1º., 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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