DOEAM 15/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 15 de outubro de 2021 17
caput do Decreto Estadual nº 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que
disciplina o processamento da Dispensa de Licitação Eletrônica, via Sistema
e-Compras.AM; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com possi-
bilidade de comprometer a prestação da atividade regulatória prestado pela
ARSEPAM; CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada
em serviços de locação de climatizadores se destina tão somente a atender
a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da
contratada às folhas 31 (siged) CONSIDERANDO que o preço constante da
proposta apresentada pela empresa às folhas 211 (siged) está compatível
com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que
consta no Processo nº 01.06.011209.000568.2021-83 (siged); RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.
24, IV da Lei n° 8.666/93 e no art. 1º caput do Decreto Estadual nº 43.169,
de 10 de dezembro de 2020, para contratação de empresa especializada
em serviços de locação de climatizadores, em favor da empresa D.M. DE
AGUIAR EIRELLI; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo
valor global de R$ 423.360,00 (quatrocentos e vinte e três mil, trezentos e
sessenta reais); À consideração do senhor Diretor-Presidente da ARSEPAM.
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ARSEPAM, em
Manaus, 15 de outubro de 2021.
THIAGO ALLENDE SILVA DE LIMA
Diretor Administrativo e Financeiro - ARSEPAM
III - RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de
21 de junho de 1993, alterada pela lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de
acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO DIRETOR-PRE-
SIDENTE DA ARSEPAM, em Manaus, 15 de outubro de 2021.
JOÃO RUFINO JÚNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos
Delegados e Contratados - ARSEPAM
<#E.G.B#62645#17#64163/>
Protocolo 62645
Agência de Defesa Agropecuária e
Florestal do Estado do Amazonas –
ADAF
<#E.G.B#62644#17#64162>
RESENHA 075/2021-ADAF
O Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
do Estado do Amazonas, autorizou o(s) seguinte(s) deslocamento (s) de
servidor (es) e colaborador (es) conforme o art .4º do Decreto nº 26.337 de
12 de dezembro de 2006:
Nome: Aldemir Gonçalo da Silva; Cargo: Fiscal Agropecuário/Médico
Veterinário; Destino e Período: Itacoatiara, 20/10 a 21/10/2021; Objetivo:
realizar fiscalização em propriedades com termo de opção, contagem de
rebanho, atualização cadastral e georeferenciamento; Nome: Jairo Maciel
Lima; Cargo: Cabo QPM; Destino e Período: Careiro/Manicoré-Igapó
Açú; 30/09 a 15/10/2021; Objetivo: atuar no apoio policial e segurança dos
servidores desta ADAF, que estarão desenvolvendo as ações de fiscalização
na barreira sanitária.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 14 de outubro de 2021.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#62644#17#64162/>
Protocolo 62644
Fundação de Medicina Tropical
“Doutor Heitor Vieira Dourado” –
FMT-AM
<#E.G.B#62563#17#64080>
PORTARIA Nº00110/2021-GDP/FMT-HVD.
CONSIDERANDO a exigência do AMAZONPREV, no Ofício Circular n°
2350/2014, quanto às providências e adequação dos documentos exigidos
para compor processo de Aposentadoria por Tempo de Contribuição,
referente aos Atos de ingresso, do período de Contratação e referente às
Prorrogações em Regime Temporário, não publicado á época em Diário
Oficial; CONSIDERANDO a exigência, do AMAZONPREV, verificamos
a necessidade de regularização funcional para fins de Aposentadoria da
ex-servidora em tela, sob pena do não aproveitamento dos períodos laborados
em Regime Especial, para efeito de aposentadoria. CONSIDERANDO que
a Administração à época não observou a necessidade de publicação das
Portarias, de Atos e Contratações de prorrogação.
RESOLVE:
I- AUTORIZAR a admissão e prorrogações de contrato da ex-servidora Alba
Vasques de Oliveira, Matrícula n°138.069-9 A, Auxiliar de Enfermagem,
admitida em 01/04/1992, por período de 06 (seis) meses, com datas
retroativas a contar de 01/04/1992, de acordo com a lei n° 1.674 de
10/12/1984, em Regime Especial Temporário;
II- Prorrogar os períodos de contrato de Regime Temporário. Portaria
de admissão de 01/04/1992 a 30/09/1992- Ficha Financeira Período de
Prorrogação de 01/10/1992 a 31/01/1993- Ficha Financeira; Período de
Prorrogação de 01/02/1993 a 31/05/1993- Ficha Financeira; Período de
Prorrogação de 01/06/1993 a 30/11/1993- Ficha Financeira; Período de
Prorrogação de 01/12/1993 a 31/05/1994- Ficha Financeira; Período de
Prorrogação de 01/06/1994 a 30/11/1994- Ficha Financeira; Período de
Prorrogação de 01/12/1994 a 04/05/1995- fichas financeiras Gabinete do
Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira
Dourado, em Manaus, 15 de outubro de 2021
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#62563#17#64080/>
Protocolo 62563
<#E.G.B#62592#17#64109>
TERMO DE CONTRATO N.º 012/2021 - FMT-HVD;
O Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical FMT/HVD no
uso das atribuições legais, e Considerando o que consta no Processo nº
000435/2021-FMT-HVD.
RESOLVE:
I - Assinatura: 01/10/2021; Partes: Fundação de Medicina Tropical -
FMT-HVD e CLARO S/A.; Objeto: serviço especializado para prestação dos
serviços de Telefonia Fixo Comutado (STFC), Sistema DDR - Discagem
Direta à Ramal, nas modalidades Local e Nacional (Intra-Regional, Inter-
-Regional e Internacional), compreendendo as chamadas originadas da
Fundação de Medicina Tropical Doutor Heitor Vieira Dourado - FMT-HVD.
Vigência: 13 (doze) meses, a contar de 01/10/2021; Valor Global: O valor
global do presente Termo de Contrato é de R$ 86.810,77 (oitenta e seis mil,
oitocentos e dez reais e sessenta e sete centavos).
II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical -
FMT-HVD, em Manaus, 15 de outubro de 2021.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#62592#17#64109/>
Protocolo 62592
Fundação de Dermatologia Tropical
e Venereologia “Alfredo da Matta” –
FUAM
<#E.G.B#62608#17#64126>
EXTRATO Nº 113/2021-FUAM
PORTARIA Nº 119/2021-DAF/GDP/FUAM.
O DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA FUNDAÇÃO DE
DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA”,
no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO a decisão tomada pelo
Centro de Serviços Compartilhados no PE nº 927/2021-CSC, para aquisição,
pelo menor preço global, de rouparia hospitalar, constante no Processo nº
01.02.017303.000625/2021-90 - FUAM. RESOLVE: I - HOMOLOGAR a
deliberação do CSC; e II - ADJUDICAR à empresa: ECOTEXTIL INDUSTRIA
DE CONFECÇÕES EIRELI, CNPJ: 63.697.619/0001-17, referente ao Lote
01 no valor de R$ 64.305,00 (Sessenta e quatro mil, trezentos e cinco reais).
Manaus, 13 de outubro de 2021.
RATIFICO a decisão supra nos termos da Lei nº 8.666/93 e da legislação
em vigor.
HERALDO LUCAS MELO
Diretor Administrativo e Financeiro da Fundação Alfredo da Matta
LUCILENE SALES DE SOUZA
Diretora-Presidente da Fundação Alfredo da Matt, em exercício
<#E.G.B#62608#17#64126/>
Protocolo 62608
<#E.G.B#62609#17#64127>
TORNAR SEM EFEITO - Extrato 104/2021 - FUAM
A DIRETORA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO DE
DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA”
- FUAM, no uso de suas atribuições legais, resolve - TORNAR SEM EFEITO
o que consta no EXTRATO Nº 104/2021-FUAM, publicado no Diário Oficial
de nº 34.598, página 22, referente a Licença Especial da servidora MARIA
DORENILDA ARAÚJO LOPES, Téc. de Saúde em Derm. Sanitária, mat.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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